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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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PROJETO DE LEI tP-^í/99
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento de Uso e
Ocupação do solo Urbano - Anexo IV da Lei Municipal n° 110/99.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
C Â M A R A M U N IC IP A L DE CARAMBEÍ
"gas^ s ^j o À o de geus
PRESIDENTE
Artigo Io- Fica alterado o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo Urbano do
Município de Carambeí, para modificar a destinação da área indicada anteriormente como “Zona
de Interesse para Lazer” para constar como “Zona de Expansão Urbana I” conforme mapa anexo
integrante desta lei.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 2§ DE JUNHO DE 1999.
CONFERE COM O ORíGINAH.
S*cr*tariG do Câm ara Municipal
\ - JL /UaaÚ i üAPROVADO POR UN£NW!TDADE|
Em „./2U ...........................................
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob ....
Em. * L . . d e . ........... d e i 9 .'^
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAEAHBEÍ
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Ns % 9 9
A região objeto do presente projeto de lei compreende a alteração para a Zona de Expansão Urbana I, a qual faz confrontação ao norte, com a Zona de Expansão Urbana II, , respeitando todavia, a zona de preservação permanente situada ao sul.
Esta região inicialmente não foi mapeada com base cartográfica e suas respectivas elaborações de mapas temáticos, conforme contrato de prestação de serviços n° 015/98 da secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano, para definir o Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano de
Carambeí.
Porém, a pedido da equipe técnica da Prefeitura, foi incorporado dentro dos limites urbanos do Município. Tecnicamente, estas áreas são viáveis e passíveis de incorporação na Zona de
Expansão Urbana I devido : possuírem solo profundo e relevo plano/ondulado na maior parte,
confrontando com uma Zona de Expansão Urbana II ao norte e ao leste confronta com a Zona
Residencial II (Jardim Bela Vista III).
C Â M A R A M U N IC IP A L DE C A R A M B E Í
J OÀ O DE GEUS
PRcSIDENTE
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
........ del9ÍÜ
?
COMFÇRE COM O ORIGINAL
- ■ o C âtraro Municipal
in, , o G , ^
__________ _________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 024/99
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei 024/99 quer alterar o Mapa de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo Urbano, como disposto no Anexo IV da Lei Municipal n°l 10/99.
A Previsão constante da referida Lei indica como “Zona de interesse para
lazer”, a área que melhor se identifica como “Zona de Expansão Urbana I”.
A Justificativa dada a mensagem fundamenta-se a que são viáveis e passíveis
desta incorporação aquela área porque o solo tem boa característica de
profundidade e o seu relevo é plano/ondulado na maior parte e tendo por
confrontação as “Zonas de Expansão Urbana II” e a Residencial II ( Jardim Bela
Vista III).
A Comissão bem verificando a Planta Anexada ao Projeto, atendeu ser pelo
mérito boa a alteração, pois propicia a continuidade da expansão urbana naquela
orientação geográfica.
Nada havendo em contrário pelo aspecto legal, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Carambeí, em 24 de junho de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ «s- .
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 024/99
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei 024/99 quer alterar o Mapa de Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo Urbano, como disposto no Anexo IV da Lei Municipal n°l 10/99.
A Previsão constante da referida Lei indica como “Zona de interesse para
lazer”, a área que melhor se identifica como “Zona de Expansão Urbana I”.
A Justificativa dada a mensagem fundamenta-se a que são viáveis e passíveis
desta incorporação aquela área porque o solo tem boa característica de
profundidade e o seu relevo é plano/ondulado na maior parte e tendo por
confrontação as “Zonas de Expansão Urbana II” e a Residencial II ( Jardim Bela
Vista III).
A Comissão bem verificando a Planta Anexada ao Projeto, atendeu ser pelo
mérito boa a alteração, pois propicia a continuidade da expansão urbana naquela
orientação geográfica.
Nada havendo em contrário pelo aspecto legal, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Carambeí, em 24 de junho de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
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