PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI IP 0 8 7 /9 9
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio
com o Conselho da Comunidade da Comarca de Castro - Pr.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ^ ^ ív*! A RAMUN1CIPAL
Secretaria
Protocolado sob NA...Q.3M9&.....
L E I Em.J£...óeA.^MaJM....de19^3.
euitnr..
Art. Io: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho da
Comunidade da Comarca de Castro, CGC/MF sob n° 02.618.904/0001-00, para repasse mensal
de verba que será destinada ao pagamento de pessoal para auxílio na manutenção de serviços internos.
Art. 2o: Nenhuma remuneração a título trabalhista será prestada pelo Município.
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Art. 3o: O Convênio será firmado por prazo indeterminado.
Art. 4o: Após ser firmado, o Convênio será encaminhado ao Legislativo para referendo.
Art. 5o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 16 DE NOVEMBRO DE 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N* 037/99
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de
Castro - Paraná.
Art. Io: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho
da Comunidade da Comarca de Castro, CGC/MF sob n° 02.618.904/0001-00, para repasse
mensal de verba que será destinada ao pagamento de pessoal para auxílio na manutenção de
serviços internos.
Art. 2o: Nenhuma remuneração a título trabalhista será prestada pelo Município.
Art. 3o: O Convênio será firmado por prazo igual a extensão do Mandato do Executivo.
Art. 4o: Após ser firmado, o Convênio será encaminhado ao Legislativo para referendo.
Art. 5o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
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j a c i n t o l a r m ê d p e d r o l l o
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria i ^
CONFERE COM O ORIGINAL
S®cf»taflc« da OSmota Municipal
ATA DA SEGUNDA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil, novecentos
e noventa e oito, (22.06.98), às 19:00 horas, junto ao Salão do Tribunal do Júri
do Fórum da Comarca de Castro, sito à Rua Padre Damaso, s/n°., nesta cidade
de Castro-Pr., ein razão de convocação efetuada nos termos de oficio expedido
pelo Juízo da Vara Criminal e avisos radiofônicos, bem como, comunicações
pessoais realizadas na assembléia anterior, reuniram-se os representantes dos
diversos segmentos sociais e entidades dos Municípios de Castro e Carambeí,
com a finalidade de ser escolhida a Diretoria Administrativa e os representantes
que irão compor os Departamentos do Conselho da Comunidade. Aberta a
Assembléia, presidida pelo Dr. Victor Martim Batschke, MM.Juiz de Direito
e, convidada a lavrar a presente ata como Secretária, eu Izabel Propheta Rentz,
compareceu o Dr. Marcos Mapoli, Secretário de Desenvolvimento Urbano do
Município de Castro, que a pedido do Dr.Victor Martim Batschke, informou
aos presentes as possibilidades quanto a utilização de áreas ou imóveis para a
implantação da futura “Casa de Albergado”, bem como, sede administrativa
do Conselho de Comunidade. Após os esclarecimentos foi agradecida a
presença do referido Secretário e prosseguiu-se nos trabalhos da. Assembléia.
Pelo Presidente da Sessão foram suspensas as discussões pelo prazo de 20
(vinte) minutos com a fmalidade de ser formalizada uma chapa ou indicação
dos representantes para a eleição dos cargos da entidade. Terminado o prazo e,
havendo a formalização de nomes para compor a Diretoria e os Departamentos,
suscitou-se questão de ordem quanto a permanência de duas vice-presidências,
sendo tal proposta refutada pôr maioria, de fonna que restou decidido que
haveria apenas um vice-presidente na redação do art. 13 do Estatuto já
aprovado na assembléia anterior. Prosseguindo os trabalhos apresentou-se uma
única chapa completa para a deliberação da assembléia, estando assim
constituída: Presidente: Klebcr' de Oliveira Machado; Vice-Presidente:
Marcos Antônio Rodrigues; Secretário: Oscar Hurla; Vice-Secretário: Edson
Renato Moreira; Tesoureiro: Romildo Offmann; Vice-Tesoureiro: Leonardo
Honies; e, em relação aos Departamentos a representação composta restou o
seguinte: a)-Departainento Jurídico: Gumdrcindo Veiga Filho;Rose Aglair
Nisgoski; Denize Ramos e Dulce Maria Ramos; b)-Departamento de
Assistência: Maria Lidia Kravutschke; Joel Bueno da,Costa; Antônio Moacir
Nava; Gisele Cede Matos; José Carlos Stutz; Sueli do Vale;Maria Lioba
ílcerdt; Luiz Antônio dos Santos; Matilvani Moreira; c)- Departamento de
Relações Públicas e Cultural: Valério Cristiano Sebastião; Gerson Luciano
Beck;Edis Polmi; Marcello Doff Sotta; Ana Maria Carneiro Costa; Alberto
Loss; Julio Cesar de Oliveira; Carlos Ronaldo Flenrique; d)- Departamento de
Recursos e obras: Antonio Carlos Silva; Juarez Casarin; Deamiro Mara;
Inácio Micoski; Willen Albert DiiLdrma- t-?—u ^
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, E FORO
A rt. I o- O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro,
devidamente fundado em 02 de março de 1.998, e, instituído nos termos da Portaria 001/98,
da Vara Criminal e Corregedoria dos Presídios desta comarca, é órgão de execução penal, e
cooperador do Estado, com as atribuições definidas na legislação em vigor, notadamente pela
Lei de Execução Penal e, aqueles consignados na Portaria de sua instalação, sem fins
lucrativos e, constituído por tempo indeterminado, tendo por sede e foro a cidade e comarca
de Castro, Estado do Paraná.
A rt. 2o- Todas as demais atribuições e finalidades
posteriormente, estipuladas em Lei, Resoluções do Tribunal de Justiça, Provimentos da
Corregedoria de Justiça, e Portarias Judiciais, e inerentes ao Conselho da Comunidade serão
adotadas pela entidade, incumbindo-se de cumprimento nos termos e condições que forem
fixadas.
A rt. 3o- Os Conselheiros Diretores não receberão qualquer
pagamento, remuneração ou auxílio, sob nenhum pretexto, e toda a renda ou patrimônio será
aplicado na realização de seus objetivos.
A rt. 4“- Havendo a dissolução do Conselho, todo o seu
patrimônio será convertido à disposição do Juízo da Vara Criminal e Execução Penal,
competentes, com a posterior reversão a outra entidade pública ou privada que vier a ser
incumbida pelas atuais atribuições do Conselho da Comunidade, em conformidade a
deliberação da Assembléia Geral.
A rt. 5U- Os membros do Conselho da Comunidade não serão
responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que expressa ou tacitamente,
forem contraídas, em nome da entidade, pelos seus representantes legais, e, o Conselho não
responde pelas obrigações ilegalmente contraídas em seu nome.
A rt. 6o- As alterações deste Estatuto poderão ser realizadas pela
Assembléia Geral, com a presença da maioria simples dos membros , e por deliberação de
voto dos 2/3 ( dois terços) dos presentes. Podem participar da Assembléia Geral, votar e
serem votados todos os representantes natos das entidades que compõe o Conselho, bem
como, pessoas físicas, maiores e capazes, no gozo dos direitos civis e políticos residentes
nesta comarca e, que estejam contribuindo para os objetivos da entidade.
Parágrafo único: As alterações estatutárias poderão ser
revistas e, vetadas pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal competente, naquilo que for
incompatível com a legislação vigente, finalidades e atribuições do Conselho da
Comunidade.
CY'' O N Estatuto - fls. 1
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
%
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E ASSEMBLÉIAS.
