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materia nº 28/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaAltera a redação do artigo nº 41 da Lei Municipal n° 051/97.
native_id3143

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-11-16 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI Ns I* /99
SUMULA: Altera a redação do artigo 41 da Lei
Municipal n° 051/97.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanci￾ono a seguinte
LEI
Art. Io - O artigo 41 da Lei n° 051/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
v ”A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, quando em exercício 
efetivo, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga 
> horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitindo-se o regime de es￾cala ou revezamento."
c â m a r a munic/iPa L DE carambeí
G A S P Â f i r - ,-----*—.rn...
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 08 DE SETEMBRO DE 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Senhor presidente,
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão analisou previamente o Projeto acima epigrafado e qual, por 
mensagem do Prefeito Municipal, quer majorar a remuneração dos Membros 
do Conselho Tutelar e a um montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 
carga horária semanal de 40 horas.
Por isto e para avaliação mais profunda e cuidadosa, por decisão dos 
membros presentes, pedem a V.Exa. a expedição de ofícios aos Municípios de 
Castro, Tibagí, Arapoti e Jaguariaíva para pesquisar sobre os vencimentos 
pagos nestas cidades e a carga horária e ainda o n° de atendimentos mensais.
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E o parecer prévio.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99.
Senhor presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PAR JQÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão analisou previamente o Projeto acima epigrafado e qual, por 
mensagem do Prefeito Municipal, quer majorar a remuneração dos Membros 
do Conselho Tutelar e a um montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 
carga horária semanal de 40 horas.
Por isto e para avaliação mais profunda e cuidadosa, por decisão dos 
membros presentes, pedem a V.Exa. a expedição de ofícios aos Municípios de 
Castro, Tibagí, Arapoti e Jaguariaíva para pesquisar sobre os vencimentos 
pagos nestas cidades e a carga horária e ainda o n° de atendimentos mensais.
É o parecer prévio.
Sala das Comissões em 04 de outubro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02L ^ *------- Mbe|
A Comissão se reuniu e após ter exarado parecer prévio sobre o Projeto 
de Lei 028/99. As diligências solicitadas foram prontalmente deliberadas pela 
presidóencia e as consultas que foram remetidas, receberam prontas respostas 
de parte de todos os vizinhos municípios. Também do Poder Judiciário, e do 
Ministério Público.
Quer a mensagem do Sr. Prefeito Municipal elevar a Remuneração do 
Conselho Tutelar que disposta no Artigo 41 da Lei n° 051/97 para R$ 400,00 
(quatrocentos reais ) e relativamente a uma carga horária de 40 horas semanais.
A Comissão teve o extremo cuidado em dirigir pesquisa para aferir o 
montante da remuneração aos níveis que possam existir nos demais Municípios 
da Região. E mais, saber da eficiência de trabalho do Conselho Tutelar, 
conferindo os resultados com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
Tudo bem visto foi para se convencerem os membros desta Comissão a 
que o Conselho Tutelar de Carambeí tem prestado relevante trabalho à 
Comunidade e sua eficiência é reconhecida. Também que os níveis pretendidos 
para a remuneração não refogem à aqueles vigentes nos Municípios 
consultados e sim formam com eles uma média Harmônica.
Por isto a Comissão se mostra favorável a elevação remuneratória 
constante no projeto e ainda não vê qualquer impedimento de ordem 
constitucional e legal; com ele ficando favorável.
Senhor presidente,
p r e s id e n t e
Sala das Comissões em 10 de novembro de\1999.
Solek
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhor presidente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .................................
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/99 ° ' ' *UK U r AL CARAMBE
JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
A Comissão se reuniu e após ter exarado parecer prévio sobre o Projeto 
de Lei 028/99. As diligências solicitadas foram prontalmente deliberadas pela 
presidóencia e as consultas que foram remetidas, receberam prontas respostas 
de parte de todos os vizinhos municípios. Também do Poder Judiciário, e do 
Ministério Público.
Quer a mensagem do Sr. Prefeito Municipal elevar a Remuneração do 
Conselho Tutelar que disposta no Artigo 41 da Lei n° 051/97 para R$ 400,00 
(quatrocentos reais ) e relativamente a uma carga horária de 40 horas semanais.
A Comissão teve o extremo cuidado em dirigir pesquisa para aferir o 
montante da remuneração aos níveis que possam existir nos demais Municípios 
da Região. E mais, saber da eficiência de trabalho do Conselho Tutelar, 
conferindo os resultados com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
Tudo bem visto foi para se convencerem os membros desta Comissão a 
que o Conselho Tutelar de Cararnbeí tem prestado relevante trabalho à 
Comunidade e sua eficiência é reconhecida. Também que os níveis pretendidos 
para a remuneração não refogem à aqueles vigentes nos Municípios 
consultados e sim formam com eles uma média Harmônica.
Por isto a Comissão se mostra favorável a elevação remuneratória 
constante no projeto e ainda não vê qualquer impedimento de ordem 
constitucional e legal; com ele ficando favorável.
Câmara Municipal de Cararnbeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento. 
Parecer ao Projeto de Lei n° 028/99
Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
GASPAR JOÃO DE GEUS
PRESIDENTE
Atentos os membros desta Comissão ao parecer exarado pela Comissão de 
Justiça e Redação, se colocam conformes às diligências realizadas e reconhecendo 
a propriedade destas providências.
A elevação remuneratória, aferida aos princípios da harmonia com os demais 
municípios da região, se põe como regular e boa.
Os valores estão previstos no Orçamento do exercício e a elevação com elas 
se coadunam.
Somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone/ Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781

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