PREFEITURA MUNICIPAL
f A B a y p i r í
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 336/2024- GP
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AV. D O O U R O , 1.355 i 3 A R D IM EU R O PA |
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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 270/2024
11/06/2024- Horário: 13:54
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Ofído n° 336/2024-GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______ /2024, que promove alterações na Lei Municipal
n°. 1.119/2015.
Em detrimento do justificado interesse público na referida proposta, requer seja este expediente
votado em única votação e em regime de urgência, dispensando-se as exigências regimentais.
Atenciosamente.
E L IS A N G E L A -iS S S r
PEDROSO
DE O LIVEIRAj™
NUNES:0327
4382906
igitalmerrte por ELISANGELA
OU=Secretaria
Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CP.F A3,OU=AC VALID RFB V5,
OU=AR tliUSA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
■ snçta, OU=35517067000182,
GELA PEDROSO DE
RA NUNES C3274382906
Eu ccncorco com os termos
* por mBiba assinatura neste
Foxit PDF Reader Versão 12.0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
f A P â à J B t i PAÇO M UNICIPAL
UM A Cl! PROJETO DE LEI t i- 43/2024
PROTOCOLO GERAL 270/2024
11/06/2024- Horário: 13:54
PURO, & 8 H JARDIM EUROPA
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SÚMULA: Promove alterações na Lei
Municipal n°. 1.195/2015 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
LEI
Alt 1o. A Lei Municipal n°. 1.119/2015 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2o. Fica alterado o inciso XVIII e alíneas do art. 1o, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 1°.
( . . . )
XVIII - Ao cargo de Diretor de Departamento de Finanças, vinculado à Secretaria de
Finanças, competem às seguintes atribuições:
a) Apoiar e acompanhar o Secretário Municipal de Finanças, sob a avaliação técnica dos
profissionais lotados na Secretaria, na adequação dos sistemas financeiros aptos a fornecer
informações sobre a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
b) Acompanhar a administração das finanças e o orçamento, de acordo com a política
administrativa adotada, com orientações dos técnicos responsáveis, do Secretário Municipal
de Finanças e aval do Prefeito Municipal;
c) Acompanhar a organização dos sistemas de guarda e movimentação de valores;
d) Exercer em articulação com o Secretário de Finanças a programação financeira e de
desembolso, bem como o controle dos gastos públicos;
e) Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas. ”
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°.
1.119/2015.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 11 de junho de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438 mnha assinatura neste documento
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEEROSO DE OU VEIRA NUNES0327A382S06
«EfcCSaS, 0=1CP-Brasil, OU=Secretaria da
Récèftà Pédéral do Brasil - RFB. OU=RFB e-CPF
A3,'OLfrACVAL!D RFB VS, OU=AR LIMA
•.SER»IÇI3.SíM5MINISTRATIVOS LTDA, 00= Videoconferência. OU=3S517067000182. CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
2906 13:
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 j CSSSPJ: 01.613.765/0001 -60
CADAMBEÍ fcsPBata II
U M A C ID A D E FEITA POR TO D O S !
PREFEITURA MUNICIPAL
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í
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 1.119/2015.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a referida Lei Municipal dispõe sobre a estrutura dos
cargos em provimento comissionado, os quais, em detrimento de autorização Constitucional, compõem
a Administração Pública Municipal.
Com a referida alteração propõe-se a adequação das funções do referido cargo com vistas a
melhor atender o interesse público e de fato a realidade das funções.
Com isso, acreditando na aprovação de mais essa medida, é que me despeço com os votos da
mais alta e elevada estima.
Carambeí/PR, 11 de junho de 2024.
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ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60