A rt. 7o- O Conselho da Comunidade será composto pelas
seguintes orgãos: a) Assembléia Geral, b) Diretoria Administrativa, b) Departamento
Jurídico; c) Departamento de Assistência ; d) Departamento de Relações Públicas e
Cultural; e) Departamento de Recursos e Obras; f) Secretaria Geral; g) Comissão de
Fiscalização.
A rt. 8 °- A Assembléia Geral é constituída por todos os
representantes indicados pelos membros natos e, todas as demais as entidades organizadas
que representem setores da comunidade, pessoas jurídicas públicas ou privadas, bem como,
pessoas físicas que atendem os requisitos do art. 6o, que estejam com o propósito de contribuir
e participar com os programas, finalidade e atribuições do Conselho, e, auxiliem na
consecução das obrigações legais e estatutárias.
A rt. 9o- Compete a Assembléia Geral escolher os membros da
Diretoria e Departamentos e dar posse aos mesmos, os quais serão indicados mediante voto
secreto ou por aclamação, a critério da Assembléia , com mandato que terá duração de 01 (
um) ano, podendo ocorrer reeleição.
P arágrafo único: Os membros eleitos da Diretoria e
Departamentos terão seus nomes homologados através de Portaria do Juiz da Vara Criminal e
Execução Penal competente, podendo existir recusa da autoridade judicial, hipótese em que
será declarado vago o cargo e, procedida nova eleição.
A rt. 10 -A Assembléia Geral, reunir-se-á mensalmente, em
sessão Ordinária, no 15° ( décimo quinto) dia útil de cada mês, às 19:00 horas, em local
designado na sessão anterior e na falta deste local, junto ao Salão do Tribunal do Júri do
Fórum de Castro, e comunicação com antecedência de 03 ( três) dias, através de circular,
aviso radiofônico ou telefônico.
A rt. 11- A A ssem bléia' Geral, reunir-se-á em sessão
Extraordinária, por convocação do Presidente da Diretoria Administrativa, ou por 1/3 ( um
terço) dos membros representantes de orgãos natos , ou ainda por convocação do Juiz ,da Vara
Criminal e Execução Penal, e pela unaminidade .do membros do Conselho de Fiscalização,
sempre que houver assunto a ser tratado que justifique a urgência e a necessidade.
a V " ’ ^ ® A/ Q
Estatuto - fls. 2
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
A rt. 12- São atribuições, ainda, da Assembléia Geral, aprovar
as contas e, atividades da Diretoria, sugerir e aprovar modificações e casos omissos do
presente Estatuto, bem como, nomear Comissão de Fiscalização constituída por 05 (cinco)
membros para sindicâncias e, verificação das contas, mediante parecer prévio.
A rt. 13- A Diretoria Administrativa é composta pelo Presidente
do Conselho da Comunidade, Vice Presidente, Secretário e Vice Secretário e Tesoureiro e
Vice Tesoureiro e pelos Departamentos.
P arágrafo único; Além das demais atribuições e deveres a
Diretoria Administrativa, a esta compete:
a) executar as deliberações da Assembléia Geral e prestar contas
de suas atividades nas reuniões ordinárias e ao Juiz da Vara Criminal e Execução penal
quando for solicitado;
b) elaborar o regimento interno, cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, Portarias, Resoluções e, determinações legais vigentes.
c) acompanhar, fiscalizar, executar e organizar com auxílio e
cooperação dos demais integrantes, todas as finalidades sociais;
A rt. 14- Ao Presidente da Diretoria Administrativa compete:
a) Representar o Conselho da Comunidade ativa e passivamente
em juízo e extra-judicialmente;
b) Convocar a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto e
dirigir as sessões e apresentar relatórios;
c) Presidir as reuniões da Diretoria em conjunto com os
Departamentos,
d) superintender, fiscalizar, assinar acordos, ajustes, e
documentos, movimentar as contas bancárias juntamente com um dos tesoureiros, assumir
obrigações financeiras aprovadas pela Assembléia;
e) apresentar relatórios e, os atos de administração sempre que
solicitados pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal.
f) aprovar e, autorizar a execução das propostas e,
providências encaminhadas pelos Departamentos e, encaçninhar a deliberação da Assembléia.
A rt. 15- Compete ao Diretor Vice- Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e,
quando for para isto indicado,
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Estatuto - fls. 3
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
Í
b) executar tarefas expressas, quando devidamente designado
pela Assembléia ou Diretoria e, auxiliar o Presidente no cumprimento das obrigações.
A rt. 16- São atribuições e deveres do Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral,
lavrando atas e, documentos pertinentes;
b) encarregar-se da correspondência social, elaborar ofícios,
manter arquivos e documentos recebidos, dar atendimento e organizando a demais atividades
de secretaria;
c) auxiliar em todas as demais atividades associativas e,
substituir o Diretor Vice- Presidente nos seus impedimentos e ausências.
A rt. 17- São atribuições e deveres do Vice Secretário:
a) Substituir o Secretário na falta deste e seus impedimentos e,
auxiliá-lo na execução de suas atribuições
b) auxiliar em todas as demais atividades associativas.
A rt. 18- São atribuições e deveres do Tesoureiro:
a) manter a escrituração contábil, zelando pela movimentação
financeira, e apresentando os balanços,
c) organizar a prestação de contas a serem apresentadas em
Assembléias, orgãos públicos e entidades conveniadas;
d) assinar juntamente com o Diretor Presidente os cheques,
obrigações financeiras e, demais documentos à movimentação de fundo social;
e) ter sob a sua direta responsabilidade o caixa, assim como
todo o serviço contábil e de tesouraria da entidade, cuja tarefa poderá ser delegada a
profissional legalmente habilitado.
A rt. 19- São atribuições e Reveres do Vice Tesoureiro:
a) auxiliar o Tesoureiro em suas tarefas e, substitirindo-o em
seus impedimentos;
b) praticar os atos em conjunto com o Diretor Presidente
atribuídos na letra “d” anterior;
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^ ANDRFA MARI^Om JONCZYK í ,
Estatuto -fls.
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
c) auxiliar a Diretoria em todas as demais tarefas associativas.
Art. 20- Os Departamentos terão no mínimo 03 ( três) , e no
máximo 10 ( dez) integrantes, escolhidos ou indicados nos termos do art. 9o, dentre os quais
será nomeado um Conselheiro Chefe, reunindo-se com a Diretoria Administrativa, na forma
do Regimento Interno, e, com as deliberações aprovadas pela voto da maioria de seus
componentes, e, encaminhamento de propostas a apreciação da Assembléia Geral.
Art. 21- São atribuições do Departamento Jurídico:
a) prestar assistência jurídica ao preso e demais sentenciados,
promovendo solicitação de Defensor Dativo e, apresentando parecer sobre eventuais
benefícios na execução da pena, e benefícios da Previdência Social.
b) assessorar juridicamente o Conselho e a Diretoria
Administrativa.
c) vistoriar e, auxiliar na elaboração dos relatórios a serem
apresentados ao Juiz da Vara Criminal e Execução Penal.
d) exarar parecer sobre o cumprimento e descumprimento de
penas restritivas de direito e, de regime aberto nos casos encaminhados a fiscalização pelo
Conselho e, demais entidades cadastradas no Programa de Prestação de Serviços
Comunitários;
e) apresentar relatório ao Juiz da Execução informando os
problemas e, sugerindo propostas para a melhoria das condições na execução da pena
privativa de liberdade e, das restritivas de direitos;
f) participar de todas as atividades e tarefas associativas.
