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materia nº 44/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaIndica à Prefeitura Municipal de Carambeí para que estude a possibilidade de reinstalação da ouvidoria municipal da saúde
native_id3207

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Resposta Executivo PG nº 300/2024.
2024-06-20 Encaminhado Executivo Ofício nº 167/2024.
2024-06-18 Dado ciência e Encaminhado
2024-06-14 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-06-04 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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V
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
INDICAÇÃO N2 44/2024
PROTOCOLO GERAL 258/2024 
03/06/2024 - Horário: 15:30
Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal 
de Carambeí para que estude a 
possibilidade de reinstalação da 
ouvidoria municipal da saúde”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
INDICAÇÃO /2024
Seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo e 
contando com apoio dos demais pares deste Plenário, o Vereador que esta 
subscreve, INDICA ao Poder Executivo que dentro das suas atribuições, no melhor 
interesse público e no intuito de atender à demanda da população, estude a 
possibilidade de reinstalação da ouvidoria municipal da saúde.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 31 de maio de 2024
antonio valdelino 
de
oliveira:7351883297 
2
Assinado de forma digital 
por antonio valdelino de 
oliveira:73518832972 
Dados: 2024.06.03 
15:59:48 -03'00'
ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
JUSTIFICATIVA
Havendo viabilidade técnica e econômica, haverá contribuição significativa 
inclusive para a gestão da saúde, tendo em vista que os gestores muitas vezes não 
estão diretamente o tempo todo acompanhando os atendimentos, principalmente 
no que se refere à tratamento dos pacientes, seja pela recepção, pelos técnicos, 
enfermeiros e os médicos.
A Lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção 
e defesa dos direitos dos usuários do serviço público e o disposto nessa lei aplica￾se à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, dessa forma, a instituição de ouvidorias permanece como 
uma orientação normativa, porém não obrigatória.
As ouvidorias servem para promover a participação entre o cidadão e o gestor de 
saúde, atendendo às reivindicações, seja uma solicitação, sugestão ou denúncia, 
como também instrumento de fortalecimento do controle social no SUS”
Além disso, o serviço pode ser solicitado em qualquer situação em que o cidadão, 
ao recorrer às políticas públicas de saúde, tenha se sentido negligenciado ou 
percebido irregularidades no atendimento. Também existe a possibilidade de 
sugestão de mudanças nos processos das políticas de saúde ou elogios pela 
satisfação dos serviços prestados.
O registro da manifestação deve ser recebido pela ouvidoria, deverá ser analisado, 
processado e monitorado até sua conclusão, para em seguida o cidadão receber a 
resposta.
antonio valdelino Assinado deforma digital
de
oliveira:735188329 Dados: 2024.06.03
por antonio valdelino de 
oliveira:73S 18832972
72 16:00:06 -03'00'
ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
www.carambei.pr.leg.br

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