CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABIN'
PROJETO DE LEI N2 30/2024
PROTOCOLO GERAL 232/2024
21/05/2024 - Horário: 14:47
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BATISTA
CARAMBEÍ (ABBC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Elio Alves Cardoso
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
Art. 1o - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente
Batista Carambeí (ABBC), pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob o n°
37.652.521/0001-33, sendo uma instituição sem fins lucrativos, é uma
associação civil de caráter sócio assistencial, de princípios e valores cristãos,
devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Castro, registrado sob o número 2.759, em 08 de maio de 2020.
Art. 2o - A declaração de utilidade pública, bem como a sua manutenção, está
subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Art. 3o - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade
deixar de atender os requisitos estabelecidos na Lei Municipal 591/2008.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 21 de maio de 2024.
LEI
Elio es Cardoso
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:cainara@ ,carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
JUSTIFICATIVA
A Associação Beneficente Batista Carambeí (ABBC), é uma entidade sem
fins lucrativos, que tem por atividade primária a defesa de direitos sociais, prestar
serviços, executar programas e/ou projetos sócios assistenciais, culturais,
artísticos, esportivos e ambientais, dirigidos as famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e/ou pessoal, dentre outros.
A declaração de utilidade pública oportunizará esta instituição a buscar
recursos juntos aos Poderes Públicos, para que seus projetos possam ser
melhor desenvolvidos e até ampliados.
Desta forma, peço aos membros da Egrégia Câmara Legislativa que
aprovem o presente Projeto de Lei.
Elio A lv ^ sis Cardoso
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:cam ara@ caranibei.pr.leg.br
ESTATUTO
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Denominação, Natureza, Sede, foro. Finalidades e Duração
Art. 12 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BATISTA CARAMBEI (ABBC), pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, fundada em 08 de Maio de 2020, com sede nesta cidade de
Carambeí, Estado do Paraná, localizado na Rua dos Topázios, 387, Centro Cívico, e fórum na
cidade de Castro PR, é uma associação civil de caráter sócio assistencial, de princípios e valores
cristãos, com prazo indeterminado de duração, com autonomia administrativa e financeira,
regida pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente à espécie.
Art. 22 A ABBC poderá atuar em todo o território nacional, mediante a criação de subunidades,
que serão criadas por ato da Diretoria e se regerão pelo que está disposto no presente
estatuto e pelo seu regimento interno, porém com administração centralizada na sede da
ABBC.
Art. 32 A ABBC tem por finalidades:
I - Prestar serviços, executar programas e/ou projetos sócio assistenciais, culturais, artísticos,
esportivos e ambientais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou
risco social e/ou pessoal, assegurando atendimento e atividades direcionadas para
desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais
e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;
II - Oferecer treinamento em trabalhos técnicos simples, artísticos e artesanais que possam
contribuir para a qualidade de vida, na construção da autonomia, da inserção social e da
proteção, minimização ou reparação das situações de violência;
III - Promover o acesso a espaços de socialização por meio de esportes, trabalhos manuais,
canto e execução em instrumentos musicais além de outras atividades afins que permitam o
convívio recreativo, criativo e lúdico;
IV - Promover atendimento social e/ou educacional para as crianças, adolescentes,1 jovens,- em
idade escolar em regime de contra turno escolar] além de adultos e idosos a fim de auxiliá-los
no processo de aprendizagem e desenvolvimento pessoal;
V - Prestar serviços e executar programas ou projetos dirigidos ao público da política de
assistência social, da política dos direitos da criança e do adolescente, voltados
prioritariamente para:
a) A defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos,
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos;
b) O estímulo ao desenvolvimento integral da pessoa humana e a geração de renda;
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c) A sistematização e a difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam
apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
d) A produção e a socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores
públicos subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de
Assistência social.
