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PREFEITÜRÂ MUNICIPAL
r * A D A M R E Í
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFICIO n®. 306/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Rvcessa Legislativo
PROTOCOLO GERAL 244«024
28/05/2024 - Horário: 12:CB
Oficia n° 306/2024-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /20243, altera a Lei Municipal n°. 1.197/2017.
A justificativa do presente projeto encontra-se pautada no interesse público e sua
indisponibilidade.
Considerando o previsto no art. 73, V da Lei Federal n°. 9.504/1997, requer seja o presente
projeto de lei votado em única sessão em regime de urgência, autorizando ainda o pagamento da referida
parcela aos Conselheiros Tutelares no período previsto.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELA
PEDROSO DE VAUO RFB V5, O U ^R UMA
INISTRATIVOS LTOA, OU=
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP; 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MU N!C!PÂL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL Fls; :>
AV. DO OUpn, 1 j 3APÍDIM CUWOPA
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PROJETO DE LEi 3 7 /2 0 2 4
P R O TO C O LO G E R A L 244/2024
28/0512024 - Horário: 12:05
Súmula: Altera a Lei Municipal n°. 1.197/2017 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, com
fundamento na Lei Federal n°. 4.090/1962, Lei Federal 8.090/1990, Lei Federal n“. 9.011/1995 e Lei Municipal
n°. 1.197/02017, sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1° Altera a redação do inciso V e Inclui as alíneas a, ao art. 70 da Lei Municipal n°. 1,197/2017,
passando a dispor da seguinte forma:
Art. 70. (...)
V. Gratificação Nataiina, correspondente ao salário vigente do Conselheiro Tutelar,
equiparado ao pagamento dos servidores públicos paga da seguinte forma:
a) A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês
desserviço do ano correspondente.
b) A fração igual o superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral
para os efeitos do parágrafo anterior
c) Nas demais situações relativas a gratificação natalina serão dirimidas através da Lei
Federal 4.090/1962 e Lei Federal n°. 9.011/1995
Art. 2®. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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Carambeí/PR, 27 de maio de 2024
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NUNES:03274382- .
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.s 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ; (MF) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A CIDA DE FEITA POR TODOS!
PAÇO M UN ICIPAL
AV. DO OURO. { 3ÂROtM EUROF»A
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remeto a esta Casa de Lei o incluso Projeto de Lei n®.____ /2024
que altera a Lei Municipal n°. 1.197/2017,
Tendo em vista a possibilidade de pagamento da referida gratificação natalina aos Conselheiros
Tutelares, respectivamente indicadas na Lei Federal n°. 8.090/1990 e Lei Municipal n°. 1,197/2017, no entanto
não havendo a descrição pormenorizada quanto ao seu dispêndio, procuramos com o referido Projeto de Lei
regulamentar tal situação à identidade feita aos servidores públicos municipais.
Sendo assim, observando a melhor técnica jurídica e contábil-financeira, é que pedimos gentilmente
seja a presente autorizada, a fim de dar-se sequência a tão importante pauta pública.
Sem mais, acreditando no costumeiro empenho desta casa, despeço-me com os votos da mais alta
estima.
Carambeí/PR, 27 de maio de 2024.
poc EüSANGELA
OLIVEIRA NUNES:03274382906
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Av. do Ouro, n.2 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (MF) 01.G13.7fi'í/nnni.f:n^........ ...........'