texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
gjgs, C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
projeto de lei m ta/99
^ > < CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
SUMULA: Altera dispositivos das Leis Municipais n°s 012/97 e
022/97, e dá outras providências
JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. Io: Ficam alterados os artigos 3o, 4o e 9o da Lei Municipal 012/97, conforme abaixo:
"Art.3 °...........................................................................
VII - três representantes dos profissionais da área de saúde pública;
XI - dois representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Carambei."
" Art. 4 o - Os membros do CMS, bem como seus suplentes, serão escolhidos e indicados
pela entidade representativa da comunidade, e eleitos em Conferência Municipal de
Saúde; os representantes do Executivo serão escolhidos e indicados pelo Poder Executivo Municipal."
"Art. 9 o- As sessões plenárias realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria
de seus membros, desde que convocadas em tempo hábil."
Art. 2o: Altera o artigo Io da Lei Municipal 022/97, acrescentando-se ao Conselho Municipal de
Saúde, um representante do Governo Municipal, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
" Art. Io- A composição do Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei n°
012/97, de 14 de abril de 1.997, contará com 'Um representante dos Programas Privados de Assistência à Saúde Rural' e 'Dois representantes do Governo Municipal'.
Art. 3o : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C-!
jAPROVADO POR UNANIMIDADE
[Em...o.S.„./...LQ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 05 DE.
{ÂÁA.A t , . .
ElRA fAPROS^CO POr IÃíANIN
PREFEITO MUNICIPAL
[ADE
RA MUNICIPAL
iecratoria
Protocolado sob
....da]
. • CONFERE COM ^ORIGINAL
i ' $ect®?uflo da Cârrrarü Jt&jnáj]
•u Enn
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 027/99
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhor Presidente,
GASPAR JOÃO DE GEU S
presidente
O Sr. Prefeito Municipal propõe sejam alterados dispositivos das Leis Municipais
números 012/97 e 022/97.
O objetivo é dirigido aos artigos 3o, 4o e 9o da Lei referida n° 012/97 e neste diploma
alterando para três representantes dos profissionais da área de saúde pública e incluindo dois
representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas deste Município. Na Lei
Municipal 022/97 a inclusão de um representante dos Programas Privados de Assistência à
Saúde Rural e dois representantes do Governo Municipal.
Ainda é prevista a escolha e indicação dos representantes da comunidade para serem
eleitos em Conferência Municipal de Saúde ficando os representantes do executivo escolhidos
e indicados pela autoridade daquele poder. E modificando-se mais a periodicidade das
sessões plenárias para uma vez por mês ser convocadas pelo presidente, havendo
requerimento da maioria e desde que convocados em tempo hábil.
O mérito do projeto resume-se na adequação da proporcionalidade e paridade na
representação do Conselho Municipal de Saúde e como foi originariamente instituído pela Lei
n° 012/97 de 14 de abril de 1997.
A iniciativa pelo Executivo é correto e não havendo outras implicações jurídicas ou
constitucionais para serem apreciadas. Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
f&HmwM M N\ ‘Cl W tl
/ SócretfrfidH
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Lei 027/99
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PRESIDENTE
O Sr. Prefeito Municipal propõe sejam alterados dispositivos das Leis Municipais
números 012/97 e 022/97.
O objetivo é dirigido aos artigos 3o, 4o e 9o da Lei referida n° 012/97 e neste diploma
alterando para três representantes dos profissionais da área de saúde pública e incluindo dois
representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas deste Município. Na Lei
Municipal 022/97 a inclusão de um representante dos Programas Privados de Assistência à
Saúde Rural e dois representantes do Governo Municipal.
Ainda é prevista a escolha e indicação dos representantes da comunidade para serem
eleitos em Conferência Municipal de Saúde ficando os representantes do executivo escolhidos
e indicados pela autoridade daquele poder. E modificando-se mais a periodicidade das
sessões plenárias para uma vez por mês ser convocadas pelo presidente, havendo
requerimento da maioria e desde que convocados em tempo hábil.
O mérito do projeto resume-se na adequação da proporcionalidade e paridade na
representação do Conselho Municipal de Saúde e como foi originariamente instituído pela Lei
n° 012/97 de 14 de abril de 1997.
A iniciativa pelo Executivo é correto e não havendo outras implicações jurídicas ou
constitucionais para serem apreciadas. Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231-1781
c a m a ra m un ic ipa l
Secretaria
Qtry-N^.- r/-\K kl© • - - rí)5Í0,Q
open original →