A lt. 4® Para consecução de suas finalidades a ABBC poderá:
I - Instalar, manter, administrar e/ou operar outras unidades de prestação de serviços,
isoladamente ou em parceria com outras organizações públicas ou privadas ou ainda com
organizações religiosas;
II - Contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas,
firmar convênios e outros instrumento legais, estabelecer parcerias com empresas públicas ou
privadas, órgãos públicos, organismos internacionais, instituições religiosas, fundações
públicas e/ou privadas, universidades e outras instituições afins, nacionais ou estrangeiras;
III - promover e estimular práticas produtivas cooperativistas e associativistas de valor cultural
e/ou econômico;
IV - Captar recursos materiais e financeiros de pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos;
V - Explorar, isoladamente ou em parceria, atividade econômica, cujo resultado será destinado
integralmente à manutenção e ao desenvolvimento das finalidades do Instituto;
VI - Promover, isoladamente ou em parceria, cursos profissionalizantes, de treinamento, de
alfabetização, de ensino de princípios morais, cívicos, artísticos, éticos e religiosos, e de valores
como família, trabalho, cultura, artes, esporte, meio ambiente e comunidade;
VII - Promover e desenvolver programas de voluntariado e mobilização social;
VIII - Divulgar através de qualquer meio de comunicação as ações próprias e em que tiver
participação, podendo usar a imagem dos voluntários, associados e participante, mediante
autorização expressa dos mesmos;
IX - Comunicar às autoridades competentes, nos termos em que a lei autorizar, quaisquer
espécies de violência, discriminação ou segregação envolvendo os seus assistidos.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Estrutura Organizacional
Art. 59 A estrutura organizacional e administrativa da ABBC será composta por associados,
através dos seguintes órgãos:
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I - Assembléia Geral;
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II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
§12 Os integrantes dos órgãos de administração não responderão, nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ABBC, em virtude de ato regular de gestão;
§22 Os integrantes dos órgãos de administração da ABBC poderão nessa qualidade ser
responsabilizados civil e criminalmente por atos lesivos a terceiros ou à própria ABBC, se
praticados com dolo ou culpa;
Art. 69 A Assembléia Geral é o órgão da ABBC, constituída por todos os seus associados
regularmente inscritos, podendo ser convocada ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único: As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos,
em primeira convocação, com a presença de, no mínimo metade dos associados e com
qualquer número, em segunda convocação.
Art. 1- A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria mediante edital fixado em
mural e avisos da sede e demais unidades da ABBÇ, contendo a pauta a ser votada e será
divulgada com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência de sua realização, através do boletim
informativo.
§12 A Assembléia Geral Ordinária será presidida pelo Presidente da Diretoria, ou na sua
ausência, pelo Vice-Presidente;
§22 A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez no ano, no mês de março.
Art. 89 A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria, ou pelo Conselho
Fiscal, ou pela solicitação de qualquer associado, sendo neste caso mediante requerimento
apropriado, com assinatura de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 99 São de competência exclusiva da Assembléia Geral os seguintes assuntos:
I - Destituição dos administradores;
II - Aprovação dos balanços financeiro e social;
III - Reforma e alteração do Estatuto;
VI - Extinção da ABBC e destinação de seu patrimônio social.
CAPÍTULO TERCEIRO
Da Assembléia Geral
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Art. 102 A Diretoria da ABBC é o órgão coiegiado de caráter deliberativo e executivo,
CAPÍTULO QUARTO
Da Diretoria
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competindo-lhe dirigir, administrar e executar as diretrizes emanadas da Assembléia Geral,
bem como suas próprias deliberações.
Art. li® a Diretoria da ABBC será nomeada pela diretoria da Primeira Igreja Batista de
Carambeí, que dá suporte físico, moral e espiritual a todas as atividades da ABBC, com
mandato de 2 (dois) anos.
Art. 122 a diretoria poderá instituir comissões setoriais, compostas por associados, cuja
composição e atribuições serão definidas em Regimento Interno.
Art. 132 No caso de impedimento legal ou de força maior do Presidente, assumirá o cargo o
Vice-Presidente, até o término do mandato e nova eleição.
Art. 142 a Diretoria reunir-se-á periodicamente em caráter ordinário ou extraordinário,
mediante convocação do Presidente.
