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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) na forma em que especifica abaixo.
native_id3176

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Publicado Lei nº 1.537, de 04 de julho de 2024
2024-06-26 Encaminhado Executivo Ofício nº 191/2024.
2024-06-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-06-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-05-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-05-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-05-21 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-05-21 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-05-20 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-05-20 Pré análise da Mesa Executiva
2024-05-10 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-05-10 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T19:21:45.731085-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-06-18T15:15:16.146539-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFICIO n“. 276/2024- GP
O MUNICIPAL
ÀV. DO OURO, 1.3SS 13ARDIM EUROPA } 
■ A3,3251 -1 5 0 0 1 gabmst«g>caramt39i.pr.gov.br
Carambeí/PR, 10 de maio de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Procesw Legislativo
PROTOCOLO GERAL 210/2024
10/05/2024- Horária; 15:04
ExmO.Sr. ._____ Ofdo 276C02« P
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação 
orçamentaria, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Por atenção ao que dispõe o art. 15 da Resolução n°. 43/2001 - Senado Federal, requer seja o 
presente Projeto de Lei votado em regime de urgência e sem o atendimento das exigências regimentais, para 
que possa esta Municipalidade atender a transferência no presente ano e não incorrer em ilícito de 
responsabilidade fiscal.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
I I \ A IL I I A Assinado dlgilalmente por ELISANGELA E LIO A N c l_A
PEDROSO
DE o l iv e ir a ;
NUNES;0327
4382906
>íttlNeS;0â2r43S29O6 
ND; Ci^BR.OAiCP-Srasil, OU=Secretaria da 
Rec«(t3Federãlido Brasil - RFB, O U ^FB e￾CHFA3,:OU=jteVALID RFB V5, OU=AR
t.auiAserB.ncQS adm inistrativo s ltoa
, OU=VidH>aaftfcrencia, OU=
,35517QB700a\W. CN=ELISANGELA
PEDROSO OeOLIVEIRA
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R^ão; Eu«oncQrdo com o$ termos definidos
ppt minha asOniHura neste documento
LaealCuçSo:
:DsEta: ^ 4 :0 6 .1 0 13:12:38-03'00'
Fox» PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
U M A C ID A D E FEITA P O R T O D O S !
P A Ç O M U N IC IP A L
Av. íx > o u t^ o . i y . m | .ía í^í ^ím t he..
QafcHneti->(íS.-,-ífí»t--!b.e - { i.-r
jÇ)
PROJETO DE LEI 2 6 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 210/2024
10/05/2024- Horário: 15:04
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 51.000,00 
(cinquenta e um mil reais) na forma em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, II 42 e 43, § 1°, III da Lei Federal n” 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° O poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
anulação parcial, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta eu mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 
da(s) seguinte(s) dotações(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
07.002.0008.02430808.2101
Atividade: OPORTUNIZAR A PRIMEIRA INFÂNCIA 
VIDA COM CUALIDADE E DIGNIDADE E 
PROTEÇÃO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000- Equipamentos e 
material permanente
00957- Transferências de Outros 
Programas - Apoio e 
Fortalecimento ao 
Acompanhamento Intersetorial ás 
Famílias com Gestantes e/ou 
Crianças Primeira Infância.
R$51.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.000,00
Art.2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) 
proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do 1° § 
e 2“§ da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
Art3® Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1467 de 07 de Julho de 2023, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, o seguinte:
Ação Produto Unidade de 
Medida
Meta Valor Recurso
2101 PRIMEIRA INFÂNCIA 
COM QUALIDADE E 
PROTEÇÃO
Atender a 
Primeira 
infância
Pessoas 50 R$51.000,00 00957 -
Transferências de 
Outros
Av. do Ouro, n.s 1.355 -Jd . Europa - Bairro Nova Caram beí- CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.7S5/ 0001-60- w vw .car3mbei.pr.g0v.br
PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
U M A C ID A D E FE ITA P O R T O D O S !
