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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaInstitui no âmbito do Município de Carambeí, o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia ou lúpus e dá outras providências.
native_id3215

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada Memorando 06/2024.
2024-06-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-06-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-06-17 Pré análise da Mesa Executiva
2024-06-11 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-06-11 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
PROJETO DE LEI N2 4 4 /2 0 2 4
\V
PROTOCOLO GERAL 271/2024 
11/06/2024- Horário: 16:44
Súmula: Institui no âmbito do Município de
Carambeí, o Cartão Municipal de Identificação
para pessoas com fibromialgia ou lúpus e dá
outras providências.
Autor: Vereador Paulo Sérgio Valenga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1o - Institui no âmbito do Município de Carambeí, o Cartão Municipal de 
Identificação para pessoas com fibromialgia ou lúpus, com intuito de garantir atenção 
integral, célere e prioritária no atendimento e no acesso aos serviços públicos e 
privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
Art. 2° - O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia ou 
lúpus será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde sem ônus ao requerente, por 
meio de requerimento do interessado, ou por seu representante legal, acompanhado 
de relatório médico, bem como dos demais documentos exigidos pela competente 
Secretaria.
§ 1o - O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia ou 
lúpus deverá conter informações elementares como, nome completo, número de 
documento de identificação, fotografia, endereço residencial, telefone do responsável 
legal ou do cuidador.
§ 2o - O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia ou 
lúpus terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados 
cadastrais do identificado, e deverá ser revalidado com o mesmo número, com o 
intuito de permitir o número de pessoas com fibromialgia ou lúpus no município de 
Carambeí.
Art. 3o - Verificada a regularidade da documentação recebida, a competente 
Secretaria disponibilizará o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com 
fibromialgia ou lúpus no prazo de até 30 (trinta) dias.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí- Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
3
vV
Art. 4o - Compete ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o disposto nesta 
Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 11 de junho de 2024.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 2231-1668 CEP 84.145-000 - Caram beí- Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ M
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA a
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Este projeto tem como objetivo criar, no município de Carambeí, um Cartão 
Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia ou lúpus.
A proposta visa oferecer maior atenção às pessoas com fibromialgia ou lúpus. 
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (março de 2004), a 
fibromialgia é uma síndrome crônica e dolorosa, de causa desconhecida, que afeta o 
sistema musculoesquelético e pode apresentar outros sintomas, como fadiga, sono 
não reparador, problemas de memória, ansiedade, depressão, alterações intestinais 
e alta sensibilidade ao toque.
O lúpus, por sua vez, é uma doença crônica e autoimune que pode afetar vários 
órgãos e sistemas do corpo, causando incapacidades físicas e sofrimento psicológico. 
É importante considerar os fatores psicossociais no desenvolvimento e agravamento 
dessas doenças, bem como a necessidade de uma abordagem interdisciplinar no 
atendimento aos pacientes.
Diante disso, é essencial aprovar este projeto para implementar políticas 
públicas que atendam as necessidades dessas pessoas, que já enfrentam grandes 
desafios devido às suas condições de saúde. O Poder Público e a sociedade têm a 
responsabilidade de agir para minimizar os impactos dessas doenças e garantir apoio 
e compaixão para quem sofre. Assim, solicito o apoio dos senhores vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Lei.
RuadaPrata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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