PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CID A D E FEITA POR TODOS!
ÇO MUNICIPAL
^ AV. 00 OORO. } 55 > 13APDIM 6URORA
1.^ A v e s a W s v ^ r fs ...
PROJETO DE LEI 24/2024
PROTOCOLO G ERA L 202/2024
07/05/2024- Horário; 15:01
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
n“. 1.197/2017 e dá outras providências.
1,- c .V c , ■
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte;
LEI
Art. 1° Altera-se a redação do inciso I do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017, passando a
dispor da seguinte forma:
Art. 16. (...)
I - 05 (cinco) membros integrantes da sociedade civii organizada, diretamente
ligada à defesa ou ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes,
legalmente constituídas e em funcionamento hà pelo menos 01 (um) ano.
Art. 2°. Ficam revogados os incisos II e II, ambos do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017.
Art. 3°. Altera-se a redação do parágrafo primeiro do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017,
passando a dispor da seguinte forma:
Art. 16. (...)
§1°. Cada Conselheiro contará com 01 (um) suplente.
Art. 4“. Altera-se a redação do parágrafo segundo do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017,
passando a dispor da seguinte forma:
Art. 16. (...)
§2®. Os respectivos suplentes substituem os conselheiros nos seus impedimentos
e sucedem-lhes na vaga.
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CID A D E FEITA POR TODOS!
ÇO MUNICIPAL
' AV DO OUDD> t.:SÍ^S i 3APD!M EUROPA
Art. 5®. Altera-se a redação do parágrafo terceiro do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017,
passando a dispor da seguinte forma:
Art. 16. (...)
§3°. Os representantes dos adolescentes com ou acima de 16 (dezesseis) anos
organizados sob diversas forma (jurídica, política ou social) em grupos que
tenham como objetivo a luta por seus direitos, deverão compor o Conselho
Municipal com direito a voz e participação na elaboração dos planos específicos
das políticas afins, não compõe a paridade do conselho, pois este não goza da
maioridade civil, portanto sem direito a voto nos conselhos em que participa.
Art. 6®. Altera-se a redação do parágrafo quarto do art. 16 da Lei Municipal n°. 1.197/2017,
passando a dispor da seguinte forma:
Art. 16. (...)
§4°. Os segmentos não-governamentais eleitos, deverão indicar seus
representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou
formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do
Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor
público que exerça cargo em comissão na Administração Pública Municipal, ou
seja, cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro
grau do Prefeito ou de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão
no município;
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário, podendo ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 06 de maio de 2024.
ELISANGELA .«HtallilH^lUirnene por PECAOSO OE QÜVfiaA 0327USn0e
PEDROSO OE ' vWt«lp8l,«.Ol>AR LIMA SERVIÇOS
USMÍbn n«l>» «ocumftM» NUNES:0327438-i
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro. 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAI
CARAMBEÍ
UMA CID A D E FEITA POR TODOS!
AL
AV, DO OUlíO. I3SS \ :)AR01M
* |.W l«> y .i ^ M M ) V i j. > l < a ; I
C(
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remeto a esta Nobre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°. 1.197/2017.
Conforme poderão Vossas Senhorias analisarem, a pretensa alteração se dá em decorrência do
que dispõe a Informação Técnica n°. 354/2024 - CPCA/SEDEF, órgão ligado a estrutura organizacional da
Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Governo do Estado do Paraná, a qual cita a necessidade
de adequação da politica em âmbito municipal nos termos das Resoluções e demais regramentos instituídos
pelo CONANDA.
Com isso, e procurando atender tal finalidade, é que sinceramente esperamos mais uma vez, o
apoio desta E. Casa de Leis.
Para tanto nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos que julguem
necessários.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais alta e elevada estima.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 06 de maio de 2024.
ELISAN GELA
PED R O SO D E '^ “
OLIVEIRA
por ELISANGELA "ÍA NUNES 0327.4362906
ii 0U=Secretâri8cSa
il - RFB, OU=RFB eRF8V5, CXfeARLIMA
■RATIVOS LTDA, OU»
35517067000162, CN=
iSODEOUVElRA
NUNES: 032743
te to !a C ^ a 0 6 1 4 O 4 32<!3'OO'
" FòxilPDFReaderV9fsaQ'1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60
PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFICIO n“. 264/2024- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câm^a Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
^Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERA L 202/2024
07/05/2024 - Horário: 16:27
Ofido 264/2Q24-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n°. 1.197/2017.
Destacamos que basicamente a alteração conduz a necessidade de atendimento à Informação
Técnica n°. 354/2024 - CPCA/SEDEF (anexa).
Tendo em vista a urgente necessidade de alteração da citada lei municipal em decorrência dos
recebimentos de recursos das esferas do governo, vimos respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer a votação do presente projeto em regime de urgência, afastando-se as exigências regimentais para
tanto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
I I A Ik i \ I A AssiOdcfo por SLISANCELA
1“ SAI\ICTr"l A PSB^OSO DE OLIVEIRA l _ l _ l W 7 - \ l Í*ÍÍ4 6S 03274382906
Y~. _ f—. ^ _ . | M > ND C»8R, OICP-Brasil. OOSecretaria da HH JWC ) I )t“ RsraitsFederaJdoBraail-RFB, OU=RFBe.
' L - L . / I '— CW='Aa,OU»ACVAUDRFBV5, OU=ARLIMA
1 \ / ^ l l —» A ■ ■ SSRVICOSAOMINISTRATIVOSLTOA, OU= LJ l _ I V 11 r\ A VW eoMntefeK>aa._(^=»5J7067^ CN»
J ES: 032
82906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
A venida do O uro, 1355 - Loteam ento Jardim E uropa, B airro N ova C aram b eí - CEP: 84145-000 - C aram b eí - P araná