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materia nº 33/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAltera o artigo 1º, inciso II, letra b da Lei Municipal nº 104/99.
native_id3147

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1999-12-03 Proposição aprovada em 2ª votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

mfl9?S:
PREFEITURA MUNICIPAL D l CA8AMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001 -60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CONFERE COM O ORIGINAL
PROJETO DE LEI N % #3/99
G Ò ò W
C AM ARA M U N I C I P A L
Secretaria
Sacrvtarta do Câmara Municipal
fc u J fi-r-ie -----/ - S i
\ v ~ jQ U .------
/
Protocolado sob
* '-Átc..... d 31 9Á.C
SÚMULA: Altera o artigo Io, inciso I I , letra b da Lei Munici￾pal 104/99.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, apro￾vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. l°:Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargo constante do 
grupo abaixo, passando a constar:
a) Grupo Ocupacional - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Denominação/classe nível acesso carga horária
Dentista AI M Dentista II 20h
Dentista AII N Dentista III 2uh
Dentista AIII O sem acesso 20h
Art. 2o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
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APROVADO F^OR U
Em ...O..?»..../......*
y
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 20 DE OUTUBRO DE 1999.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Em ..../j l ......1 ..3 3 ....
■%£ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N*&®3/9 9
CONFERE COM O ORIGINAL
fcvcnrLjtka d a Câm ara Municipal
^ ,\Q ___ J ^ S —
______ ___ ,
CAMARA MUNICIPAL /
Protocolado 7oh N - iW ......... SÚMULA ^ ° ^ ^ ^ ^ b * ^ ^
Em..í>c....d e..£ u JU b ^ ....dsl9.U Pal 104/99 ■
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, apro￾vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. l°:Fica alterada a redação relativa ao nível e acesso de vencimentos do cargo constante do 
grupo abaixo, passando a constar:
a) Grupo Ocupacional - SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Denominação/classe nível acesso carga horária
Dentista AI M Dentista II 20h
Dentista AI1 N Dentista III 20h
Dentista AIII O sem acesso 20h
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Art. 2o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá￾GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
' * »
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 033/99.
Senhor presidente,
O Projeto de Lei em pauta trata da alteração relativa aos níveis e acesso 
de vencimentos do Grupo Ocupacional Saúde e Promoção Social - Dentista AI, AII 
e AI1L
O Projeto induz ao exame de sua constitucionalidade, mesmo quando 
simplesmente altera as classes, por quanto os resultados redundam em aumento da 
despesa com pessoal e atingem remuneração diferenciada.
A Constituição Federal disciplina a concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração, se houver prévia dotação orçamentária e suficiente para 
atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 
Também a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nessa fonna de consulta legal e aos textos constitucionais solicitamos à 
Presidência seja oficiado ao Prefeito Municipal no sentido de informar e esclarecer a 
esta Casa e Comissões Permanentes pelos aspectos abordados.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
r a i v a Prio+al ^ r)A A _ / n w ■ / A ^ a \ o a 1 1 t?-----------^ -
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 033/99.
Senhor presidente,
A Comissão de Finanças e Orçamento, previamente deseja obter
funcionários - Dentista AI,ATI e AIII em carga horária de 20 h.
O Sr Prefeito Municipal noticiou de forma pública que existe redução na 
arrecadação do Município e na ordem de (20%) vinte por cento. Por outro lado a 
Constituição Federal limita a despesa com pessoal ativo e vincula todo e qualquer 
aumento de remuneração, criação ou reenquadramento de cargos à prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa e a autorização 
especifica na lei de diretrizes orçamentárias.
A Comissão não tem meios prontos de aferir estas exigências legais e por isto 
pede ao Sr Presidente da Casa oficie ao Prefeito Municipal solicitando os 
esclarecimentos necessários nestes campos.
Por outro lado a Comissão de Justiça e Redação, também em prévio parecer, 
manifesta-se no sentido de esclarecer com a Prefeitura sobre estes mesmos pontos e 
a eventualidade de recair o projeto em inconstitucionalidade pela forma de alterar a 
Lei, mas atingindo o mesmo resultado de aumentos e promoções diferenciados.
informações adicionais em relação ao objetivo do reenquadramento da classe de
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
s C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Oficio n° 071/99 - ASJUR Carambeí, 26 de novembro de 1999.
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Senhor Presidente:
Protocolado sob .....
.......de 1 933
Atendendo ao ofício n° 287/99 dessa Casa de Leis, o qual solicita
informações com relação ao Projetos de Lei n°s 031/99 e 033/99, temos a considerar :
1) Inicialmente, esclarece-se que, segundo a Lei Municipal n° 104/99 os dentistas que laboram 
jornada de 40 h possuem nível inicial símbolo “Q”, o qual corresponde a R$ 2.200,00. Pela 
mesma legislação, os dentistas que laboram 20 h, possuem vencimento inicial símbolo “L” - R$ 
1.000,00. Assim, respeitada a proporcionalidade entre jornada e salários, verifica-se que os 
dentistas com jornada 20 h, percebem atualmente, salário inferior aos dentistas com jornada de 