Art. 22- São atribuições do Departamento de Assistência:
a) conhecer oS pedidos de necessidades de exames médicos e
odontológicos dos presos provisórios e, sentenciados recolhidos nos Presídios da comarca, e,
dar encaminhamento, obtendo autorização judicial para atendimento;
b) entrevistar os presos, relatando as carências e reivindicações
de ordem material ou humana, comunicando a ^utoridade judicial e a direção do
estabelecimento tais dificuldades, sugerindo medidas para cumprimento dos direitos
elementares dos segregados;
'v‘V
c) prestar atendimento de cunho espiritual e orientando o preso,
o egresso ou sentenciado em regime aberto, preparando-o a reintegração social e, familiar;
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Estatuto - fls. 5
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
d) orientar e acompanhar a família do preso, inserindo em
programas particulares ou públicos de ordem humanitária, quando em situação de desamparo
e, sem condições de subsistência;
e) integrar o preso provisório, o egresso e, o sentenciado em
regime aberto, com a família e comunidade, em atividades recreativas, e visitas,
fortalecendo valores afetivos com a finalidade de afastar a reincidência criminal
f) promover a conscientização da família do preso, ou egresso,
visando sua reinserção no meio social, avaliando sua receptividade no ambiente doméstico
g) participar das ações comunitárias e, tarefas associativas
notadamente aquelas previstas na Portaria 001/98.
e Cultural:
A rt. 23- São atribuições do Departamento de Relações Públicas
a) Organizar palestras, debates públicos, cursos e campanhas
que visem o esclarecimento comunitário e, contribuam para a diminuição da criminalidade e
reincidência criminal, abordando questões no âmbito da família, do trabalho, ao
relacionamento social e religioso, aos vícios decorrentes do alcoolismo e consumo de
substâncias entorpecentes.
b) Apresentar e executar propostas de cursos, treinamentos e
instruções ao preso, sentenciado em regime aberto e, ao egresso para a profissionalização e,
atividades laborativas comunitárias, buscando contribuir para o auxílio à subsistência familiar
e, remição da pena;
c) Realizar palestras, debates públicos e campanhas para
melhorar as condições de trabalho, aumento da locação de mão de obra, buscando diminuir o
desemprego em consonância de que o trabalho honesto é um dos principais fatores na
integração do homem na sociedade.
d) Promover os esclarecimentos quanto aos fins do Conselho e,
executar o cadastramento de entidades públicas ou particulares que tenham interesse em
participar do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade, como receptoras de mão de
obra ou beneficiária de fundos sociais;
e) Contribuir com movimentos sociais que pretendam enaltecer
a boa formação moral de jovens e adultos e, movimentos de respeito à lei e à ordem,
formulando sugestões e, tornando públicas as propostas tendentes à satisfação dos ànseios de
segurança pública, e encaminhando às autoridades competentes.
Estatuto - fls. 6
f) Promover a conscientização da sociedade quanto ao retorno
do preso ou egresso a sua comunidade, em nova condição de vida, buscando adequar sua
integração e, incentivar a adoção de medidas necessárias para a sua readaptação.
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
g) participar das demais atividades e tarefas associativas.
Obras:
A rt. 24- São atribuições do Departamento de Recursos e
a) prover meios e, instrumentos para obter recursos de
entidades oficiais e particulares para a consecução de objetivos do Conselho, reformas e
melhorias no sistema carcerário da comarca , e propiciar melhorias no regime de segregação
penal.
b) elaborar orçamentos de despesas e, necessidade de recursos
para a implantação de obras e serviços, bem corno, projetos para instruir pedidos de
convênios, acompanhar e executar tais recursos e sua aplicação.
c) orientar e fiscalizar o trabalho dos presos, sentenciados em
regime aberto, o egresso, e as penas de prestação de prestação de serviços à comunidade em
local determinado e nas atividades que forem designadas;
d) organizar programas de serviços comunitários, isento de
remuneração, com a mão de obra vinculada aos indivíduos sujeitos a execução de pena, em
atividades voltadas a preservação do meio ambiente, hortas, limpeza e conservação prédios e
logradouros públicos e, entidades sociais ou beneficentes e, órgãos públicos,
e) implantar atividade laborativas na montagem ou fabricação de
peças, utensílios, oficinas de reparos de bens e equipamentos, para atender as necessidades de
consumo ou uso de orgãos públicos e assistenciais, entre outros projeto de tal natureza;
f) verificar' a necessidade e adequar o cumprimento da
Prestação de Serviços à Comunidade em entidades receptoras de mão de obra ou beneficiadas
com fundos sociais.
g) apresentar propostas e, alternativas de subsidiar a
contribuição de orgãos técnicos públicos e particulares nas atividades de serviços
comunitários, elaborando termos de convênio e cpoperação a serem aprovados pelo
Presidente da Diretoria Administrativa ou Assembléia Geral;
h) participar das demais atividades e tarefas associativas,
notadamente na obtenção de recursos para a construção e manutenção da Casa de Albergado.
; ^ oC^ Lr,r^ ;
Estatuto - fls. 7
9
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
e
A rt. 25- A Secretaria Geral é orgão responsável pelo regular
atendimento as decisões do Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, sendo tal cargo exercido
pelo Escrivão (ã), do Cartório da Vara Criminal e Anexos desta comarca de Castro, e, com a
com a contribuição dos demais auxiliares da Justiça, ou daqueles que forem designados por
ato judicial, tendo as seguinte atribuições:
a) cumprir todas as determinações contidas em decisões
judiciais a serem implantadas junto ao Conselho da Comunidade;
b) efetuar o cadastro dos presos provisórios, sentenciados,
egressos ou em cumprimento de penas restritivas de direito, incluídos em algum programa,
serviços, ou convênio mantido entre o Conselho e o Poder Judiciário.
c) receber as informações quanto ao cumprimento das medidas
ou o descumprimento ,pelos sujeitos à execução penal e, encaminhar à apreciação judicial.
d) registrar a regularidade das medidas aplicadas e, solicitar as
informações nos prazos estipulados junto as entidades beneficiadas e, incluídas no Programa
de Prestação de Serviços à Comunidade;
e) apresentar relatório Mensal da situação processual de todos os
presos provisórios, albergados, em suspensão condicional da pena, suspensão antecipada do
processo e, vinculados a penas restritivas de direito ao Presidente do Conselho da
Comunidade e, ao Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, competente.
A rt. 26. A Comissão de Fiscalização será composta por 05 (
cinco) integrantes titulares , e 02 ( dois) suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral ,
sendo um destes sempre indicado pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, tendo por
atribuições:
a) verificar as contas prestadas pela Diretoria e, manifestar
quanto a aprovação das mesmas, em 05 ( cinco) dias antes da Assembléia Geral, podendo
livremente ter acesso aos livros, auditorá-los ou exigir esclarecimentos suplementares,
b) fiscalizar todas as atividades e execução de programas
mantidos diretamente pelo Conselho da Comunidade ou por intermédio de entidades
cadastradas,
c) verificar e relatar denúncias de atos que afrontam a dignidade
do preso ou de algum detento em prisão cautelar, abusos de autoridade, medidas ilegais de
tratamento ao segregado e, demais situações de gestão irregular de recursos de atendimento
aos presos, encaminhando providências ao M inistério Público e, ao Juiz competente.
»
d) convocar Assembléia Geral Extraordinária mediante a
unaminidade de seus integrantes.
e) propor o impedimento de membros da Diretoria ou
Departamentos em casos de interesse do Conselho, havendo lesão ou ameaça aos fins sociais,
ocorrendo infração dos deveres estatutários
#
f) velar pela correta aplicação de recursos obtidos de convênios
com orgãos públicos ou recebidos de particulares;
g) propor alteração regimental e estatutária
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
P arágrafo único: As deliberações do Conselho de Fiscalização
serão tomadas por maioria de votos e, com a presença de todos os conselheiros titulares. Não
havendo algum daqueles presente será imediatamente convocado um dos conselheiros
suplentes.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS.