Parágrafo único: As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Art. 15e Compete à Diretoria, ressalvadas aqueles de competência da Assembléia Geral,
deliberar sobre todos os assuntos da ABBC, especialmente dos seguintes:
I - Propor piara a Assembléia Geral as políticas e diretrizes do Instituto;
II - Elaborar o Plano Anual de Trabalho e respectiva Proposta Orçamentária:
III - Encaminhar à Assembléia Geral as prestações de contas anuais previamente examinadas
pelo Conselho Fiscal, com seus respectivos pareceres, na forma de balanço e relatórios de
atividades;
IV - Propor à Assembléia Geral aprovação, reforma ou alteração do Estatuto;
V - Instaurar sindicância administrativa para apurar atos ilícitos levados ao seu conhecimento
envolvendo membros dos órgãos da estrutura organizacional, no uso das atribuições dos
mesmos;
VI - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
VII - Celebrar contratos envolvendo a ABBC;
- VIII - Aprovar o Regimento Interno. -
Art. I 62 compete ao Presidente da Diretoria:
I - Representar a ABBC de forma ativa, passiva, judicial, extrajudicial, política e socialmente;
II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria;
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III - Supervisionar as atividades da ABBC.
Art. 179 Ao Primeiro Secretário compete secretariar a Assembléia Geral e reuniões da
Diretoria, redigir as atas, preparar correspondências, manter em ordem os documentos da
Associação e outras tarefas inerentes ao cargo.
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A lt. 189 São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I - Receber, guardar, contabilizar a aplicar os recursos financeiros da ABBC, os quais deverão
ser depositados e movimentados em estabelecimento bancário ou de crédito em nome da
ABBC, e efetuar os pagamentos autorizados pela ABBC;
II - Abrir movimentar e encerrar contas em estabelecimento bancário ou de crédito, em
conjunto dom o Presidente;
III - Apresentar, após conhecimento da Diretoria o parecer do Conselho Fiscal, balancetes e
demonstrações contábeis à Assembléia Geral, e prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados.
Art. 199 As atribuições do Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro envolvem
assessorar os respectivos titulares e substituí-los em suas faltas eventuais ou em seus
impedimentos, bem como exercer outras tarefas auxiliares estabelecidas em Regimento
Interno.
CAPÍTULO QUINTO
Do Conselho Fiscal
Art. 209 0 Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle, será composto de 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes.
Art. 219 Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização financeira e contábil da ABBC, bem como
analisar e opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil, sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO SEXTO
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 229São direitos dos associados:
I - Participar das Assembléias Gerais e de todas as atividades associativas;
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0 . 0 \|| - Ter acesso aos livros de natureza contábil e financeira, bem como de resultados de
\jj 'J‘ • n O O q puditoria independente, se for o caso, e a todos os planos, relatórios e prestações de contas da
< b g / ABBC;
3 SOIII - Apresentar propostas, programas e/ou projetos de ação para a ABBC, de acordo com as
suas finalidades, os quais serão apreciados, podendo ser aprovados ou não para execução.
Parágrafo único: Os direitos previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 23e São deveres dos associados:
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I - Cumprir o Estatuto, regulamentos e regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da
ABBC;
II - Prestar a ABBC, voluntariamente, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se
pelo seu engrandecimento e desenvolvimento, sendo que a colaboração efetuada não dará
direito ao colaborador de influenciar de forma contrária aos princípios instituídos pela ABBC;
III - Comparecer às Assembléias Gerais, quando convocado;
IV - Comunicar, por escrito à Diretoria, sua mudança de residência e alteração de dados
cadastrais;
V - Cumprir os mandatos assumidos e encargos atribuídos pela Diretoria e pela Assembléia
Geral;
VI - Zelar pelo patrimônio, serviços, imagem e pelo nome da ABBC, cuidando da sua correta
aplicação e utilização.
Parágrafo único: Os deveres previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
CAPÍTULO SÉTIMO
Da Admissão e Exdusão dos Associados
Art. 242. a ABBC é constituída por número ilimitado de associados.
§1°. Podem ser associados pessoas maiores de 18 anos que se comprometam a ter
participação efetiva e a respeitar o Estatuto e o Regimento Interno da ABBC, mediante
assinatura de termo de compromisso, no qual constará os direitos e deveres dos associados;
§2°. São Associados Fundadores os membros que participarem da Assembléia Geral de
Fundação da ABBC;
$ B°. Qualquer associado poderá desligar-se do quadro associativo a qualquer tempo,
mediante solicitação por escrito, dirigido à Diretoria.
Art. 252 Os associados não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações sociais da instituição nem por atos praticados pelos seus dirigentes.
