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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaPromove alterações na Lei Municipal n°. 1.195/2015 e dá outras providências.
native_id3213

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Publicado Publicado em D.O no dia 17/09/2024.
2024-09-10 Encaminhado Executivo Ofício 244/2024.
2024-09-10 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-09-03 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-08-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-08-13 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-08-13 Solicitação de Parecer Jurídico
2024-07-30 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-07-29 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-07-29 Pré análise da Mesa Executiva
2024-06-11 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-06-11 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T15:19:21.110696-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-09-03T15:17:32.783600-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
f A B a y p i r í
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 336/2024- GP
a
a s H s M S L U S IM Is M f l*
AV. D O O U R O , 1.355 i 3 A R D IM EU R O PA |
•42. 3231 - 1500 { g a to i n e tc <§&cq ra m boí. p r. go v.b r |
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 270/2024
11/06/2024- Horário: 13:54
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Ofído n° 336/2024-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que promove alterações na Lei Municipal
n°. 1.119/2015.
Em detrimento do justificado interesse público na referida proposta, requer seja este expediente 
votado em única votação e em regime de urgência, dispensando-se as exigências regimentais. 
Atenciosamente.
E L IS A N G E L A -iS S S r
PEDROSO 
DE O LIVEIRAj™ 
NUNES:0327 
4382906
igitalmerrte por ELISANGELA
OU=Secretaria 
Federal do Brasil - RFB, OU= 
RFB e-CP.F A3,OU=AC VALID RFB V5, 
OU=AR tliUSA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
■ snçta, OU=35517067000182, 
GELA PEDROSO DE 
RA NUNES C3274382906 
Eu ccncorco com os termos 
* por mBiba assinatura neste
Foxit PDF Reader Versão 12.0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
f A P â à J B t i PAÇO M UNICIPAL
UM A Cl! PROJETO DE LEI t i- 43/2024
PROTOCOLO GERAL 270/2024 
11/06/2024- Horário: 13:54
PURO, & 8 H JARDIM EUROPA
gabi n «t^CcLc aram b^i.pr .gov.b? ,
■<3
f i
SÚMULA: Promove alterações na Lei 
Municipal n°. 1.195/2015 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte:
LEI
Alt 1o. A Lei Municipal n°. 1.119/2015 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei. 
Art. 2o. Fica alterado o inciso XVIII e alíneas do art. 1o, passando a dispor da seguinte forma: 
“Art. 1°.
( . . . )
XVIII - Ao cargo de Diretor de Departamento de Finanças, vinculado à Secretaria de
Finanças, competem às seguintes atribuições:
a) Apoiar e acompanhar o Secretário Municipal de Finanças, sob a avaliação técnica dos
profissionais lotados na Secretaria, na adequação dos sistemas financeiros aptos a fornecer
informações sobre a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
b) Acompanhar a administração das finanças e o orçamento, de acordo com a política
administrativa adotada, com orientações dos técnicos responsáveis, do Secretário Municipal
de Finanças e aval do Prefeito Municipal;
c) Acompanhar a organização dos sistemas de guarda e movimentação de valores;
d) Exercer em articulação com o Secretário de Finanças a programação financeira e de
desembolso, bem como o controle dos gastos públicos;
e) Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas. ”
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 
1.119/2015.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 11 de junho de 2024.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA
NUNES:0327438 mnha assinatura neste documento
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEEROSO DE OU VEIRA NUNES0327A382S06 
«EfcCSaS, 0=1CP-Brasil, OU=Secretaria da 
Récèftà Pédéral do Brasil - RFB. OU=RFB e-CPF 
A3,'OLfrACVAL!D RFB VS, OU=AR LIMA 
•.SER»IÇI3.SíM5MINISTRATIVOS LTDA, 00= Videoconferência. OU=3S517067000182. CN= 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
2906 13:
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CSSSPJ: 01.613.765/0001 -60
CADAMBEÍ fcsPBata II
U M A C ID A D E FEITA POR TO D O S !
PREFEITURA MUNICIPAL
4
í
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o 
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 1.119/2015.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a referida Lei Municipal dispõe sobre a estrutura dos 
cargos em provimento comissionado, os quais, em detrimento de autorização Constitucional, compõem 
a Administração Pública Municipal.
Com a referida alteração propõe-se a adequação das funções do referido cargo com vistas a 
melhor atender o interesse público e de fato a realidade das funções.
Com isso, acreditando na aprovação de mais essa medida, é que me despeço com os votos da 
mais alta e elevada estima.
Carambeí/PR, 11 de junho de 2024.
Q D R E^.2<»AÔe.-}1 13:27:51 -03'0O
- T W W t . v / W V Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60

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