br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui o “Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no Calendário Oficial de Eventos no Município de Carambeí e dá outras providências.
native_id3187

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Publicado Lei nº 1.538, de 04 de julho de 2024
2024-06-20 Encaminhado Executivo Ofício nº 177/2024.
2024-06-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-06-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-06-04 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-06-03 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-06-03 Pré análise da Mesa Executiva
2024-05-23 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-05-22 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T15:27:50.333734-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-06-11T16:29:24.904789-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ,
Gabinete do vereador Antônio Valdelino de Oliveira.
PROJETO DE LEI N2 31/2024
PROTOCOLO GERAL 234/2024
22/05/2024 - Horário: 15:58 SÚMULA: Institui o “Dia de Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no 
Calendário Oficial de Eventos no Município de 
Carambeí e dá outras providências.
Autoria: Vereador Antônio Valdelino de Oliveira.
Art. 1o Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia de Combate ao 
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser comemorado durante o mês de maio, 
de preferência coincidindo com o calendário nacional no dia 18 de maio.
Art. 2o Este dia tem como objetivo principal conscientizar a população, realizar ações de 
reflexão e sensibilização para a importância de se proteger crianças e adolescentes do abuso e 
exploração sexual comercial.
Art. 3o A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria de 
Educação e o Conselho tutelar, deverá, com autorização e apoio da Prefeitura Municipal realizar, 
ações alusivas ao mês de maio já intitulado “Maio Laranja”, com apresentações culturais, exposição 
de desenhos de estudantes refletindo sobre o tema, palestras educativas envolvendo crianças e 
adolescentes, pais e ou responsáveis pelos menores.
Art. 4° As secretarias Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria de 
Educação e o Conselho tutelar, com apoio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, 
Segurança Pública e demais entidades civis organizadas poderão ainda realizar outros atos em prol 
desse tema, como passeatas, blitz com distribuição de panfletos e panfletagens educativas em vários 
pontos da cidade.
Art. 5o O evento terá o objetivo de reforçar as ações de enfrentamento, orientação e 
conscientização sobre o abuso sexual de crianças e adolescentes, inclusive ressaltando a 
importância de fazer denúncias aos órgãos competentes.
Art 6o A Prefeitura Municipal, juntamente com as forças de segurança poderá oferecer canais 
de denúncia para que a população possa informar sobre casos de abusos, exploração e violência 
contra crianças e adolescentes.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 21 de maio de 2024.
antonio valdelino de 
oliveira:7351883297 
2
Assinado de forma digital por 
antonio valdelino de 
oliveira:73518832972 
Dados: 2024.05.22 15:26:47 -03'00‘
Antonio Valdelino de Oliveira
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf
Gabinete do vereador Antônio Valdelino de Oliveira.
;? Rs
JUSTIFICATIVA
Em 18 de maio de 1973, a menina Araceli Crespo, 8 anos, foi vista com vida pela última vez 
ao sair mais cedo de sua escola para entregar um envelope enviado por sua mãe, adicta, em um 
prédio no centro de Vitória, no Espírito Santo (ES).
Ao encontrar os destinatários da encomenda, Araceli foi drogada, espancada, estuprada e 
assassinada. Seu corpo permaneceu dias escondido em um freezer, desfigurado por um ácido 
corrosivo, até ser abandonado em um terreno e localizado por uma criança que brincava no centro 
da cidade. Os suspeitos no assassinato de Araceli pertenciam a famílias conhecidas de ES e nunca 
pagaram por seus crimes.
O dia 18 de maio ficou instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração 
Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes com a aprovação da Lei Federal 9.970/2000, e 
tornou-se oficial em todo o território brasileiro.
Esse dia tem o objetivo de conscientizar à sociedade que esse é um compromisso coletivo, 
que será essencial como prevenção, para ajudarmos nossas crianças e adolescentes a terem uma 
vida digna e com respeito, com a garantia do direito ao desenvolvimento sexual saudável, ou seja, 
sem violências.
A violência sexual sofrida por crianças e adolescentes configura grave problema de saúde 
pública e violação dos direitos humanos, gerando sérias consequências nos âmbitos individual, social 
e acarretando trágicas consequências psicológicas e físicas, sendo um dos crimes mais cometidos 
no Brasil, por isso a importância dada ao tema também, em âmbito Municipal para um público que 
precisa dessa rede de proteção.
Carambeí/PR, 21 de maio de 2024.
antonio valdelino de Assinado de forma digital por 
oliveira:7351883297
2 Dados: 2024.05.22 15:27:05 -03'00'
Antonio Valdelino de Oliveira
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br

open original →