PREFEITURA MUNICIPAL
CAR AM BE Í
U M A C ID A D E FEITA POR TO D O S !
Ofício n°. 308/2024-GP
C â m a ra M unicipal d e C ara m b ef - PR - C ara m b e í - P R
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 241/2024
28/05/2024 - Horário: 12:02
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Oficio n° 308/2024-G P
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, R$ 209.900,00 (duzentos e nove
mil e novecentos reais).
Destacamos que a justificativa para a abertura de crédito adicional suplementar é tratada no
inteiro teor do processado.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
E L IS A N G E L A j- s *
P E D R O S O D E
O L IV E IR A
N U N E S :0 3 2 7 4 3 8
2 906
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Ol VEIRA N JNESC37/43Ô2906
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr..
SÉRGIO LU IS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
A venida do O uro, 1355 - Loteam ento Jardim E uropa, B airro N ova C aram b eí - CEP: 84145-000 - C aram b eí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEP"A _r^ rs^ e}
MUNICIPAL
V. DO OURO, 1.35S j JARDIM EUROPA
gabírrf>te@caramb£?i.pr.gcv.br
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a
PROJETO DE LEI Na 34/2024
P R O TO C O LO G ER A L 241/2024
28/05/2024 - Horário: 12:02
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro, no
valor de R$ 209.900,00 (duzentos e nove mil e
novecentos reais), na forma em que específica
abaixo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1o, I e § 2o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte Lei,
LEI
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 209.900,00 (duzentos e nove mil e novecentos reais), para criação
no exercício financeiro em 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):________________________
CRÉDITO ADICIO N AL SUPLEM ENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçam entária: 12.002 D E P A R T A M E N T O D O M E IO A M B IE N T E
Funcional Program ática:
1 2 .0 0 2 .0 0 1 8 .0 5 4 1 .1 8 0 2 .0 0 8 2 Projeto: M A N U T E N Ç Ã O DE A TIV ID A D E S DE CO N TRO LE A M B IE N T A L
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3 3 9 0 3 9 0 0 0 0 - O u tro s serviços de te rc e iro s - pessoa ju ríd ic a
0 0 0 0 0 - O u tra s Á reas - Recursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 6 .0 0 0 ,0 0
SECRETARIA DE AD M INISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Unidade Orçam entária: 03.003 D E P A R T A M E N T O DE A D M IN IS T R A Ç Ã O GERAL
Funcional program ática:
0 3 .0 0 3 .0 0 0 4 .0 1 2 2 .0 4 0 2 .0 0 1 0 Projeto: C O N S T R U Ç Ã O /A M P L IA Ç Ã O /R E F O R M A S DE EDIF. PÚBLICAS
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4 4 9 0 5 1 0 0 0 0 - O b ras e instalações 0 0 0 0 0 - O u tra s Á reas - Recursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 2 2 .4 0 0 ,0 0
SECRETARIA DE M EIO AM BIENTE
Unidade Orçam entária: 12.002 D E P A R T A M E N T O D O M E IO A M B IE N T E
Funcional program ática:
1 2 .0 0 2 .0 0 1 8 .0 5 4 1 .1 8 0 2 .2 0 9 8 Atividade: M A N U T E N Ç Ã O DE A TIV ID A D E S DE CO N TRO LE A M B IE N T A L
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4 4 9 0 5 2 0 0 0 0 - E q u ip a m e n to s e m a te ria l p e rm a
n e n te
0 0 0 0 0 - O u tra s Á reas - Recursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 8 0 .0 0 0 ,0 0
SECRETARIA DE DESENVOLVIM ENTO
Unidade Orçam entária: 11.004 D E P A R T A M E N T O DE A G R O PEC U Á R IA E EXTENSÃO RURAL
Funcional Program ática:
1 1 .0 0 4 .0 0 2 5 .0 5 4 1 .1 8 0 1 .0 1 0 3 Atividade: A TIV ID A D E S DE PRESERVAÇÃO A M B IE N T A L
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001 -60
PREFEITURA MUNICIPAL
áSk p * à CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL {£ Fis: Ll
4490520000 - E q u ip a m e n to s e m a te ria is p e rm a
nentes
00000 - O u tra s Á reas - Recursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 45.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçam entária: 08.002 D E P A R T A M E N T O DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional Program ática:
08.002.0025.0451.0402.0010 Atividade: C O N S T R U Ç Ã O /A M P L IA Ç Ã O /R E F O R M A S DE EDIF. PÚBLICAS
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - O b ras e instalações
00000 - O u tra s Á reas - Recursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 56.500,00
VALOR TO TAL DA SU PLEM EN TAÇÃO : R$ 209.900,00
A lt 2o. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s)
parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
AN U LAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Orçam entária: 04.003 D E P A R T A M E N T O DE C O N TA B ILID A D E E TE SO U R A R IA
Funcional Program ática:
04.003.0028.0846.0000.0021 A tiv id a d e : AÇÕES E PRECATÓRIOS JUD ICIAIS
Elem ento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4 6 9 0 9 1 0 0 0 0 - S en ten ças judiciais
00000 - O u tra s Á reas - R ecursos o rd in á rio s
(Livres)
R$ 2 0 9 .9 0 0 ,0 0
VALOR TO TAL DA SU PLEM EN TAÇÃO : R$ 209.900,00
Art. 3o- 0 crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31
de Dezembro de 2024.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 28 de maio de 2024.