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Alt. 26® Poderá ser excluído a ABBC o associado que cometer falta grave assim considerado
qualquer ato que provocar ou causar sérios prejuízo moral, material e de imagem para a ABBC,
bem como o descumprimento de qualquer norma estatutária, especialmente dos deveres dos
associados.
Art. 272 A Diretoria deliberará sobre as solicitações de admissão, exclusão e demissão de
associados, assegurando o direito de defesa e de recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO OITAVO
Do Patrimônio
Art. 289 O patrimônio da ABBC será constituído de bens móveis e imóveis adquiridos por meio
de recursos próprios e/ou através de doações recebidas de pessoas físicas e/ou jurídicas de
direito público ou privado.
Art. 29® Os bens patrimoniais que a ABBC vier a possuir por doação ou aquisição não se
confundem com os bens patrimoniais da Primeira Igreja Batista de Carambeí que lhe dá
suportes.
Art. 30® A ABBC não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas sob
nenhuma hipótese.
Art. 31® A ABBC não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
comprometer sua independência e autonomia perante as eventuais concedentes, e também
que venham a comprometer a imagem da ABBC por envolverem questões morais.
Art. 32® A aquisição onerosa ou a venda de bens imóveis que porventura vierem a ser
realizadas pela ABBC somente poderão ser efetivadas mediante aprovação da Assembléia
Geral nos termos desse Estatuto.
Parágrafo único: A cessão por empréstimo de bens patrimoniais pertencentes a ABBC para
pessoas físicas ou jurídicas poderá ser autorizada pela Diretoria desde que sejam destinadas à
utilização de projetos, programas e ações que se coadunem com as finalidades da ABBC e
estejam assegurados no Termo de Cessão a data de restituição e a preservação do estado de
conservação do bem cedido.
Art. 33® É vedado a qualquer associado, membro ou não da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de
alguma comissão, praticar ato de liberalidade às expensas da ABBC.
CAPÍTULO NONO
Do Regime Financeiro
Art. 34® O exercício financeiro da ABBC terá seu início no dia 1° (primeiro) de janeiro e
encerramento no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, exceto no primeiro ano de
existência, cujo início será a data de Fundação sendo o término no último dia do respectivo
ano.
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Art. 352 A movimentação financeira deverá ser executada pelo primeiro ou o segundo
tesoureiros, sendo que ambos têm o mesmo acesso eletrônico das movimentações sendo a
responsabilidade mútua.
Art. 369 As demonstrações contábeis, financeiras anuais serão encaminhadas dentro dos
primeiro sessenta dias do ano seguinte, para análise prévia e parecer do Conselho Fiscal e
encaminhamento à Assembléia Geral para deliberação.
CAPÍTULO DÉCIMO
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37e A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pela
ABBC será feita nos termos do parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 38e A ABBC segue os princípios cristãos, e atenderá as necessidades de pessoas sem
distinção de credo, raça, sexo, idade, profissão, ou ideologias políticas e não se envolverá em
campanhas de interesse político partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Parágrafo único: Caso haja interesse de algum membro da diretoria em envolver-se com
campanha eleitoral, deverá afastar-se do cargo seis meses antes do pleito.
Art. 392 Nenhuma remuneração será devida e/ou concedida a qualquer membro da Diretoria,
do Conselho Fiscal, das comissões e voluntários da ABBC no exercício de suas funções,
cabendo apenas ajuda de custo nos casos que o Regimento Interno estabelecer.
Art. 402 É expressamente proibido o uso da denominação social da ABBC em atos que
envolvam em obrigações relativas a negócios estranhos às suas finalidades, especialmente
prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 4ie a ABBC manterá autonomia patrimonial, administrativa e financeira dos organismos
que estiver vinculada ou que venham a ser doadores para a ABBC, e adotará gestão
administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação de qualquer Instituição.
Art. 42°. O Regimento Interno, documento que regulamenta dispositivos estatutários, e
normatiza os sistemas administrativo, organizacional e financeiro-contábil, bem como a
administração de recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos da ABBC será
elaborado pela Diretoria, devendo ser submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 432 A ABBC somente será extinta nos casos previstos em lei, ou no caso de
impossibilidade de cumprir suas finanças, ou os serviços a que se propõe, precisando para
tanto haver Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada pela Diretoria para
deliberar sobre esta finalidade, devendo o ato ser aprovado por, no mínimo 2/3 (dois terços)
dos associados presentes, em primeira ou segunda convocação.
