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materia nº 24/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo Urbano - Anexo IV da Lei Municipal n° 110/99.
native_id3133

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-06-24 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
\
PROJETO DE LEI tP-^í/99
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento de Uso e
Ocupação do solo Urbano - Anexo IV da Lei Muni￾cipal n° 110/99.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sancio￾no a seguinte
LEI
C Â M A R A M U N IC IP A L DE CARAMBEÍ
"gas^ s ^j o À o de geus
PRESIDENTE
Artigo Io- Fica alterado o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do solo Urbano do 
Município de Carambeí, para modificar a destinação da área indicada anteriormente como “Zona 
de Interesse para Lazer” para constar como “Zona de Expansão Urbana I” conforme mapa anexo 
integrante desta lei.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 2§ DE JUNHO DE 1999.
CONFERE COM O ORíGINAH.
S*cr*tariG do Câm ara Municipal
\ - JL /UaaÚ i ü￾APROVADO POR UN£NW!TDADE|
Em „./2U ...........................................
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob ....
Em. * L . . d e . ........... d e i 9 .'^
C.N.P.J. 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAEAHBEÍ
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI Ns % 9 9
A região objeto do presente projeto de lei compreende a alteração para a Zona de Expan￾são Urbana I, a qual faz confrontação ao norte, com a Zona de Expansão Urbana II, , respeitan￾do todavia, a zona de preservação permanente situada ao sul.
Esta região inicialmente não foi mapeada com base cartográfica e suas respectivas elabo￾rações de mapas temáticos, conforme contrato de prestação de serviços n° 015/98 da secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Urbano, para definir o Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano de 
Carambeí.
Porém, a pedido da equipe técnica da Prefeitura, foi incorporado dentro dos limites urba￾nos do Município. Tecnicamente, estas áreas são viáveis e passíveis de incorporação na Zona de
Expansão Urbana I devido : possuírem solo profundo e relevo plano/ondulado na maior parte, 
confrontando com uma Zona de Expansão Urbana II ao norte e ao leste confronta com a Zona
Residencial II (Jardim Bela Vista III).
C Â M A R A M U N IC IP A L DE C A R A M B E Í
J OÀ O DE GEUS
PRcSIDENTE
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
........ del9ÍÜ
?
COMFÇRE COM O ORIGINAL
- ■ o C âtraro Municipal
in, , o G , ^
__________ _________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação 
Parecer ao Projeto de Lei 024/99
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei 024/99 quer alterar o Mapa de Zoneamento de Uso e 
Ocupação do Solo Urbano, como disposto no Anexo IV da Lei Municipal n°l 10/99.
A Previsão constante da referida Lei indica como “Zona de interesse para 
lazer”, a área que melhor se identifica como “Zona de Expansão Urbana I”.
A Justificativa dada a mensagem fundamenta-se a que são viáveis e passíveis 
desta incorporação aquela área porque o solo tem boa característica de 
profundidade e o seu relevo é plano/ondulado na maior parte e tendo por 
confrontação as “Zonas de Expansão Urbana II” e a Residencial II ( Jardim Bela 
Vista III).
A Comissão bem verificando a Planta Anexada ao Projeto, atendeu ser pelo 
mérito boa a alteração, pois propicia a continuidade da expansão urbana naquela 
orientação geográfica.
Nada havendo em contrário pelo aspecto legal, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Carambeí, em 24 de junho de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ «s- .
Comissão de Justiça e Redação 
Parecer ao Projeto de Lei 024/99
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei 024/99 quer alterar o Mapa de Zoneamento de Uso e 
Ocupação do Solo Urbano, como disposto no Anexo IV da Lei Municipal n°l 10/99.
A Previsão constante da referida Lei indica como “Zona de interesse para 
lazer”, a área que melhor se identifica como “Zona de Expansão Urbana I”.
A Justificativa dada a mensagem fundamenta-se a que são viáveis e passíveis 
desta incorporação aquela área porque o solo tem boa característica de 
profundidade e o seu relevo é plano/ondulado na maior parte e tendo por 
confrontação as “Zonas de Expansão Urbana II” e a Residencial II ( Jardim Bela 
Vista III).
A Comissão bem verificando a Planta Anexada ao Projeto, atendeu ser pelo 
mérito boa a alteração, pois propicia a continuidade da expansão urbana naquela 
orientação geográfica.
Nada havendo em contrário pelo aspecto legal, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Carambeí, em 24 de junho de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781

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