PREFEITURA. MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Ns 0 o U / S ^
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
receber o imóvel em doação.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
L E I
Artigo Io - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o imóvel objeto da
matrícula n° 18.083 do CRI de Castro, pertencente a Anor Ajuz Issa e sua mulher Maria
Cecília Junqueira Issa, conforme abaixo relacionado:
1 - "Lote de terreno urbano sob n° 09-B, desmembrado de parte da gleba
denominada "Area XV", da antiga Fazenda Provimi, situado no lugar
denominado "Boqueirão", perímetro urbano da cidade de Carambeí, município
de Carambeí, nesta comarca, com área de 1.470,00 metros quadrados, medindo
40,00 metros de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta Grossa -
Castro, confrontando do lado direito de quem da frente olha o lote, onde
mede 36,64 metros, com terreno de Anor Ajuz Issa; do lado esquerdo, onde
mede 37,25 metros, com o lote n° 10 pertencente a Anor Ajus Issa e com
terreno de Anor Ajuz Issa; e, nos fundos, onde tem a mesma medida da
frente, com o lote n° 09-A."
Artigo 2o - O imóvel acima referido será destinado a instalação de um Ginásio de Esportes.
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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PRESIDENTE
/t r _ Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 01 de junho de 1999.
Prefeito Municipal
CAMARA municipal
S ecretaria
Protocolado sob ...
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APROVADO POR UNÃnTíWÍDADF
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C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Carambeí, 20 de maio de 1999.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Objetivo:
Lote de terreno urbano n°9 B, matriculado sob n°18.083, situado no local denominado
Boqueirão, neste Município de Carambeí e Comarca de Castro com área de 1.470,00 m 2 .
Localização:
O referido lote urbano está localizado, de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta
Grossa-Castro, confrontando-se ao lado direito e esquerdo com terrenos de Anor Ajuz Issa, e
nos fundos confronta-se com o lote n°9 A, todos propriedade de Anor Ajuz Issa.
Capacidade de Uso:
O terreno se compõem de solos de textura média, com relevo plano.
Destino do Terreno:
O terreno acima citado tem como destino a instalação de um Ginásio de Esportes.
Do Valor:
Para o terreno, em função de sua localização e valor comercial, damos o valor em preço de
mercado de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
REGISTRO DE IM Ó VEIS
Comarca de Castro
Estado do Paraná
TITULAR: ALBIN O SCHULTZ
C.P.F. 004151389-49
LIVRO N.° 2
R E G I S T R O GERAL
— FICHA-
-1-
-RUBRtCA
MATRI'CULA N.o 18,083
Data:- 03.03.99 - O lote de terreno urbano sob n° 09-B, desmembrado de parte da
gleba denominada "AREA XV", da antiga Fazenda Provimi, situado no lugar
denominado "Boqueirão", perímetro urbano da cidade de Carambei, municipio de
Carambei, nesta comarca, com a área de 1.470,00 metros quadrados, medindo 40,00
metros de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta Grossa - Castro,
confrontando do lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 36,64
metros, com terreno e Anor Ajuz Issa; do lado esquerdo, onde mede 37,25 metros,
com o lote n° 10 pertencente a Anor Ajuz Issa e com terreno de Anor Ajuz Issa; e,
nos fundos, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n°
09-A. .-
Proprietários:- Anor Ajuz Issa, empresário, CI-RG n° 514.645-Pr,. inscrito no
CPF-MF sob n° 014.286.670-20 e sua mulher Maria Cecília Junqueira Issa, do lar,
CI-RG n° 733.334-0-Pr., inscrita no CPF-MF sob n° 487.240.689-34, brasileiros/
casados pelo regime de comunhão de bens antes da vigência da Lei n° 6.515/77,
residentes e domiciliados em Ponta Grossa-Pr., à rua Desembargador Joaquim
Ferreira Guimarães n° 37, Jardim Carvalho.