40 h. Para observar a isonomia de vencimentos para trabalhado de igual natureza, impõe-se a 
majoração dos proventos dos dentistas - 20 horas.
2) Quanto ao projeto n° 031/99 (guardião), informa-se que, em pesquisa extra oficial de mercado, 
verificou-se que o salário atualmente praticado no município ( nível A - R$ 170,00) não condiz 
com os valores praticados na região. Outrossim, o nivel inicial de salários destina-se àquelas 
atividades em que não são exigidas qualificação ou habilidade especial, v.g., trabalhador braçal, 
auxiliar de serviços gerais, entre outros. O cargo de guardião é de suma importância dentro 
da administração, haja vista que, além de existir horários diferenciados, o cargo exige atenção, 
trato com o público e proteção ao patrimônio público, desta forma, merecendo por parte do 
Executivo a devida contraprestação.
3) A folha de pagamento da municipalidade, atinge atualmente, o percentual de 38,55% das re￾ceitas correntes incluindo o subsídio de agentes políticos. A legislação federal, permite gastos 
dessa natureza em até 60% das receitas correntes.
C.G.C. (M.F.) 0J.6I3.765/0O01-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Certos de termos prestado a contento as informações solicitadas 
por V. Sas., desde já, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que ainda se fize￾rem necessários.
Cordialmente,
limo. Sr.
6ASFAR JOÃO DE 6EUS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
4 »
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 033/99.
Senhor presidente,
A Comissão examinando o Projeto de Lei 033/99, inieialmente optou por 
deligências ao sentido de obter do Executivo informações adicionais.
Prontamente atendeu o Prefeito Mimicipal com ofício 071/99 de 26 de 
Novembro de 1999 para informar que a situação dos dentistas é uma variante entre as 
jornadas de 20 horas e 40 horas.
A Comissão houve por bem em conjugar a modificação pretendida com a 
justificação e entendendo a adaptabilidade para melhor adequar a remuneração nas 
cargas horárias diferenciadas.
Desta forma vista a juridicidade e a constitucionalidade, somos favoráveis.
Sala das Comissões em 30 de novembro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042)231-1668 Fone: (042)231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 033/99.
Senhor presidente,
r s Nada há para ser oposto ao presente Projeto.
Sala das Comissões em 30 de novembro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 033/99.
Senhor presidente,
A Comissão examinando o Projeto de Lei 033/99, inicialmente optou por 
diligências ao sentido de obter do Executivo informações adicionais.
Prontamente atendeu o Prefeito Municipal com ofício 071/99 de 26 de 
Novembro de 1999 para informar que a situação dos dentistas é uma variante entre as 
jornadas de 20 horas e 40 horas.
A Comissão houve por bem em conjugar a modificação pretendida com a 
justificação e entendendo a adaptabilidade para melhor adequar a remuneração nas 
cargas horárias diferenciadas.
Desta forma vista a juridicidade e a constitucionalidade, somos favoráveis.
Sala das Comissões em 30 de novembro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone /Fax : (042)231-1668 Fone : (042)231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C9MISSî ®E FINANÇAS E @RÇAMENT@S 
PARECER A® PRDJET© ®E LEI Ne «33/99.
Senhor presidente,
Nada há para ser oposto ao presente Projeto.
Sala das Comissões em 30 de novembro de 1999.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - Cep- 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
C.G.C.(M.F) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone: (042) 2 3 1-1866 - CEP 84195-000 - Carambeí - Paraná
O ficio n. 0 116 99 ( ' arambeí, 25 de Novembro de 1999.
l enho pelo presente, encaminhar a 1. Sa , quadro
demonstrativo do número de funcionários técnicos, médicos e Auxiliares
de Enfermagem, o qual consideramos insuficiente para a demanda cada
vez maior e exigente. Sendo bastante exigido dos profissionais que a cada
dia que passa estão mais esgotados, além da jornada norma! de trabalho
restam os turbulentos plantões.
.1 Saúde é essencial para o bem estai' da população.
Saúde tem que funciona/' 24 hrs., quem será ip/e.vai pensar na Saúde dos
Profissionais ? Portanto, nosso pedido de ampliação do número de vitgt/s
se tornam uma questão muito mais humanitária do que funcional
administrativa.
CAMARAMUNICIPAL
Secretaria
Pio-ccoiado sob
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Secretária M. de Saude
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FI " S i 'ÃO CARGA
HORÁRIA,
Dra. Margareih medicu 40 hrs. semanais
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Dra. Monika Rabello medico a o* 111 s. sem u i mis
Dra. Ri\ane Mana médico 4Í s tirs, semanais
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( hnecologico
L e n ir • d e S aú d e ( 3*' e 4° > 
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1' cn in > de S au d e ( 2" a o 1' ; 
( )bstetncia
concurso
o entrei de S aude
: 2 ' a e" !
concurso
■ m uro de S aude ( 2" a 'C
'1 - -o . .■ . ■ e i,meara ■ ■ _ t o .
concurso
air-' uc 'oukie .d a ' concurso
meia Semoanski Auxiliar de 
Enfermagem
40 hrs. semanais Cenrro de Saúdt contrato aguardando 
vaga para concurso
Obs. - Comunico ainda que pela Saúde funcionar 24 hrs.. os médicos são concursados para Plantão ( noturno, finais de
semana e feriados ). sendo o mesmo procedimento das . iuxiliares de Enfermagem.
Total de consultas nos meses agosto setembro outubro = 5. 605 pessoas
iten cios amente
..........
Maria Líejia Kravutschke
Secretaria M. de Saúde

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