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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°. 1.103/2015 e dá outras providências.
native_id3188

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Publicado Publicado em D.O no dia 22/11/2024.
2024-11-19 Encaminhado Executivo Ofício nº291/2024.
2024-11-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-11-12 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-04 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-06-03 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-06-03 Pré análise da Mesa Executiva
2024-05-23 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-05-22 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T15:35:54.226378-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-11-12T15:48:00.548612-03:00 APROVADO 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CARAMBEÍ
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO n°. 297/2024- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 23612024
22/05/2024 - Horária: 16:35
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária OFICIO N° 297/2024 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Municipal n°. 1.103/2015 e dá outras providências.
Em detrimento da importância do tema tendo em vista a necessária alteração, pedimos 
gentilmente seja este expediente votado em única votação em regime de urgência, dispensando-se as 
exigências regimentais.
Atenciosamente.
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que dispõe sobre a alteração da Lei
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DF OUVEIRA
Data- 2024 0522 13 39 C9-0300' 
Foxit PDF Reader Versão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA M UNICIPAL
C A R A M B E Í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
M U N I C I P A L
AV, DO OURO, 1.35S | JARDIM EUROPA 
^afoin«3t©c^cíjramfc>e«-pt-gov.bf ■
PROJETO DE LEI N2 3 2 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 236/2024 
22/05/2024 - Horário: 16:35
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°. 1.103/2015 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o Revoga-se o §2° do art. 1o da Lei Municipal n°. 1.103/2015, passando a dispor da seguinte
forma:
Art. 1o. (...)
§2°. Revogado.
Art. 2o. Revoga-se o inciso I do art. 1o da Lei Municipal n°. 1.103/2015, passando a dispor da seguinte
forma:
Art. 1o. (...)
I. Revogado.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, 
especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.103/2015.
Carambeí/PR, 22 de maio de 2024.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:0327438290“
Assinado digitalmerao por ELISANGELA PEDROSO 
ÍSEEÍOSYEIRA NUNES.03274382903
ND'C'=BR,<?=ICP-Brasil, OU=Secretana da Receita 
FedeSil &6tasil - RFB. OU=RFB e-CPF A3. OU= AC 
YAÜDtíFBV5. OU=AR UMA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA. OU=Videoconforenaa. OU 
=35517G67S»182. CN=ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVSRA SCNES 03274382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.s 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
53 (JU
CADÂMüli
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
■JL
n
JUSTIFICATIVA
EXMO. SR. PRESIDENTE,
ILMOS. SRS. VEREADORES,
DOUTA PROCURADORIA,
Ao tempo em que os cumprimento, venho respeitosamente à presença dos membros desta Egrégia 
Casa de Leis, propor o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°. 1.103/2015.
Como se sabe, a Lei Municipal n°, 1,103/2015 é a responsável pela conceção de licença remunerada 
aos servidores que atuam no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais como presidente e membros da 
Diretoria,
Acontece que há muito o Município vem sofrendo com a falta de servidores públicos municipais e, ao 
que se vê, essa Gestão em muito tem se preocupado com a manutenção desse quadro, o que, mesmo fazendo 
concurso público, não poderá substituir servidores que se encontram cedidos a outros órgãos públicos.
Sabe-se da importância da atividade sindical, como peça principal da Gestão dos possíveis abusos 
que pode o Empregador cometer em razão do não cumprimento das leis e regras trabalhistas, bem como, exigir 
do poder central a combinação de benefícios aos trabalhadores, no entanto, tal atividade não se subsome ao 
interesse público, este por sua vez indisponível.
Evidente que o referido Projeto de Lei não acaba com o poder sindical, tampouco, sua representação 
local, mas sim, procura balizar os interesses dos trabalhadores ao interesse público, admitindo-se o 
licenciamento de servidor público que venha a ocupar o cargo de Presidente na referida instituição, trazendo 
novamente às atividades laborais, aqueles que não se têm atestada eficiência fora dos serviços público 
ordinários.
Ressalte-se que em recente decisão conferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade
autuada sob o n°. 7242 no Supremo Tribunal Federal1, se reconheceu inclusive a impossibilidade de 
pagamento remuneratório pelo afastamento daqueles que exercem atividade sindical, encontrando expressa 
vedação na Constituição Federal, frise-se, o que não se cogita com a proposta, mas tão somente, reduzir os 
gastos públicos balanceando-os à realidade em que vive o Município com os serviços públicos municipais.
A par dessas orientações, despeço-me com os votos da mais alta e elevada estima e consideração, 
requerendo para tanto seja o presente projeto de lei aprovado e que surta seus devidos efeitos.
1 BRASIL. STF. ADI n°. 7242. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6483421>. Acesso em 22 MAI 
2024.
Carambeí/PR, 22 de maio de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Am. do Ouro, n.® 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.KOv.br

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