Parágrafo único: Em caso de extinção da ABBC todo seu patrimônio será destinado à outra
Instituição com finalidades semelhante, a ser definida pela Assembléia Geral.
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Art. 442 O presente Estatuto será alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, mediante
Proposta da Diretoria, e entrará em vigor na data de sua aprovação sendo em seguida
registrado em Cartório na forma da lei.
Carambeí, 8 de maio de 2020.
Presidente:
Secretaria: Isabel Cristina Santos
Advogado: Rosana Divardim Pramio - OAB/PR 57.806
1-------------------R T D /R P J--------------------
SERVIÇO DE REGISTRO CIViL DE
PESSOAS JURÍDICAS
i Município e Comarca de Castro-PR
Rua Visconde do Rio Branco, 319, Centro
Fone: (42) 3232-3899 .
! LllA NA CARNEIRO CLOCK SCORSIN Âoente PeicqacA
| Apresentado hoje, Protocolado sob n° 49.60Õ e
| Registrado sob n° 2.759.
emolumentos: R$19,30 (VRC 100,00), Funrejus: R$8,07,
Distirbuidor: R$9,02, Microfilme: R$0,57, FuNARPEN:
R$1,17. FADEP: R$0,97
Selo n° qfD8U.W9caW.Ivjjb, Controlo: JU;;ex.5e—'
Consulta em: http:Wfunarpen.co:::.br
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irmãos, a mim o fazem” (BÍBLIA, online). Dessa forma, por consequência de sua
missão visa a corroboração na efetividade dos direitos e deveres dos usuários
destes serviços estabelecidos mediante o Estatuto da criança e do adolescente
- ECA.
Objetivo geral
Prestar serviços, executar programas e/ou projetos socioassistenciais, culturais,
artísticos, esportivos e ambientais, dirigidos a infantes em situação de
vulnerabilidade; assegurando atendimento e atividades direcionadas para o
desenvolvimento da sociabilidade, na perspectiva de fortalecimento de vínculos
interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos
de vida.
Programa de atividades
As atividades serão realizadas em am bientes internos e externos à sede da
ABBC conform e a necessidade de cada atividade, mediante inscrição
corretam ente preenchida disponíveis na secretaria da instituição
juntam ente com a autorização dos responsáveis pelos usuários. As quais
serão descritas e detalhadas a seguir:
Atividade esportiva, GT - Garimpando tesouros
Pretende formar grupos de faixa etária de 8 a 12 anos, para atividades de futsal
em horário e dia fixo nas manhãs de sábado na quadra esportiva ESCO-LAR,
localizada na rua: Ouro Branco 517.
A execução destas atividades visa a melhoria da capacidade física e habilidades
motoras; reduzir a exposição à riscos sociais; contribuir para a qualidade de vida
(autoestima, integração social e saúde); motivar a Prática de atividade Física;
promover a melhoria no convívio familiar por meio da integração social.
CRONOGRAMA de ações - Garimpando Tesouros
dias
Janeiro - - - - -
Fevereiro - - - -
Março - - - - -
Abril - - - - -
Maio - - - - -
Junho - - - -
Julho 1 8 15 22 29
Agosto 5 12 19 26 -
Setembro 2 9 16 23 30
Outubro 1 8 - 22 29
Novembro 4 11 18 25
Dezembro 2 9 - - -
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
37.652.521/0001-33
MATRIZ
COM PROVANTE DE IN SCR IÇ Ã O E DE SITU A ÇA O
C A D A S T R A L
DATA DE ABERTURA
04/06/2020
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BENEFICENTE BATISTA CARAMBEI (ABBC)
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada ’
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada '
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R RUA DOS TOPÁZIOS
NUMERO
387
COMPLEMENTO ********
CEP BAIRRQ/DISTRITO m u n ic íp io UF
84.145-000 CENTRO CÍVICO CARAMBEI PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SAMUEUCARAMBEI@GMAlL.COM
TELEFONE
(42) 9994-5123
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
junho de 2019. ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/07/2020 às 09:51:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1