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materia nº 40/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaIndico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo junto com a secretaria competente estude a possibilidade de realizar o aditamento do contrato do transporte coletivo.
native_id3184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Encaminhado Executivo Ofício nº142/2024.
2024-05-28 Ciência Plenário
2024-05-27 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-05-21 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
INDICAÇAO riE 40/2024
PROTOCOLO GERAL 231/2024 
21/05/2024 - Horário: 14:39
O Vereador Elio Alves Cardoso, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2024 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que 
o Executivo junto com a secretaria competente estude a possibilidade de realizar o 
aditamento do contrato do transporte coletivo. É importante destacar que o término da 
execução contratual está previsto para novembro de 2024, e uma ação proativa é 
essencial para garantir a continuidade desse serviço indispensável.
Tal proposição se justifica no uso intensivo do transporte coletivo por parte dos 
munícipes, que dependem deste serviço para realizar deslocamentos essenciais, 
como ir ao trabalho, comparecer a consultas médicas e executar atividades do dia a 
dia. A interrupção deste serviço acarretaria em prejuízos significativos para os 
munícipes, privando-os de um benefício fundamental para a manutenção de sua 
qualidade de vida e bem-estar.
Portanto, é de grande importância antecipar esta situação, assegurando que 
medidas sejam tomadas para a renovação ou extensão do contrato atual, evitando 
assim qualquer lapso na prestação do serviço de transporte coletivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 16 de maio de 2024.
ELIO Al^yES CARDOSO 
VEREADOR
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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