A rt. 27. Os membros da Diretoria e dos Departamentos
perderão seus mandatos no caso de 03 ( três) faltas consecutivas ou alternadas, salvo em caso
de justificativa aceita pelos demais integrantes por maioria. Havendo a vacância a Assembléia
indicará um dos membros para o cargo em questão, e durante o prazo de vigência do M andato
da gestão atual.
P arág rafo único: Ocorrendo a vacância ou impedimento, 60 (
sessenta) dias antes das eleições, o cargo será preenchido pelo substituto legal.
A rt. 28. A eleição da nova Diretoria e Departamentos será
efetuada mediante convocação de 15 ( quinze) dias antes do término do mandato, e realizarse-á na primeira Assembléia Geral O rdinária, já devidamente designada para o mês seguinte.
A rt. 29.- Os membros do Conselho da Comunidade terão
direito a usar carteira de identificação expedida pelo autoridade judicial, devendo as
autoridades locais, e, os diretores de estabelecimentos prestar-lhes toda a assistência nos
termos e sob as penas da lei.
A rt. 30- Este estatuto, entrará em vigor na data de sua
aprovação em Assembléia especialmente convocada.
Castro- Pr, em 18 de maio de 1.998.
«
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ANDRÉA MARINONI JONCZYK
Emp. Ju rta d o
FOME (0422) 32-Í854
Estatuto - fls.
PODER IIBOIOlállIO- ESTÃO® 00 PlRAMJí
COMARCA DE CASTRO
VARA CRIMINAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
Portaria n. 001/98
O Dr. Victor Martim Batschke, MM Juiz de Direito da Vara
Criminal e Anexos e Corregedor dos Presídios desta comarca de Castro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
I- O contido no art. 80 da Lei de Execução Penal ( Lei
7.210/84) que determina a existência em cada comarca de um Conselho da Comunidade,
na qualidade de órgão de execução penal de acordo com o art. 61, inciso V II, e atribuições
definidas na forma do art. 81, 139 , arts. 147 a 153, e art. 158, parágrafo 3 o da referida
Lei Federal;
RESOLVE:
II - Compor com fundamento no art. 66, inc. IX, da LEP
o Conselho da Comunidade de Castro, e instalar o presente órgão de execução penal,
obedecidos os dispositivos citados, e atribuições reguladas por Lei Federal e Estadual , e
normas de caráter supletivo e não previstas na lei em vigor ( art. 158, par. 3 o, da LEP),
regendo-se ainda, na forma desta Portaria, tendo por objetivos as seguintes finalidades:
Art. Io- O Conselho da Comunidade de Castro, terá precipuamente sua
finalidade voltada aos interesses do efetivo cumprimento do art. 81, e incisos da LEP,
assim especificados: a) visitar, pelo menos, mensalmente as Cadeias Públicas e demais
órgão de execução penal, bem como entidades conveniadas para a fiscalização de penas
restritivas de direitos devidamente cadastradas, existentes nesta comarca, observando as
necessidades materiais e diversas, daqueles orgãos para o cumprimento dos direitos
elementares dos segregados e, sujeitos a condições de cumprimento de penas alternativas;
b) entrevistar os presos, relatando as carências e reinvindicações de ordem material ou
humana; c) apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução informando os trabalhos
efetuados e, eventuais dificuldades, apresentando subsídios para o pleno atendimento aos
meios e serviços necessários a regular execução da pena privativa de liberdade ou das
restritivas de direitos; c ) obter com auxílio de entidades oficiais e particulares os recursos
materiais e humanos indispensáveis para melhor assistência e, atendimento ao preso ou
internado, e ao egresso e sua família, conjuntamente com a autoridade diretor do
estabelecimento, louvando-se da colaboração da administração municipal e de todas as
entidades representativas do Conselho, bem como da comunidadade local
Art. 2o- O Conselho da Comunidade incumbir-se-á ainda de fazer
observar as condições impostas nas decisões concessivas do benefício da Suspensão
Condicional da Pena, ou determinadas nas decisões de Suspensão Antecipada do Processo,
e das condições do Livramento Condicional, naquilo que não for incompatível com as
sindicâncias, entrevistas e outros meios de acompanhamento, excetuadas as
determinações do Juiz da Execução quanto ao acompanhamento pelos orgãos da
Segurança Pública, ou do próprio aparelhamento judicial.
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CASTRO fls. 1
p o d e r jyoioiáiiio- e s t a d o d o p a r a n â
COMARCA DE CASTRO
VARA CRIMINAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO
Art. 3o- O Juiz da Execução encaminhará o cadastro do Sentenciado, Egresso,
ou Beneficiado, conforme documento próprio, acompanhado dos termos da decisão e,
condições de cumprimento, devendo o Conselho da Comunidade entrevistar o sentenciado
e eventualmente seus familiares, e, orientar na execução de suas obrigações, auxiliandoo, outrossim, na obtenção de atividade laborativa caso for necessário, mantendo com as
diligências próprias da entidade e seus representantes ou, mediante solicitação ao juiz
competente, a observação cautelar, e a assistência ao indivíduo para a sua plena reinserção
social.
Art. 4o- As faltas constatadas e, descumprimentos injustificados de
obrigações, serão comunicadas mediante relatório ao Juiz da Execução, com informações
das providências adotadas para evitar a revogação do benefício, ou a aplicação de medidas
mais graves no âmbito jurisdicional, devendo em tais casos, não ocorrendo o
comparecimento do indivíduo, ser solicitado à autoridade a intimação do reeducando
para esclarecer e justificar a irregularidade no atendimento das condições e deveres
fixados.
Art. 5o- O Conselho da Comunidade no acompanhamento do liberado ou
beneficiado, na fiscalização das medidas restritivas de direitos e, apoio durante o período
de prova, deverá orientar, motivar e conduzir o indivíduo ao efetivo cumprimento de
outras obrigações, não somente fixadas em decisão judicial, mas relativas à sua família,
ao trabalho, à educação, ao relacionamento social e religioso, aos vícios decorrentes do
alcoolismo e consumo de substâncias tóxicas e, demais situações peculariares no caso
concreto, até que seja perfeitamente integrado.
Art. 6o- Para a plena consecução de seus objetivos, e nessa
atividade de educação, orientação e fiscalização permanente, o Conselho da Comunidade
poderá promover cursos, palestras, campanhas de esclarecimentos, interagir com
organismos de formação profissional, orgãos públicos e entidades de representação
comercial, industrial ou de serviços, para melhorar as condições de trabalho e aumentar e
locação de mão de obra em atividades urbanas ou rurais, buscando diminuir o desemprego
em consonância com o ideal de que o trabalho honesto é um dos principais fatores na
integração do homem em sociedade.
Art. 7o- Poderá ainda organizar projetos e executar programas de
serviços comunitários, isento de remuneração, utilizando-se da mão-de -obra dos
indivíduos vinculados ao cumprimento de obrigações em medidas voltadas à proteção e
preservação do meio ambiente, de hortas comunitárias, de limpeza e conservação de
prédios públicos e entidades assistenciais, bem como, pequenos reparos, especialmente
nos estabelecimentos de ensino , na limpeza e conservação de logradouros públicos, na
montagem ou fabricação de utensílios para atender necessidades de consumo de orgãos
públicos e assistenciais, entre outros projetos de tal natureza.
