br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 31/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal 098/98.
native_id3146

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUIICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
3"
PROJETO DE LEI m 034/99
SUMULA: Altera o anexo I da Lei Municipal 098/98.
O
% .
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, apro￾c D , . + _ . . , . + C A M A R A M U N I C I P A L vou e Eu, Prereito Mumcipai, sanciono a seguinte „ ° S e c r e t a r i a
LE
Protocolado sob N0....
Em .....de 19Ífi￾üdiLjjíX;.
Art. l°:Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargo constante do 
grupo abaixo, passando a constar:
a) Grupo Ocupacional - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Denominação/classe nível acesso carga horária
guardião I C guardião II 40h
guardião II D - guardião III 40h
guardião III E sem acesso 40h
Art. 2o: Esta Lei entrará em vijpr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
O Projeto de Lei em pauta trata da alteração relativa aos níveis e acesso 
de vencimentos do Grupo Ocupacional da Administração Geral - Guardião I, II e III.
O Projeto induz ao exame de sua constitucionalidade, mesmo quando 
simplesmente altera as classes, por quanto os resultados redundam em aumento da 
despesa com pessoal e atingem remuneração diferenciada.
A Constituição Federal disciplina a concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração, se houver prévia dotação orçamentária e suficiente para 
atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 
Também a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nessa forma de consulta legal e aos textos constitucionais solicitamos à 
Presidência seja oficiado ao Prefeito Municipal no sentido de informar e esclarecer a 
esta Casa e Comissões Permanentes pelos aspectos abordados.
Sala das Comissões em 16 de novembro de 1999.
InácifiL Filho 
Membro
CAMARA MUNICIPAL
S e c r e t o ria
ProtocAooo sob N0..OA??\SS........
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
C a iv a P n c td l 1 7 4 4 _ • /A /io \ o t 1 1 e e a t- -------^ - - -----
«r
2-
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
A Comissão de Finanças e Orçamento, previamente deseja obter 
informações adicionais em relação ao objetivo do reenquadramento da classe de 
funcionários - Guardião I,II e III em carga horária de 40 h.
O Sr Prefeito Municipal noticiou de forma pública que existe redução na 
arrecadação do Município e na ordem de (20%) vinte por cento. Por outro lado a 
Constituição Federal limita a despesa com pessoal ativo e vincula todo e qualquer 
aumento de remuneração, criação ou reenquadramento de cargos à prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa e a autorização 
especifica na lei de diretrizes orçamentárias.
A Comissão não tem meios prontos de aferir estas exigências legais e por isto 
pede ao Sr Presidente da Casa oficie ao Prefeito Municipal solicitando os 
esclarecimentos necessários nestes campos.
Por outro lado a Comissão de Justiça e Redação, também em prévio parecer, 
manifesta-se no sentido de esclarecer com a Prefeitura sobre estes mesmos pontos e 
a eventualidade de recair o projeto em inconstitucionalidade pela forma de alterar a 
Lei, mas atingindo o mesmo resultado de aumentos e promoções diferenciados.
Sala das Comissões em 16 de Novembro-de 1999.
fart Janssen 
Membro
C AMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob íP.ü.\S)\33........
E m.. LC.... d e.. ....dei 9.?$
................................. ..................... ..
Jacinto A Pedrollo 
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROIETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
Nada a opor.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 30 de Novembro de 1.999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
A Comissão examinando projeto de lei n° 031/99, converteu os estudos 
iniciais em diligência e para solicitar ao Executivo informações adicionais para a 
modificação proposta.
O grupo ocupacional - administração Geral - foi objetivado e no sentido 
de promover os funcionários designados como guardião I e guardião II, 
respectivamente para guardião II e guardião III com a mesma carga horária de 
40 (quarenta) horas.
O Prefeito Municipal acudindo ao pedido de informações relatou que o
trabalho de guardião tem suma importância dentro da administração e que a 
remuneração praticada pela Prefeitura não condiz com os valores praticados na 
região.
A maior ou menor remuneração é fator de responsabilidade do 
Executivo, a seus subordinados, desde que haja previsão orçamentária e 
suporte financeiro correspondente.
Sendo assim, não havendo aspectos de legalidade ou 
inconstitucionalidade para serem apreciados, nada resta a ser oposto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1999
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
(t
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
A Comissão examinando projeto de lei n° 031/99, converteu os estudos 
iniciais em diligência e para solicitar ao Executivo informações adicionais para a 
modificação proposta.
O grupo ocupacional - administração Geral - foi objetivado e no sentido 
de promover os funcionários designados como guardião I e guardião II, 
respectivamente para guardião II e guardião III com a mesma carga horária de 
40 (quarenta) horas.
O Prefeito Municipal acudindo ao pedido de informações relatou que o 
trabalho de guardião tem suma importância dentro da administração e que a 
remuneração praticada pela Prefeitura não condiz com os valores praticados na 
região.
A maior ou menor remuneração é fator de responsabilidade do 
Executivo, a seus subordinados, desde que haja previsão orçamentária e 
suporte financeiro correspondente.
Sendo assim, não havendo aspectos de legalidade ou 
inconstitucionalidade para serem apreciados, nada resta a ser oposto.
i
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
C o ivc P rtc+ C .1 n u / l / T ? „ „ • / A / l o \ n o 1 1 ^ 0 T7 ----- £ '
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/99.
Senhor presidente,
Nada a opera
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 3@ de Novembro de 1.999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781

open original →