PREFEÍTURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFICIO n“. 282/2024- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Carambeí/PR, 14 de maio de 2024.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 212/2024
14/05/2024 - Horário; 16:22
Ofido 282/2Q24-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n ° ._______ /2024, que altera a redação do Quadro 2 -
Anexo à Lei Municipal n°. 980/2013 (Características da ocupação do solo urbano e da área de transição
urbano-rural no município de Carambeí) quanto as Zonas Industriais e de serviços pesados e Zonas Urbanas
de características coloniais.
Em detrimento da importância do tema tendo em vista a necessária alteração, pedimos
gentilmente seja este expediente votado em única votação em regime de urgência, dispensando-se as
exigências regimentais,
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Assinado digitaimente por ELISANGELA
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambei - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICíPAL CARAM BE Í
U M A CIDADE FEITA PO R TODOS!
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PROJETO DE LEI 27/2024
PROTOCOLO GERAL 212/2024
14/05/2024- Horário; 16:22
Súmula; Altera a redação do Quadro 2 - Anexo à Lei
Municipal n°. 980/2013 (Características da ocupação
do solo urbano e da área de transição urbano-rural no
município de Carambeí) quanto as Zonas Industriais
e de serviços pesados e Zonas Urbanas de
características coloniais e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo do art. 6°, alínea "d" da Lei Municipal n° 980/2013, alterando o Quadro 2
- Características da ocupação do solo urbano, especificamente quanto a Taxa de Impermeabilização voltadas à
Zona Industrial e de serviços pesados e Zona urbana de características coloniais, passando a dispor da seguinte
forma:
Impermeabilização
máxima (%)
Zonas industriais Z4-M Porte Médio 75%
serviços pesados Z4-G Porte Grande 75%
Zonas urbanas de
características
coloniais
Z5 Caso Geral 50%
Art. 2°. Os demais dispositivos e itens constantes no Quadro 2, anexo do art. 6°, alínea “d” da Lei
Municipal n°. 980/2013, mantêm-se inalterados.
Art. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 14 de maio de 2024
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.2 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ; (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
PREFEI TURA ^4 U N I C i P A L
CARAM BE Í
UM A CIDA DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclítos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei o incluso Projeto de Lei n°._ /2024
que altera a redação do Quadro 2 - Anexo à Lei Municipal n°. 980/2013 (Características da ocupação do solo
urbano e da área de transição urbano-rural no município de Carambeí) quanto as Zonas Industriais e de serviços
pesados e Zonas Urbanas de características coloniais.
Foi constada em análise atenta à legislação citada que há clara divergência entre a taxa de
impermeabilização e taxa de ocupação, sendo que aquela restringe a referência total à esta.
Em outras palavras, a taxa de ocupação deve ser menor à taxa de impermeabilização, já que esta
última se caracteriza pela impossibilidade de infiltração de água em relação ao tamanho total do lote, e a taxa
de ocupação, pela capacidade total de apoderamento da área construída sobre a superfície do terreno.
Com isso, seria impossível imaginar-se que a área em que a impossibilidade de permeabilidade seja
menor que a área que se ocupar.
estima.
Sem mais, acreditando no costumeiro empenho desta casa, despeço-me com os votos da mais alta
Carambeí/PR, 14 de maio de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
Assinado digltalmenta por EüsANâElA
PEEÍ«)SO DE OLIVEIRA
MU^£S:Ca2743e2906
NO; C^R.O>^CP-Brasil, OU“ Secretarla da
Receita fedeal do Brasil - RFB. 01>RFB eCPFAS. OU«*C VAUD RFB V5. OU=AR
LIMA SERW33S ADMINISTRATIVOS LTCDA.
OU=Vld««»n{9fencia, OU=3K1706700O182
. CN>£USANOELA PSDROSO OE
OLtVEfRANl«JES:032743e2906
Razão: Eu concordo com os termos definidos
por minha o»» neste documento
Locaiestção;
Dats:2f»4.âS;MITOSiZO-OaW
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.9 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
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