| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98. |
| native_id | 3146 |
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PREFEITURA MUIICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 3" PROJETO DE LEI m 034/99 SUMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98. O % . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aproc D , . + _ . . , . + C A M A R A M U N I C I P A L vou e Eu, Prereito Mumcipai, sanciono a seguinte „ ° S e c r e t a r i a LE Protocolado sob N0.... Em .....de 19ÍfiüdiLjjíX;. Art. l°:Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargo constante do grupo abaixo, passando a constar: a) Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL Denominação/classe nível acesso carga horária guardião I C guardião II 40h guardião II D - guardião III 40h guardião III E sem acesso 40h Art. 2o: Esta Lei entrará em vijpr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, O Projeto de Lei em pauta trata da alteração relativa aos níveis e acesso de vencimentos do Grupo Ocupacional da Administração Geral - Guardião I, II e III. O Projeto induz ao exame de sua constitucionalidade, mesmo quando simplesmente altera as classes, por quanto os resultados redundam em aumento da despesa com pessoal e atingem remuneração diferenciada. A Constituição Federal disciplina a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, se houver prévia dotação orçamentária e suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Também a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nessa forma de consulta legal e aos textos constitucionais solicitamos à Presidência seja oficiado ao Prefeito Municipal no sentido de informar e esclarecer a esta Casa e Comissões Permanentes pelos aspectos abordados. Sala das Comissões em 16 de novembro de 1999. InácifiL Filho Membro CAMARA MUNICIPAL S e c r e t o ria ProtocAooo sob N0..OA??\SS........ Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 C a iv a P n c td l 1 7 4 4 _ • /A /io \ o t 1 1 e e a t- -------^ - - ----- «r 2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, A Comissão de Finanças e Orçamento, previamente deseja obter informações adicionais em relação ao objetivo do reenquadramento da classe de funcionários - Guardião I,II e III em carga horária de 40 h. O Sr Prefeito Municipal noticiou de forma pública que existe redução na arrecadação do Município e na ordem de (20%) vinte por cento. Por outro lado a Constituição Federal limita a despesa com pessoal ativo e vincula todo e qualquer aumento de remuneração, criação ou reenquadramento de cargos à prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa e a autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias. A Comissão não tem meios prontos de aferir estas exigências legais e por isto pede ao Sr Presidente da Casa oficie ao Prefeito Municipal solicitando os esclarecimentos necessários nestes campos. Por outro lado a Comissão de Justiça e Redação, também em prévio parecer, manifesta-se no sentido de esclarecer com a Prefeitura sobre estes mesmos pontos e a eventualidade de recair o projeto em inconstitucionalidade pela forma de alterar a Lei, mas atingindo o mesmo resultado de aumentos e promoções diferenciados. Sala das Comissões em 16 de Novembro-de 1999. fart Janssen Membro C AMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob íP.ü.\S)\33........ E m.. LC.... d e.. ....dei 9.?$ ................................. ..................... .. Jacinto A Pedrollo Membro Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROIETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, Nada a opor. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 30 de Novembro de 1.999. Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, A Comissão examinando projeto de lei n° 031/99, converteu os estudos iniciais em diligência e para solicitar ao Executivo informações adicionais para a modificação proposta. O grupo ocupacional - administração Geral - foi objetivado e no sentido de promover os funcionários designados como guardião I e guardião II, respectivamente para guardião II e guardião III com a mesma carga horária de 40 (quarenta) horas. O Prefeito Municipal acudindo ao pedido de informações relatou que o trabalho de guardião tem suma importância dentro da administração e que a remuneração praticada pela Prefeitura não condiz com os valores praticados na região. A maior ou menor remuneração é fator de responsabilidade do Executivo, a seus subordinados, desde que haja previsão orçamentária e suporte financeiro correspondente. Sendo assim, não havendo aspectos de legalidade ou inconstitucionalidade para serem apreciados, nada resta a ser oposto. Sala das Comissões da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1999 Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 (t CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, A Comissão examinando projeto de lei n° 031/99, converteu os estudos iniciais em diligência e para solicitar ao Executivo informações adicionais para a modificação proposta. O grupo ocupacional - administração Geral - foi objetivado e no sentido de promover os funcionários designados como guardião I e guardião II, respectivamente para guardião II e guardião III com a mesma carga horária de 40 (quarenta) horas. O Prefeito Municipal acudindo ao pedido de informações relatou que o trabalho de guardião tem suma importância dentro da administração e que a remuneração praticada pela Prefeitura não condiz com os valores praticados na região. A maior ou menor remuneração é fator de responsabilidade do Executivo, a seus subordinados, desde que haja previsão orçamentária e suporte financeiro correspondente. Sendo assim, não havendo aspectos de legalidade ou inconstitucionalidade para serem apreciados, nada resta a ser oposto. i Sala das Comissões da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1999. Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 C o ivc P rtc+ C .1 n u / l / T ? „ „ • / A / l o \ n o 1 1 ^ 0 T7 ----- £ ' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99. Senhor presidente, Nada a opera Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 3@ de Novembro de 1.999. Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781