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materia nº 27/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaAltera dispositivos das Leis Municipais n° 012/97 e 022/97, e dá outras providências.
native_id3142

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-10-07 Proposição aprovada em 2ª votação

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
gjgs, C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
projeto de lei m ta/99
^ > < CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
SUMULA: Altera dispositivos das Leis Municipais n°s 012/97 e 
022/97, e dá outras providências
JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, apro￾vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. Io: Ficam alterados os artigos 3o, 4o e 9o da Lei Municipal 012/97, conforme abaixo:
"Art.3 °...........................................................................
VII - três representantes dos profissionais da área de saúde pública;
XI - dois representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Carambei."
" Art. 4 o - Os membros do CMS, bem como seus suplentes, serão escolhidos e indicados 
pela entidade representativa da comunidade, e eleitos em Conferência Municipal de 
Saúde; os representantes do Executivo serão escolhidos e indicados pelo Poder Execu￾tivo Municipal."
"Art. 9 o- As sessões plenárias realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, ex￾traordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria 
de seus membros, desde que convocadas em tempo hábil."
Art. 2o: Altera o artigo Io da Lei Municipal 022/97, acrescentando-se ao Conselho Municipal de 
Saúde, um representante do Governo Municipal, passando o dispositivo a vigorar com a se￾guinte redação:
" Art. Io- A composição do Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei n° 
012/97, de 14 de abril de 1.997, contará com 'Um representante dos Programas Priva￾dos de Assistência à Saúde Rural' e 'Dois representantes do Governo Municipal'.
Art. 3o : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
C-!
jAPROVADO POR UNANIMIDADE
[Em...o.S.„./...LQ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 05 DE.
{ÂÁA.A t , . .
ElRA fAPROS^CO POr IÃíANIN
PREFEITO MUNICIPAL
[ADE
RA MUNICIPAL
iecratoria
Protocolado sob
....da]
. • CONFERE COM ^ORIGINAL
i ' $ect®?uflo da Cârrrarü Jt&jnáj]
•u Enn
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação 
Parecer ao Projeto de Lei 027/99
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhor Presidente,
GASPAR JOÃO DE GEU S
presidente
O Sr. Prefeito Municipal propõe sejam alterados dispositivos das Leis Municipais 
números 012/97 e 022/97.
O objetivo é dirigido aos artigos 3o, 4o e 9o da Lei referida n° 012/97 e neste diploma 
alterando para três representantes dos profissionais da área de saúde pública e incluindo dois 
representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas deste Município. Na Lei 
Municipal 022/97 a inclusão de um representante dos Programas Privados de Assistência à 
Saúde Rural e dois representantes do Governo Municipal.
Ainda é prevista a escolha e indicação dos representantes da comunidade para serem 
eleitos em Conferência Municipal de Saúde ficando os representantes do executivo escolhidos 
e indicados pela autoridade daquele poder. E modificando-se mais a periodicidade das 
sessões plenárias para uma vez por mês ser convocadas pelo presidente, havendo 
requerimento da maioria e desde que convocados em tempo hábil.
O mérito do projeto resume-se na adequação da proporcionalidade e paridade na 
representação do Conselho Municipal de Saúde e como foi originariamente instituído pela Lei
n° 012/97 de 14 de abril de 1997.
A iniciativa pelo Executivo é correto e não havendo outras implicações jurídicas ou 
constitucionais para serem apreciadas. Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
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/ SócretfrfidH
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação 
Parecer ao Projeto de Lei 027/99
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PRESIDENTE
O Sr. Prefeito Municipal propõe sejam alterados dispositivos das Leis Municipais 
números 012/97 e 022/97.
O objetivo é dirigido aos artigos 3o, 4o e 9o da Lei referida n° 012/97 e neste diploma 
alterando para três representantes dos profissionais da área de saúde pública e incluindo dois 
representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas deste Município. Na Lei 
Municipal 022/97 a inclusão de um representante dos Programas Privados de Assistência à 
Saúde Rural e dois representantes do Governo Municipal.
Ainda é prevista a escolha e indicação dos representantes da comunidade para serem 
eleitos em Conferência Municipal de Saúde ficando os representantes do executivo escolhidos 
e indicados pela autoridade daquele poder. E modificando-se mais a periodicidade das 
sessões plenárias para uma vez por mês ser convocadas pelo presidente, havendo 
requerimento da maioria e desde que convocados em tempo hábil.
O mérito do projeto resume-se na adequação da proporcionalidade e paridade na 
representação do Conselho Municipal de Saúde e como foi originariamente instituído pela Lei 
n° 012/97 de 14 de abril de 1997.
A iniciativa pelo Executivo é correto e não havendo outras implicações jurídicas ou 
constitucionais para serem apreciadas. Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231-1781
c a m a ra m un ic ipa l
Secretaria
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