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materia nº 21/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 098/98.
native_id3129

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-06-22 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PRO JETO DE LEI N9
SÚMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal
098/98.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte
L E I
Artigo Io - Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargo 
constante do grupo abaixo , passando a constar:
a) Grupo Ocupacional - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Denominação/classe nível acesso carga horária
Monitoras de Creche I B Monitoras de Creche II 40h
Monitoras de Creche II C Monitoras de Creche III 40h
Monitoras de Creche III D sem acesso 4 Oh
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
gasparvo Ao de geus
PRESIDENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 20 de maio de 1999.
H *
A " '
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEJ N° 021/99.
Senhor presidente,
Visa o presente projeto alterar na Lei 098/98, qual estabelece o sistema 
de classificação de cargos, níveis c salários e normas de ascensão profissional, 
alteração no anexo 1 e no grupo oeupaeíonal - Saúde e Promoção Social.
Objetivamente nos monitores de Creche I, II e III, alterar os níveis 
iniciais; proporcionando a elevação de um nível em cada classificação.
Assim fazendo passar a Monitora de Creche 1 para o nível imediatamente 
superior - letra “B” e, as demais para as letras “C”e “D”.
A Comissão entende não haver, pelo aspecto jurídico e de legalidade,
qualquer objeção.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 de junho de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042)231-1668 Fone : (042)231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 021/99.
Senhor presidente,
Visa o presente projeto alterar na Lei 098/98, qual estabelece o sistema 
de classificação de cargos, níveis e salários e normas de ascensão profissional, 
alteração no anexo I e no grupo ocupacional - saúde e Promoção Social.
Objetivamente nos monitores de Creche I, II e III, alterar os níveis 
iniciais; proporcionando a elevação de um nível em cada classificação.
Assim fazendo passar a Monitora de Creche I para o nível imediatamente 
t j superior - letra “B” e, as demais para as letras “C”e “D”.
A Comissão entende não haver, pelo aspecto jurídico e de legalidade, 
qualquer objeção.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 de junho de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781

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