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C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI NR 0 33 W
C A M A RA M U N I C I P A L
Secretaria
Protocolado ^ob N°....Ò.23/9fit
Em..QÜ.„.d@. a ee 19 S.S
SÚMULA:
098/98.
- A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou
seguinte
Altera o anexo lid a Lei Municipal
e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
CÂMARA MUNICIPAL DF CARAMBEÍ
L E I
Artigo Io - Conforme o disposto nas Leis 001/97, 097/98 e 105/99, o artigo 28 da Lei
Municipal 0001/97, que dispõe sobre o número de cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28............................................................................................................................................
número denominação símbolo
16 Diretor de Departamento DD
99
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 01 de junho de 1999.
Co-«
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A fò l PKDRQ5Q DE OLIVEIRA
——— - Prefeito Municipal
IO
APROVADO POR UNANIMIDADE
Em .....7
i
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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D|JD|©JDÕS
IVdlDINHW VèlVWVO
PROJETO DE LEI m Qâ3Ͱi°l
SÚMULA: Altera o anexo Ijda Lei Municipal
098/98.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
L E I
CÂMARA MUNICIPAL DF CARAMBEÍ
GASPAR
PR
J&AO DE GEUS
i SIDENTE
Artigo Io - Conforme o disposto nas Leis 001/97, 097/98 e 105/99, o artigo 28 da Lei
Municipal 0001/97, que dispõe sobre o número de cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28.........................................................................................................................................
número denominação símbolo
16 Diretor de Departamento DD
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 01 de junho de 1999. o
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 023/99.
Senhor presidente,
A proposta que se contém no Projeto de Lei n° 023/99 - tem por objetivo
unicamente consolidar o número de cargos de provimento em Comissão -
Diretor de Departamento - Símbolo DD - estabelecendo o número em dezesseis
(16) vagas.
Estas disposições para se fixarem e na conformidade dos diplomas
anteriores - Leis 001/97,097/98 e 105/99 - ainda o artigo 28 da já citada Lei
001/97.
Sob o aspecto jurídico, Constitucional e legal nada a que possa obstar a
proposta.
Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 22 d^ junho de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 023/99.
Senhor presidente,
A proposta que se contém no Projeto de Lei n° 023/99 - tem por objetivo
unicamente consolidar o número de cargos de provimento em Comissão -
Diretor de Departamento - Símbolo DD - estabelecendo o número em dezesseis
(16) vagas.
Estas disposições para se fixarem e na conformidade dos diplomas
anteriores - Leis 001/97,097/98 e 105/99 - ainda o artigo 28 da já citada Lei
001/97.
Sob o aspecto jurídico, Constitucional e legal nada a que possa obstar a
proposta.
Somos favoráveis.
lo de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / F ax: (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
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