Matricula originária n° 17.826, do livro n° 2 de Registro Geral, desta
serventia.-
Subdivisão.- Prot .Ji&~Q£5 I^ou^^fé.^ C . 3 nv^c=R$ 2,25.- Castro, 03 de março de
1.999.- 0 Oficial:-
í cãrtówõse^ êgístrode ímóvís I G C om arca de Castro ",^f,a^?.5!°.P aranâ 5 A lbino S otiulte - Oíiolal
CERTIDÃO
\ ^ presente certidão extraída por processo feprosráfico,
fotr/pedida de acôrdo com o § 1“ do ~
Jn« 8.015 de 31/12/1973, estando de
! o original constante da Matricula nB.
j Deste Cartóric ..... c ^ i
í£n!S 0U PESSOAL REií-
_ps
_______ m
'■ 3 pedido ds parte interessada que não
constam ônus reais, legais ou convencioneis, açõss
outros ônus reais, onerando o imóvel desta matricula
além daqueles que da mesma constam.Dou fé.
do Paraná
CAMARA MUNICIPAL OE CARAMBEI
PRESIDENTE
r— >
V.
MATRI'CULA N
18.083
m
__ tç&fifj n a \ ,i a d „ uzaíyi/a i \ r \à MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO D E LE I N° 022/99.
Senhor presidente,
Trata o presente Projeto de doação de um íote urbano sob o n° 9 B no lugar
denominado Boqueirão, perímetro urbano, com área de 1.470 m2, objeto da
matrícula sob n° 18.083 do Registro Geral de Imóveis da Comarca - Albino
Schultz - pertencente a Anor Ajuz Issa e sua mulher. Imóvel que na atualidade
se apresenta livre de quaisquer ônus, pelo que se depreende da certidão
atualizada até 28 de maio de 1999 do oficial do Cartório do Registro de
Imóveis.
A doação é um contrato que encerra uma liberalidade do titular
proprietário, justamente para transferir o bem a outra pessoa, que o aceita.
No caso que se configura no projeto em análise, a doação é sem
apresentar nenhuma condição ou encargo. É pura e simples.
Nesta ordem jurídica, despícienda é a autorização legislativa, porquanto
pelo próprio ato o bem se transfere em titularidade. A doação significa
transferência gratuita, máxima quando é feita sem encargos.
Desta forma, a Comissão, por seus Membros entende que a apreciação
do presente projeto é atenção delegada pelo Executivo ao Legislativo e, por isto
esta Casa, devendo aprovar a mensagem, no entanto, o fazendo com a ressalva
de quaisquer responsabilidades ao que possa representar a incorporação deste
bem no Patrimônio Municipal.
Com estas considerações, somos favoráveis.
Câmara M unicipal de C-arambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - T elefone/F ax : (042) 231-1668 Fone : (042)231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 022/99,
Senhor presidente,
Trata o presente Projeto de doação de um lote urbano sob o n° 9 B no lugar
denominado Boqueirão, perímetro urbano, eom área de 1.470 m2, objeto da
matrícula sob n° 18.083 do Registro Geral de Imóveis da Comarca - Albino
Schultz - pertencente a Anor Ajuz Issa e sua mulher. Imóvel que na atualidade
se apresenta livre de quaisquer ônus, pelo que se depreende da certidão
atualizada até 28 de maio de 1999 do oficial do Cartório do Registro de
Imóveis.
A doação é um contrato que encerra uma liberalidade do titular
proprietário, justamente para transferir o bem a outra pessoa, que o aceita.
No caso que se configura no projeto em análise, a doação é sem
apresentar nenhuma condição ou encargo. É pura e simples.
Nesta ordem jurídica, despicienda é a autorização legislativa, porquanto
pelo próprio ato o bem se transfere em titularidade. A doação significa
transferência gratuita, máxima quando é feita sem encargos.
Desta forma, a Comissão, por seus Membros entende que a apreciação
do presente projeto é atenção delegada pelo Executivo ao Legislativo e, por isto
esta Casa, devendo aprovar a mensagem, no entanto, o fazendo com a ressalva
de quaisquer responsabilidades ao que possa representar a incorporação deste
bem no Patrimônio Municipal.
Com estas considerações, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 de junho de 1999.
Câmara M unicipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781