texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
PROJETO DE LEI QZ/2Q1A
M í
■x,.
■íi.iiífica
PROTOCOLO GERAL 199/2024
03/05/2024 - Horário; 15:01
SÚMULA: CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ À SENHORA MARIA RAQUEL
BUENO DO PRADO.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte.
LEI
Art.1°- Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Carambeí à Senhora
Maria Raquel Bueno do Prado.
Art. 2“- A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as
disposições legais e regimentais pertinentes.
Art. 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 25 de abril 2024.
DELEi EON BETIM
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí —Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-maiÍ:camara@caranibei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
t
.c.pa/ 0 ^ ^
JUSTIFICATIVA
A presente preposição tem por escopo prestar justa homenagem à figura
da ilustre Senhora Maria Raquel Bueno do Prado, a qual, sem duvida é merecedora
de tal honraria face aos relevantes serviços prestados no Município de Carambeí.
Em síntese, um breve relato sobre a homenageada. Maria Raquel, tem 73
anos, chegou em Carambeí com 16 anos.
Trabalhou como doméstica até os 20 anos com a família do Sr. Mário de
Geus, até o dia de seu casamento.
Trabalhou muito no município, como cabeleireira, manicure e trabalhando por
dia.
Teve quatro filhos, sendo três meninos e uma menina. Quando seus filhos
chegaram à vida adulta, começou a trabalhar na Esco-lar, sendo seis anos como
voluntária e três anos e oito meses registrada.
Foi voluntária no GADC por 33 anos.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e
posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Carambeí, 25 de abril de 2024.
DEtEON BETIM
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná-Fone: 42 3231 1668 - E-mail:camara@ca ntmbei.nr.leg.br
open original →