M U N IC IPA L Av J ' r II , I I 1 I V M J t, ,
n u « » 1. íi 4 t H* M w b r
i Is; M
Programas - 
Apoio e
Fortalecimento ao 
Acompanhamento 
Intersetorial às 
Familias com 
Gestantes e /ou 
Crianças Primeira 
Infância
Art4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1467 de 07 de julho de 2023, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Orgão: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0808 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
Indicadores; Diminuir a evasão 
escolar
Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente 300,0000
Meta: 350,0000
Ação; 2021 - PRIMEIRA INF^tNCIA COM QUALIDADE E PROTEÇÃO
Produto: Atender a Primeira 
Infância
Unidade de Medida Pessoas
Vínculo 00957 - Transferências de Ou 
Fortalecimento ao Acompanha 
Famílias com Gestantes e /ou
tros Programas - Apoio e 
mento Intersetorial às 
Crianças Primeira Infância
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 150
2023 170 0,00
2024 180 51.000,00
2025 190 0,00
Valor Total do Programa 690 51.000,00
Art.5° O crédito adicionai especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2024,
Art. 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 10 de maio de 2024
Assir«do digilalmeme por ELISANQELA PECR080 
': NUI£S 03274382906
N txO M OlCP-era»il, OU°Secretana <Sa Receita 
FestóiSl da Brasil - RFB, 0U=RPS e-CPF A3. OU» M2VPiÚOfímV5, OU»ARÜMASERViCOS 
^ ^ I^ S T ^ J iv o s LTDA. OU-Vdeoconferenda,
:òú=3^i:;woooia2, cm=elisangela
PEDRÓSO íX OLIVEIRA NUNES.03274382906 NUNES:0327#i2SSE'Ê£lS=r“ ”
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA
9 0 6 '
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.2 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/ 0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
0,c
PREFEITURA MUNlCfPAL
C A R A M B E Í
U M A C ID A D E FE ITA P O R T O D O S !
PA Ç O M U N ICIPA L
AV. U i* 1 í lA R l^ lM E ilR u P A
tí^ íb u ic iu ívijovfc»
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei o incluso Projeto de Lei n°,. ____ /2024
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
O Município de Carambeí/PR, por intermédio de sua Secretaria de Assistência Social, foi contemplado 
com um recurso do FIA - Fundo da Infância e Adolescência, deliberação n°. 047/2022 CEDCA intitulado Primeira 
Infância. Efetuado o aceite, no Plano de Ações, foi definido pela aquisição de equipamentos e material 
permanente e gastos com custeio, para ações relativas ao acompanhamento das famílias com crianças de 0 
(zero) a 6 (seis) anos do Programa Nossa Gente Paraná, o qual atualmente é executado pelo CRAS em parceria 
com a rede de proteção da criança e do adolescente
Ainda no ano de 2023, adquirimos uma brinquedoteca para o CRAS, utilizando uma parte do recurso 
em questão. No presente momento, cuja implementação orçamentária se faz necessária, realizaremos a 
aquisição de todos os itens, porém a rubrica orçamentária de equipamentos e material permanente não existe 
na Ação Primeira Infância da Loa.
Sendo assim, observando a melhor técnica jurídica e contábil-financeira, é que pedimos gentilmente 
seja a presente autorizada, a fim de dar-se sequência a tão importante pauta pública.
estima.
Sem mais, acreditando no costumeiro empenho desta casa, despeço-me com os votos da mais alta
Carambeí/PR, 10 de maio de 2024.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:032743 
82906
Assinado digitalmenlo por ELISANGELA
DE OLIVEIRA NUNES:0327438290« 
OeR.OslCP-8rasU, OU^Secrelana da 
Racen^.Póddral do Brasil ■ RFB. OU^RFB e￾QPf A3,ÓU»*C VAUO RFB V5. OU-AR UMA SEfWCÔSAOMlNlSTRATIVOS LTDA, OU» 
Xndoooâr^Kcnoia, OU»35S17067000182. CN> 
ELISA(«â|LAPEDROSO DE OLIVEIRA 
^NES;Cá27:4382906
~ ^rdo com os lermos dermldos 
MHÁiaiura neste documenio 
... . '
Oáta;'aè4«Siio iSrUrSO-oaw 
Fox'itPDPRéãÍler Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.s 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/ 0001-60 - www.carambei.pr.gov.br

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