Art. 8o- Os programas a serem implementados na forma do artigo
anterior, ou a execução em projetos já existentes mantidos por outras instituições públicas
ou particulares, serão realizados mediante convênios com os orgãos interessados através
do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade ( P.P.S.C), sendo facultado à unidade
receptora e, a direção da entidade, ampliar o número de participantes que de forma
voluntária pretendam contribuir para a realização do objetivo, ou que estejam vinculados
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CASTRO Rs. 2
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASTRO
VARA CRIMINAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Estado do Paraná
— — por relação de trabalho, estipulando-se no Termo do Convênio a forma de fiscalização,
poder JUDiciÁRiOorientação, relatórios, e demais condições do programa.
Art. 9o- Promover palestras, debates públicos, cursos, campanhas
que visem o esclarecimento geral da comunidade sobre os assuntos pertinentes a
diminuição da criminalidade, os fatores e situações de conflito que a provocam e, meios
eficazes de cunho social que permitam impedir ou afastar seu surgimento e, contribuir no
controle, enfatizando o problema da reincidência criminal, propugnando pela participação
de todos os cidadãos na busca de valores dignos de ordem social, familiar e social, na
concreta promoção humana de crianças, adolescentes e adultos, e do egresso.
Art. 10o- Buscar recursos, subsidiar alternativas e assegurar o
atendimento social e assistencial a família do preso, em situação premente de necessidade,
mediante solicitações de medidas a orgãos públicos e particulares. Incentivar e promover
a realização de cursos, treinamentos e, instruções necessárias à mulher quando sujeita a
execução penal e não possua atividade laborai , ou, que se encontre, juntamente com os
filhos, em situação de desamparo em face de segregação carcerária do marido ou
convivente, em trabalhos comunitários e atividades de culinária, corte e costura , limpeza,
e outros adequados a sua aptidão pessoal, permitindo-se aqueles mínimas condições de
subsistência e, inserindo em programas humanitários de atendimento, bem como, do
auxílio- reclusão .
Art. 1 Io- Contribuir com movimentos sociais que pretendam
enaltecer a boa formação moral de crianças e adolescentes e, no soerguimento da família,
auxiliando em atividades ou campanhas de prevenção aos vícios e na busca da plenitude
humana digna e saudável, como fator de recrudescimento de condutas ilícitas. Auxiliar e
promover movimentos que objetivem o verdadeiro respeito à lei e a ordem, formulando
sugestões e, apresentando alternativas com a atenção das autoridades públicas nas
medidas tendentes a satisfação dos anseios da segurança pública.
Art. 12o- Promover a conscientização da família do egresso,
visando sua reinserção no meio social, avalizando o processo de convivência do indivíduo
em nova condição de vida, buscando, ainda conscientizar a comunidade para que sejam
admitidas as oportunidades necessárias a sua plena readequação.
Art. 13o- Obter recursos, realizar eventos e debates com
autoridades públicas e, a comunidade em geral, reinvindicar providências das autoridades
estaduais, buscando instrumentos e meios para a implantação do Patronato e, da Casa do
Albergado, para a efetiva retribuição penal e seu cumprimento, a fiscalização das penas
privativas de liberdade em Regime Aberto, promovendo os atos necessários para a a
implantação de tais unidades nesta Comarca, com escopo de se fazer cumprir os arts. 93,
e 95 da Lei Federal n. 7.210/84 e arts. 22 a 24 do Decreto Estadual n. 1.276 ( Estatuto
Penitenciário do Estado do Paraná), em prestígio da segurança pública e credibilidade da
Justiça. Auxiliar, nos termos já previstos nesta Portaria, o pró-egresso ou indivíduo
sujeito ao cumprimento na Casa do Albergado, e na plena consecução desta instituição e,
do Patronato.
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CASTRO Rs. 3
PODER ISJDSSIÉRIO- ESTUDO DO PARAMÂ
COMARCA DE CASTRO
VARA CRIMINAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Art. 14o- O Conselho da Comunidade será composto, além do
Juiz da Execução Penal e o Representante do Ministério Público junto a Corregedoria do
Presídio, em caráter permanente, pela representação dos segmentos sociais e, instituições
públicas e particulares desta comarca, e, por representantes de todas as entidades que
estejam cadastradas no Programa de Prestação de Serviços à Comunidade, bem como, por
profissionais liberais e pessoas físicas que voluntariamente predisponham a contribuir
para os objetivos deste órgão. São, entretanto, integrantes natos do Conselho da
Comunidade os representantes das seguintes entidades:
•a ) Ordem dos Advogados do Brasil, Sub- Seção de Castro.
•b) Conselho Comunitário de Castro e de Carambeí.
•c) Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Castro,
•d) Departamento de Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Carambeí.
•e ) Associação Comercial de Castro e de Carambeí.
• f ) Clube dos Diretores Lojistas ( C.D.L)
. * g ) Legislativo Municipal de Castro e de Carambeí.
•h ) Sindicato do Comércio de Castro.
• i ) Sindicato dos Empregados no Comércio de Castro e, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais
•j) Associação Médica de Castro.
•kjMinistério do Exército, Policia Militar. Polícia Civil, Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil.
•ljParóquia Santana e Nossa Sra. do Rosário, Igreja Evangélica Luterana,
Igrejas Presbiterianas, Igreja Assembléia de Deus, Igreja Adventista, Igreja do Evangelho
Quadrangular, Adhonep.
•mjConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, de
Carambeí.
•n ) Conselho Tutelar de Castro e de Carambeí.
•o ) Provopar - Castro/ Carambeí.
•p ) Lions Clube de Castro.
•q) Rotary Club
•r) Loja Fraternidade Castrense
•s) Associação dos Alcoólicos Anônimos ( Associação de Recuperação de
Alcoólatra)
• t ) Departamento de Odontologia e Psicologia .
Art. 15o- O Conselho da Comunidade, reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês junto ao Tribunal do Júri do Fórum desta comarca, ou em outros locais,
previamente definidos, podendo ocorrer reunião extraordinária sempre que for necessário,
e facultada a presença dos cidadãos em geral que desejarem participar, manifestando-se
sobre assuntos do interesse atinentes as finalidades deste órgão, na oportunidade própria.
Art. 16o- A secretaria do Conselho da Comunidade será exercida
pelo Escrivão(ã) do Cartório Criminal e Anexos desta comarca, com o auxílio dos demais
serventuários daquele Juízo, ou na pessoa de outro serventuário da Justiça a ser designado,
competindo a realização das determinações do órgão colegiado e, providências definidas
pelo Juiz da Execução.
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CASTRO fls. 4
PODES JDBIGÉRID E S » DO PARANÁ
COMARCA DE CASTRO
VARA CRIMINAL E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Estado do Paraná
PODER JUDICIÁRIO Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Geral
da Justiça e, a Presidência do Tribunal de Justiça. Encaminhe-se cópia à Secretaria de
Segurança Pública e a Secretária de Estado da Justiça e Cidadania do Estado do Paraná,
bem como as autoridades policiais civil e militar desta comarca e, aos Representantes do
Ministério Público em exercício neste Juízo da Comarca de Castro-PR.
Castro, em 02 de março de 1.998.
V ICTO R M ARTIM BATSCHKE
JU IZ DE D IREITO
CONSELHO DA COMUNIDADE DE CASTRO fls. 5
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, E FORO
Art. I o- O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro,
devidamente fundado em 02 de março de 1.998, e, instituído nos termos da Portaria 001/98,
da Vara Criminal e Corregedoria dos Presídios desta comarca, é órgão de execução penal, e
cooperador do Estado, com as atribuições definidas na legislação em vigor, notadamente pela
Lei de Execução Penal e, aqueles consignados na Portaria de sua instalação, sem fins
lucrativos e, constituído por tempo indeterminado, tendo por sede e foro a cidade e comarca
de Castro, Estado do Paraná.
