C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI Ns I* /99
SUMULA: Altera a redação do artigo 41 da Lei
Municipal n° 051/97.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. Io - O artigo 41 da Lei n° 051/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
v ”A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, quando em exercício
efetivo, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga
> horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitindo-se o regime de escala ou revezamento."
c â m a r a munic/iPa L DE carambeí
G A S P Â f i r - ,-----*—.rn...
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 08 DE SETEMBRO DE 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Senhor presidente,
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão analisou previamente o Projeto acima epigrafado e qual, por
mensagem do Prefeito Municipal, quer majorar a remuneração dos Membros
do Conselho Tutelar e a um montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
carga horária semanal de 40 horas.
Por isto e para avaliação mais profunda e cuidadosa, por decisão dos
membros presentes, pedem a V.Exa. a expedição de ofícios aos Municípios de
Castro, Tibagí, Arapoti e Jaguariaíva para pesquisar sobre os vencimentos
pagos nestas cidades e a carga horária e ainda o n° de atendimentos mensais.
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E o parecer prévio.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99.
Senhor presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PAR JQÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão analisou previamente o Projeto acima epigrafado e qual, por
mensagem do Prefeito Municipal, quer majorar a remuneração dos Membros
do Conselho Tutelar e a um montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
carga horária semanal de 40 horas.
Por isto e para avaliação mais profunda e cuidadosa, por decisão dos
membros presentes, pedem a V.Exa. a expedição de ofícios aos Municípios de
Castro, Tibagí, Arapoti e Jaguariaíva para pesquisar sobre os vencimentos
pagos nestas cidades e a carga horária e ainda o n° de atendimentos mensais.
É o parecer prévio.
Sala das Comissões em 04 de outubro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02L ^ *------- Mbe|
A Comissão se reuniu e após ter exarado parecer prévio sobre o Projeto
de Lei 028/99. As diligências solicitadas foram prontalmente deliberadas pela
presidóencia e as consultas que foram remetidas, receberam prontas respostas
de parte de todos os vizinhos municípios. Também do Poder Judiciário, e do
Ministério Público.
Quer a mensagem do Sr. Prefeito Municipal elevar a Remuneração do
Conselho Tutelar que disposta no Artigo 41 da Lei n° 051/97 para R$ 400,00
(quatrocentos reais ) e relativamente a uma carga horária de 40 horas semanais.
A Comissão teve o extremo cuidado em dirigir pesquisa para aferir o
montante da remuneração aos níveis que possam existir nos demais Municípios
da Região. E mais, saber da eficiência de trabalho do Conselho Tutelar,
conferindo os resultados com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
Tudo bem visto foi para se convencerem os membros desta Comissão a
que o Conselho Tutelar de Carambeí tem prestado relevante trabalho à
Comunidade e sua eficiência é reconhecida. Também que os níveis pretendidos
para a remuneração não refogem à aqueles vigentes nos Municípios
consultados e sim formam com eles uma média Harmônica.
Por isto a Comissão se mostra favorável a elevação remuneratória
constante no projeto e ainda não vê qualquer impedimento de ordem
constitucional e legal; com ele ficando favorável.
Senhor presidente,
p r e s id e n t e
Sala das Comissões em 10 de novembro de\1999.
Solek
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhor presidente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .................................
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99 ° ' ' *UK U r AL CARAMBE
JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão se reuniu e após ter exarado parecer prévio sobre o Projeto
de Lei 028/99. As diligências solicitadas foram prontalmente deliberadas pela
presidóencia e as consultas que foram remetidas, receberam prontas respostas
de parte de todos os vizinhos municípios. Também do Poder Judiciário, e do
Ministério Público.
Quer a mensagem do Sr. Prefeito Municipal elevar a Remuneração do
Conselho Tutelar que disposta no Artigo 41 da Lei n° 051/97 para R$ 400,00
(quatrocentos reais ) e relativamente a uma carga horária de 40 horas semanais.
A Comissão teve o extremo cuidado em dirigir pesquisa para aferir o
montante da remuneração aos níveis que possam existir nos demais Municípios
da Região. E mais, saber da eficiência de trabalho do Conselho Tutelar,
conferindo os resultados com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
Tudo bem visto foi para se convencerem os membros desta Comissão a
que o Conselho Tutelar de Cararnbeí tem prestado relevante trabalho à
Comunidade e sua eficiência é reconhecida. Também que os níveis pretendidos
para a remuneração não refogem à aqueles vigentes nos Municípios
consultados e sim formam com eles uma média Harmônica.
Por isto a Comissão se mostra favorável a elevação remuneratória
constante no projeto e ainda não vê qualquer impedimento de ordem
constitucional e legal; com ele ficando favorável.
Câmara Municipal de Cararnbeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei n° 028/99
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
Atentos os membros desta Comissão ao parecer exarado pela Comissão de
Justiça e Redação, se colocam conformes às diligências realizadas e reconhecendo
a propriedade destas providências.
A elevação remuneratória, aferida aos princípios da harmonia com os demais
municípios da região, se põe como regular e boa.
Os valores estão previstos no Orçamento do exercício e a elevação com elas
se coadunam.
Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone/ Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781