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GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
INDICAÇÃO N2 44/2024
PROTOCOLO GERAL 258/2024
03/06/2024 - Horário: 15:30
Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal
de Carambeí para que estude a
possibilidade de reinstalação da
ouvidoria municipal da saúde”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
INDICAÇÃO /2024
Seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo e
contando com apoio dos demais pares deste Plenário, o Vereador que esta
subscreve, INDICA ao Poder Executivo que dentro das suas atribuições, no melhor
interesse público e no intuito de atender à demanda da população, estude a
possibilidade de reinstalação da ouvidoria municipal da saúde.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 31 de maio de 2024
antonio valdelino
de
oliveira:7351883297
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Assinado de forma digital
por antonio valdelino de
oliveira:73518832972
Dados: 2024.06.03
15:59:48 -03'00'
ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA.
JUSTIFICATIVA
Havendo viabilidade técnica e econômica, haverá contribuição significativa
inclusive para a gestão da saúde, tendo em vista que os gestores muitas vezes não
estão diretamente o tempo todo acompanhando os atendimentos, principalmente
no que se refere à tratamento dos pacientes, seja pela recepção, pelos técnicos,
enfermeiros e os médicos.
A Lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção
e defesa dos direitos dos usuários do serviço público e o disposto nessa lei aplicase à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dessa forma, a instituição de ouvidorias permanece como
uma orientação normativa, porém não obrigatória.
As ouvidorias servem para promover a participação entre o cidadão e o gestor de
saúde, atendendo às reivindicações, seja uma solicitação, sugestão ou denúncia,
como também instrumento de fortalecimento do controle social no SUS”
Além disso, o serviço pode ser solicitado em qualquer situação em que o cidadão,
ao recorrer às políticas públicas de saúde, tenha se sentido negligenciado ou
percebido irregularidades no atendimento. Também existe a possibilidade de
sugestão de mudanças nos processos das políticas de saúde ou elogios pela
satisfação dos serviços prestados.
O registro da manifestação deve ser recebido pela ouvidoria, deverá ser analisado,
processado e monitorado até sua conclusão, para em seguida o cidadão receber a
resposta.
antonio valdelino Assinado deforma digital
de
oliveira:735188329 Dados: 2024.06.03
por antonio valdelino de
oliveira:73S 18832972
72 16:00:06 -03'00'
ANTONIO VALDELINO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
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