Art. 2o- Todas as demais atribuições e finalidades
posteriormente estipuladas em Lei, Resoluções do Tribunal de Justiça, Provimentos da
Corregedoria de Justiça, e Portarias Judiciais, e inerentes ao Conselho da Comunidade serão
adotadas pela entidade, incumbindo-se de cumprimento nos termos e condições que forem
fixadas.
Art. 3o- Os Conselheiros Diretores não receberão qualquer
pagamento, remuneração ou auxílio, sob nenhum pretexto, e toda a renda ou patrimônio será
aplicado na realização de seus objetivos.
Art. 4o- Havendo a dissolução do Conselho, todo o seu
patrimônio será convertido à disposição do Juízo da Vara Criminal e Execução Penal,
competentes, com a posterior reversão a outra entidade pública ou privada que vier a ser
incumbida pelas atuais atribuições do Conselho da Comunidade, em conformidade a
deliberação da Assembléia Geral.
Art. 5o- Os membros do Conselho da Comunidade não serão
responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que expressa ou tacitamente,
forem contraídas, em nome da entidade, pelos seus representantes legais, e, o Conselho não
responde pelas obrigações ilegalmente contraídas em seu nome.
Art. 6“- As alterações deste Estatuto poderão ser realizadas pela
Assembléia Geral, com a presença da maioria simples dos membros , e por deliberação de
voto dos 2/3 ( dois terços) dos presentes. Podem participar da Assembléia Geral, votar e
serem votados todos os representantes natos das entidades que compõe o Conselho, bem
como, pessoas físicas, maiores e capazes, no gozo dos direitos civis e políticos residentes
nesta comarca e, que estejam contribuindo para os objetivos da entidade.
Parágrafo único: As alterações estatutárias poderão ser
revistas e, vetadas pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal competente, naquilo que for
incompatível com a legislação vigente, .finalidades e atribuições do Conselho da
Comunidade.
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Estatuto - fls. 1
ESTATUO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO E ASSEMBLÉIAS.
Art. 7o- O Conselho da Comunidade será composto pelas
seguintes orgãos: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Administrativa, b) Departamento
Jurídico; c) Departamento de Assistência ; d) Departamento de Relações Públicas e
Cultural; e) Departamento de Recursos e Obras; f) Secretaria Geral, g) Comissão de
Fiscalização.
Art. 8 °- A Assembléia Geral é constituída por todos os
representantes indicados pelos membros natos e, todas as demais as entidades organizadas
que representem setores da comunidade, pessoas jurídicas públicas ou privadas, bem como,
pessoas Físicas que atendem os requisitos do art. 6o, que estejam com o propósito de contribuir
e participar com os programas, finalidade e atribuições do Conselho, e, auxiliem na
consecução das obrigações legais e estatutárias.
Art. 9o- Compete a Assembléia Geral escolher os membros da
Diretoria e Departamentos e dar posse aos mesmos, os quais serão indicados mediante voto
secreto ou por aclamação, a critério da Assembléia , com mandato que terá duração de 01 (
um) ano, podendo ocorrer reeleição.
Parágrafo único: Os membros eleitos da Diretoria e
Departamentos terão seus nomes homologados através de Portaria do Juiz da Vara Criminal e
Execução Penal competente, podendo existir recusa da autoridade judicial, hipótese em que
será declarado vago o cargo e, procedida nova eleição.
Art. 10 -A Assembléia Geral, reunir-se-á mensalmente, em
sessão Ordinária, no 15° ( décimo quinto) dia útil de cada mês, às 19:00 horas, em local
designado na sessão anterior e na falta deste local, junto ao Salão do Tribunal do Júri do
Fórum de Castro, e comunicação com antecedência de 03 ( três) dias, através de circular,
aviso radiofônico ou telefônico.
Art. 11- A Assembléia Geral, reunir-se-á em sessão
Extraordinária, por convocação do Presidente da Diretoria Administrativa, ou por 1/3 ( um
terço) dos membros representantes de orgãos natos , ou ainda por convocação do Juiz da Vara
Criminal e Execução Penal, e pela unaminidade do membros do Conselho de Fiscalização,
sempre que houver assunto a ser tratado que justifique a urgência e a necessidade.
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ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
A rt. 12- São atribuições, ainda, da Assembléia Geral, aprovar
as contas e, atividades da Diretoria, sugerir e aprovar modificações e casos omissos do
presente Estatuto, bem como, nomear Comissão de Fiscalização constituída por 05 (cinco)
membros para sindicâncias e, verificação das contas, mediante parecer prévio.
A rt. 13- A Diretoria Administrativa é composta pelo Presidente
do Conselho da Comunidade, Vice Presidente, Secretário e Vice Secretário e Tesoureiro e
Vice Tesoureiro e pelos Departamentos.
Parágrafo único: Além das demais atribuições e deveres a
Diretoria Administrativa, a esta compete:
a) executar as deliberações da Assembléia Geral e prestar contas
de suas atividades nas reuniões ordinárias e ao Juiz da Vara Criminal e Execução penal
quando for solicitado;
b) elaborar o regimento interno, cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, Portarias, Resoluções e, determinações legais vigentes.
c) acompanhar, fiscalizar, executar e organizar com auxílio e
cooperação dos demais integrantes, todas as finalidades sociais;
A rt. 14- Ao Presidente da Diretoria Administrativa compete:
a) Representar o Conselho da Comunidade ativa e passivamente
em juízo e extra-judicialmente,
b) Convocar a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto e
dirigir as sessões e apresentar relatórios;
c) Presidir as reuniões da Diretoria em conjunto com os
Departamentos;
d) superintender, fiscalizar, assinar acordos, ajustes, e
documentos, movimentar as contas bancárias juntamente com um dos tesoureiros, assumir
obrigações financeiras aprovadas pela Assembléia;
e) apresentar relatórios e, os atos de administração sempre que
solicitados pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal.
f) aprovar e, autorizar a execução das propostas e,
providências encaminhadas pelos Departamentos e, encaminhar a deliberação da Assembléia.
A rt. 15- Compete ao Diretor Vice- Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e,
quando for para isto indicado,
V T -JO /v
l-Wll TI7/I, -
Estatuto -fls. 3
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
b) executar tarefas expressas, quando devidamente designado
pela Assembléia ou Diretoria e, auxiliar o Presidente no cumprimento das obrigações.
A rt. 16- São atribuições e deveres do Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral,
lavrando atas e, documentos pertinentes,
b) encarregar-se da correspondência social, elaborar ofícios,
manter arquivos e documentos recebidos, dar atendimento e organizando a demais atividades
de secretaria,
c) auxiliar em todas as demais atividades associativas e,
substituir o Diretor Vice- Presidente nos seus impedimentos e ausências.
Art. 17- São atribuições e deveres do Vice Secretário:
a) Substituir o Secretário na falta deste e seus impedimentos e,
auxiliá-lo na execução de suas atribuições
b) auxiliar em todas as demais atividades associativas.
Art. 18- São atribuições e deveres do Tesoureiro:
a) manter a escrituração contábil, zelando pela movimentação
financeira, e apresentando os balanços;
c) organizar a prestação de contas a serem apresentadas em
Assembléias, orgãos públicos e entidades conveniadas,
d) assinar juntamente com o Diretor Presidente os cheques,
obrigações financeiras e, demais documentos à movimentação de fundo social,
e) ter sob a sua direta responsabilidade o caixa, assim como
todo o serviço contábil e de tesouraria da entidade, cuja tarefa poderá ser delegada a
profissional legalmente habilitado.
Art. 19- São atribuições e deveres do Vice Tesoureiro:
seus impedimentos;
atribuídos na letra “d”
a) auxiliar o Tesoureiro em suas tarefas e, substituindo-o em
b) praticar os ,atos em conjunto com o Diretor Presidente
anterior,
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Estatuto - fls. 4
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
c) auxiliar a Diretoria em todas as demais tarefas associativas.