E L IS A N G E L A
P E D R O S O D E
O L IV E IR A
» Urasi! - RFB OC=Rf-3 e CPF
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EUSAMGÇLA.PEDROSO DE OUVEIRA
N U N E S : 0 3 2 7 4 3 8 r S r s ído cor» peles especificas ííesü
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com imensa satisfação que remeto à análise desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de
Lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 209.900,00 (duzentos e nove mil e novecentos reais).
Como se sabe, a ITAIPU - BINACIONAL por meio de mecanismos de repasse financeiro próprio,
instituiu o “Programa ITAIPU MAIS QUE ENERGIA”, o qual prevê um repasse total de R$ 931,5 milhões aos
municípios, em projetos que devem fazer parte de pelo menos um dos quatro eixos de atuação: Manejo de
Água e Solo; Saneamento Ambiental; Energia Renovável e Obras Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura.
Cada município interessado, ficou responsável por cadastrar até três propostas: até duas para
ações de Saneamento, Manejo de Água e Solo e Energia Renovável, sem repetir a atividade em cada
proposta; e uma para ação de Obras Sociais. O limite de recurso de Itaipu por formulário é de R$ 2 milhões,
exceto para Obras Sociais.
Além do investimento da Itaipu, os projetos deverão ter uma contrapartida de acordo com a
arrecadação do município. Aqueles que arrecadaram até R$ 50 milhões em 2022 terão que entrar com 5%
do valor do projeto como contrapartida; a porcentagem sobe para 10% no caso de municípios com
arrecadação de R$ 50 a 100 milhões. Municípios com arrecadação superior a R$ 100 milhões deverão
entrar com uma contrapartida de 15% do valor de cada projeto.
O Município de Carambeí/PR conseguiu aprovação em uma proposta, a qual contempla a
aquisição de:
• 1 (um) biodigestor;
• Recuperação/proteção de 20 (vinte) nascentes d’água;
• Aquisição de 1 (um) triturador motorizado de galhos;
• Aquisição de 1 (um) caminhão para coleta seletiva;
• Instalação de 2 (duas) cisternas de reuso de águas pluviais; e,
• 4 (quatro) sistemas de geração de energia fotovoltaica
Conforme pode-se verificar ao instrumento de repasse anexo, a descrição financeira do programa
compreende:
• Recursos do Repasse por ITAIPU: R$ 1.641.350,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil
trezentos e cinquenta reais);
• Recursos da Contrapartida aportada pelo Município: R$ 289.650,00 (duzentos e oitenta e nove
mil seiscentos e cinquenta reais);
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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CAftÂMBEÍ
UM A CiDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
•:^ Í5 O ’p{?0, V35S13ÂR'pi'MCUTOmN'', ' gábín ram bâL ^<0qy> br.
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 1.931.000,00 (um milhão e novecentos e
trinta e um mil reais). • Conta vinculada do CONTRATADO: agência n° 4405, conta n°
006.00071016-6.
Com isso, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei a íim de atender os requisitos do
Programa e instituirmos mais esses benefícios à toda a população de Carambeí.
Sem mais, nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
SS3 B5S í® 0 6 ft.O = lC P -B /B
per EUSANGELA PEDROSO
! 03274382906
P=iCP-Bras i. OJ-Secreta ia ca Receita
«2906
EU SA N G ELA
PED R O SO DE
OLIVEIRA
N UN ES:032743829S
06
EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CNPJ: 01.613.765/0001-60