Art. 20- Os Departamentos terão no mínimo 03 ( três) , e no
máximo 10 ( dez) integrantes, escolhidos ou indicados nos termos do art. 9o, dentre os quais
será nomeado um Conselheiro Chefe, reunindo-se com a Diretoria Administrativa, na forma
do Regimento Interno, e, com as deliberações aprovadas pela voto da maioria de seus
componentes, e, encaminhamento de propostas a apreciação da Assembléia Geral.
Art. 21- São atribuições do Departamento Jurídico:
a) prestar assistência jurídica ao preso e demais sentenciados,
promovendo solicitação de Defensor Dativo e, apresentando parecer sobre eventuais
benefícios na execução da pena, e benefícios da Previdência Social.
Administrativa.
b) assessorar juridicamente o Conselho e a Diretoria
c) vistoriar e, auxiliar na elaboração dos relatórios a serem
apresentados ao Juiz da Vara Criminal e Execução Penal.
d) exarar parecer sobre o cumprimento e descumprimento de
penas restritivas de direito e, de regime aberto nos casos encaminhados a fiscalização pelo
Conselho e, demais entidades cadastradas no Programa de Prestação de Serviços
Comunitários;
e) apresentar relatório ao Juiz da Execução informando os
problemas e, sugerindo propostas para a melhoria das condições na execução da pena
privativa de liberdade e, das restritivas de direitos;
f) participar de todas as atividades e tarefas associativas.
Art. 22- São atribuições do Departamento de Assistência:
a) conhecer os pedidos de necessidades de exames médicos e
odontológicos dos presos provisórios e, sentenciados recolhidos nos Presídios da comarca, e,
dar encaminhamento, obtendo autorização judicial para atendimento,
b) entrevistar os presos, relatando as carências e reivindicações
de ordem material ou humana, comunicando a autoridade judicial e a direção do
estabelecimento tais dificuldades, sugerindo medidas para cumprimento dos direitos
elementares dos segregados;
c) prestar atendimento de cunho espiritual e orientando o preso,
o egresso ou sentenciado em regime aberto, preparando-o a reintegração social e, familiar;
J o ívV
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Estatuto - fls. 5
-
d) orientar e acompanhar a família do preso, inserindo em
programas particulares ou públicos de ordem humanitária, quando em situação de desamparo
e, sem condições de subsistência;
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
e) integrar o preso provisório, o egresso e, o sentenciado em
regime aberto, com a família e comunidade, em atividades recreativas, e visitas,
fortalecendo valores afetivos com a finalidade de afastar a reincidência criminal
f) promover a conscientização da família do preso, ou egresso,
visando sua reinserção no meio social, avaliando sua receptividade no ambiente doméstico
g) participar das ações comunitárias e, tarefas associativas
notadamente aquelas previstas na Portaria 001/98.
e Cultural:
Art. 23- São atribuições do Departamento de Relações Públicas
a) Organizar palestras, debates públicos, cursos e campanhas
que visem o esclarecimento comunitário e, contribuam para a diminuição da criminalidade e
reincidência criminal, abordando questões no âmbito da família, do trabalho, ao
relacionamento social e religioso, aos vícios decorrentes do alcoolismo e consumo de
substâncias entorpecentes.
b) Apresentar e executar propostas de cursos, treinamentos e
instruções ao preso, sentenciado em regime aberto e, ao egresso para a profissionalização e,
atividades laborativas comunitárias, buscando contribuir para o auxílio à subsistência familiar
e, remição da pena;
c) Realizar palestras, debates públicos e campanhas para
melhorar as condições de trabalho, aumento da locação de mão de obra, buscando diminuir o
desemprego em consonância de que o trabalho honesto é um dos principais fatores na
integração do homem na sociedade.
d) Promover os esclarecimentos quanto aos fins do Conselho e,
executar o cadastramento de entidades públicas ou particulares que tenham interesse em
participar do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade, como receptoras de mão de
obra ou beneficiária de fundos sociais;
e) Contribuir com movimentos sociais que pretendam enaltecer
a boa formação moral de jovens e adultos e, movimentos de respeito à lei e à ordem,
formulando sugestões e, tornando públicas as propostas tendentes à satisfação dos anseios de
segurança pública, e encaminhando às autoridades competentes. '
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Estatuto -fls. 6
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
f) Promover a conscientização da sociedade quanto ao retomo
do preso ou egresso a sua comunidade, em nova condição de vida, buscando adequar sua
integração e, incentivar a adoção de medidas necessárias para a sua readaptação.
g) participar das demais atividades e tarefas associativas.
Obras:
Art. 24- São atribuições do Departamento de Recursos e
a) prover meios e, instrumentos para obter recursos de
entidades oficiais e particulares para a consecução de objetivos do Conselho, reformas e
melhorias no sistema carcerário da comarca , e propiciar melhorias no regime de segregação
penal.
b) elaborar orçamentos de despesas e, necessidade de recursos
para a implantação de obras e serviços, bem como, projetos para instruir pedidos de
convênios, acompanhar e executar tais recursos e sua aplicação.
c) orientar e fiscalizar o trabalho dos presos, sentenciados em
regime aberto, o egresso, e as penas de prestação de prestação de serviços à comunidade em
local determinado e nas atividades que forem designadas;
d) organizar programas de serviços comunitários, isento de
remuneração, com a mão de obra vinculada aos indivíduos sujeitos a execução de pena, em
atividades voltadas a preservação do meio ambiente, hortas, limpeza e conservação prédios e
logradouros públicos e, entidades sociais ou beneficentes e, órgãos públicos;
e) implantar atividade laborativas na montagem ou fabricação de
peças, utensílios, oficinas de reparos de bens e equipamentos, para atender as necessidades de
consumo ou uso de orgãos públicos e assistenciais, entre outros projeto de tal natureza;
f) verificar a necessidade e adequar o cumprimento da
Prestação de Serviços à Comunidade em entidades receptoras de mão de obra ou beneficiadas
com fundos sociais.
g) apresentar propostas e, alternativas de subsidiar a
contribuição de orgãos técnicos públicos e particulares nas atividades de serviços
comunitários, elaborando termos de convênio e cooperação a serem aprovados pelo
Presidente da Diretoria Administrativa ou Assembléia Geral,
h) participar das demais atividades e tarefas associativas,
notadamente na obtenção de recursos para a construção e manutenção da Casa de Albergado.
Estatuto - fls. 7
Art. 25- A Secretaria Geral é orgão responsável pelo regular
atendimento as decisões do Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, sendo tal cargo exercido
pelo Escrivão (ã), do Cartório da Vara Criminal e Anexos desta comarca de Castro, e, com a
com a contribuição dos demais auxiliares da Justiça, ou daqueles que forem designados por
ato judicial, tendo as seguinte atribuições:
a) cumprir todas as determinações contidas em decisões
judiciais a serem implantadas junto ao Conselho da Comunidade,
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
b) efetuar o cadastro dos presos provisórios, sentenciados,
egressos ou em cumprimento de penas restritivas de direito, incluídos em algum programa,
serviços, ou convênio mantido entre o Conselho e o Poder Judiciário.
c) receber as informações quanto ao cumprimento das medidas
ou o descumprimento ,pelos sujeitos à execução penal e, encaminhar à apreciação judicial.
d) registrar a regularidade das medidas aplicadas e, solicitar as
informações nos prazos estipulados junto as entidades beneficiadas e, incluídas no Programa
de Prestação de Serviços à Comunidade;
e) apresentar relatório Mensal da situação processual de todos os
presos provisórios, albergados, em suspensão condicional da pena, suspensão antecipada do
processo e, vinculados a penas restritivas de direito ao Presidente do Conselho da
Comunidade e, ao Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, competente.
Art. 26. A Comissão de Fiscalização será composta por 05 (
cinco) integrantes titulares , e 02 ( dois) suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral ,
sendo um destes sempre indicado pelo Juiz da Vara Criminal e Execução Penal, tendo por
atribuições:
a) verificar as contas prestadas pela Diretoria e, manifestar
quanto a aprovação das mesmas, em 05 ( cinco) . dias antes da Assembléia Geral, podendo
livremente ter acesso aos livros, auditorá-los ou exigir esclarecimentos suplementares;
b) fiscalizar todas as atividades e execução de programas
mantidos diretamente pelo Conselho da Comunidade ou por intermédio de entidades
cadastradas,
c) verificar e relatar denúncias de atos que afrontam a dignidade
do preso ou de algum detento em prisão cautelar, abusos de autoridade, medidas ilegais de
tratamento ao segregado e, demais situações de gestão irregular de recursos de atendimento
aos presos, encaminhando providências ao Ministério Público e, ao Juiz competente.
d) convocar Assembléia Geral Extraordinária mediante a
unaminidade de seus integrantes.
e) propor o impedimento de membros da Diretoria ou
Departamentos em casos de interesse do Conselho, havendo lesão ou ameaça aos fins sociais,
ocorrendo infração dos deveres estatutários .
f) velar pela correta aplicação de recursos obtidos de convênios
com orgãos públicos ou recebidos de particulares,
g) propor alteração regimental e estatutária
Parágrafo único: As deliberações do Conselho de Fiscalização
serão tomadas por maioria de votos e, com a presença de todos os conselheiros titulares. Não
havendo algum daqueles presente será imediatamente convocado um dos conselheiros
suplentes.
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 27. Os membros da Diretoria e dos Departamentos
perderão seus mandatos no caso de 03 ( três) faltas consecutivas ou alternadas, salvo em caso
de justificativa aceita pelos demais integrantes por maioria. Havendo a vacância a Assembléia
indicará um dos membros para o cargo em questão, e durante o prazo de vigência do Mandato
da gestão atual.
Parágrafo único: Ocorrendo a vacância ou impedimento, 60 (
sessenta) dias antes das eleições, o cargo será preenchido pelo substituto legal.
Art. 28. A eleição da nova Diretoria e Departamentos será
efetuada mediante convocação de 15 ( quinze) dias antes do término do mandato, e realizarse-á na primeira Assembléia Geral O rdinária, já devidamente designada para o mês seguinte.
Art. 29 - Os membros do Conselho da Comunidade terão
direito a usar carteira de identificação expedida pelo autoridade judicial, devendo as
autoridades locais, e, os diretores de estabelecimentos prestar-lhes toda a assistência nos
termos e sob as penas da lei.
Art. 30- Este estatuto, entrará em vigor na data de sua
aprovação em Assembléia especialmente convocada.
Castro- Pr, em 18 de maio de 1.998.
ARTÔRIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS
A SÉDE DA COMARCA DE CASTRO - PR:
A PADRE 0AMAS0 N> 35 - CEP 84.165-21 0
nesentodo HOJE, PROTOCOLADO sob
>........1 7 9 0 9 _______ _______
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FONE (0422) 32-2854
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Estatuto -fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTRO
ESTADO D O PA R A N Á
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DO
MUNICÍPIO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO.
O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro, formado por
diversos segmentos da sociedade e atuando os conselheiros sem qualquer remuneração, tem
fim eminentemente social no atendimento ao sistema carcerário local, às famílias, ao
devido cumprimento da pena de regime aberto, orientação ao trabalho evitando a
ociosidade dos detentos.
Para o adequado cumprimento dos objetivos a que se propõe,
necessário se faz a construção de sua sede, bem como da Casa do Albergado, que servirá
tanto para o recolhimento dos sentenciados, para o correto cumprimento da pena imposta,
não só como sanção judicial, mas como forma indireta de se evitar a reincidência criminal,
tanto para o atendimento de pessoas passantes pela cidade, que dependem de pernoite, o
quê, também, resolverá grave problema social.
Diante de todo o exposto, justifica-se o presente projeto de lei que
visa a doação de área pertencente ao Município que, junto a área cedida pelo Estado, será
*
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEIN° 037/99.
Senhor Presidente,
O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro, foi fundado em 02
de março de 1998 e instituído nos termos da Portaria 001/98 da Vara Criminal
e Corregedoria dos Presídios desta Comarca. É Órgão de Execução Penal e
Cooperador do Estado, com atribuições definidas na Legislação em vigor e
notadamente pela Lei de Execução Penal e ainda aqueles consignados na
supracitada portaria de sua instalação. E órgão sem fins lucrativos e constituído
por tempo indeterminado. Tem Sede e Foro na Cidade e Comarca de Castro.
A finalidade precípua é voltada aos interesses do efetivo cumprimento
do Artigo 81 e incisos da LEP. É formado por diversos segmentos da
Sociedade e os Conselheiros atuam sem qualquer remuneração, com fim
eminentemente social no atendimento ao sistema carcerário local, ás famílias,
ao devido cumprimento da pena de regime aberto, orientação ao trabalho e de
molde a evitar a ociosidade dos detentos.
Para Carambeí se estendem todos os benefícios que forem mantidos na
Comarca.
Desta forma a Comissão tem por valioso o convênio e unicamente
entende acertado modificar o prazo indetenninado que fixado pelo artigo 3o,
para estabelecer e enquadrar a sua duração de formar igual a extensão do
mandato do Executivo. A tanto pois, neste mesmo parecer, propõe a alteração.
Nada mais havendo por indagar, pelo aspecto legal e constitucional, com
a Emenda, somos favoráveis.
Sala das Comissões em 23 de novembro de 1999.
A/r.iní^inoil Hp Param beí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - (//ep- 84145-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER A O PROJETO DE LEI N° 037/99.
Senhor Presidente,
O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro, foi fundado em 02
de março de 1998 e instituído nos termos da Portaria 001/98 da Vara Criminal
e Corregedoria dos Presídios desta Comarca. E Órgão de Execução Penal e
Cooperador do Estado, com atribuições definidas na Legislação em vigor e
notadamente pela Lei de Execução Penal e ainda aqueles consignados na
supracitada portaria de sua instalação. E órgão sem fins lucrativos e constituído
por tempo indeterminado. Tem Sede e Foro na Cidade e Comarca de Castro.
A finalidade precípua é voltada aos interesses do efetivo cumprimento
do Artigo 81 e incisos da LEP. É formado por diversos segmentos da
Sociedade e os Conselheiros atuam sem qualquer remuneração, com fim
eminentemente social no atendimento ao sistema carcerário local, ás famílias,
ao devido cumprimento da pena de regime aberto, orientação ao trabalho e de
molde a evitar a ociosidade dos detentos.
Para Carambeí se estendem todos os benefícios que forem mantidos na
Comarca.
Desta forma a Comissão tem por valioso o convênio e unicamente
entende acertado modificar o prazo indeterminado que fixado pelo artigo 3o,
para estabelecer e enquadrar a sua duração de formar igual a extensão do
mandato do Executivo. A tanto pois, neste mesmo parecer, propõe a alteração.
Nada mais havendo por indagar, pelo aspecto legal e constitucional, com
a Emenda, somos favoráveis.
Sala das Comissões em 23 de novembro de 1999.
rãmora Mnnirinal He Carambeí - Rua Ouro Branco. 10 - PR - Cep- 84145-000