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U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PREFEITURA MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
OFÍCIO n°. 368/2024- GP PROTOCOLO GERAL 279/2024
20/06/2024 - Horário: 17:36
OFICIO N° 368 2Q24-GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
junto ao Governo do Estado do Paraná, para que possamos dar continuidade ao referido convênio, requer
seja a presente votada em regime de urgência, sem o atendimento das exigências regimentais ou caso assim
entenda, seja apreciada em sessão extraordinária
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n °._______ /2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Pautando-nos na celeridade que o caso requer, em virtude da assunção de responsabilidade
Assinado digitalmente por EUSANGELA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
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CARAM BE!
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AV. DO OURO, 1.35Ô \ JARDIM EU RO PA i
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PROJETO DE LEI N2 4 6 /2 0 2 4
PROTOCOLO GERAL 279/2024
20/06/2024 - Horário: 17:36
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) na forma
em que especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II 42 e 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o. 0 poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotações(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
Elemento de despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000- Serviços de t da
informação e comunicação -
pessoa jurídica
00509- Outras Áreas -
Gerenciamento do Trânsito
R$145.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 145.000,00
Art.2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(aõ) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do 1o §
e 2°§ da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3o. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1467 de 07 de Julho de 2023, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, o seguinte:
N° Ação Produto Unidade de
Medida
Meta Valor Recurso
2079 MANUTENÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
Servidores
Atendidos
Veículos
Aquisição de
EPI'S
Pessoas
Unidade
Outras
Unidades e
Medidas
31 R$328.315,00 00509 - Outras
Áreas -
Gerenciamento
do Trânsito
Av. do Ouro, n.9 1.355 - Jd. Europa - Bairro Nova Carambeí - CEP 84.145-000
CNPJ: (IV!F) 01.613.765/0001-60 - www.carambei.pr.gov.br
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Art4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1467 de 07 de julho de 2023, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Orgão: 09 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Programa: 0601 - SEGURANÇA PÚBLICA
Indicadores: Serviços e
Tecnologia
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente 10,0000
Meta: 10,0000
Ação: 2079 - MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRÂNSI1"O
Produto: Servidores Atendidos
Veículos
Aquisição de EPELS
Unidade de Medida Pessoas
Unidade
Outras Unidades e
Medidas
Vínculo 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 31 100.000,00
2023 31 166.650,00
2024 31 328.315,00
2025 31 201.646,50
Valor Total do Programa 124 796.611,50
Art..5°. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2024,
Art. 6o. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 20 de junho de 2024
. Ass oodP agitalmento por EUSANGELA
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EUSANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de
Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil
reais).
Tal medida, visa dar continuidade ao convênio firmado com a CELEPAR ainda no ano de 2023, a qual
propõe ao Município de Carambeí/PR, serviços de gestão local de trânsito.
Basicamente a proposta decorre da transferência dos serviços, antes prestados pelo Detran/PR de
maneira inteiramente gratuita, e que hoje passam a integrar as prestações realizadas pela referida Empresa
Pública com ordenamento de despesas.
Com a aprovação das referidas cifras, poderá o Município dar continuidade ao Termo de Convênio,
firmado (GIT SaaS), o qual compreende os serviços a Gestão de Infração de Trânsito - GIT; a Gestão de
Processos de Trânsito - GPROC; e, a Gestão de Talonário Eletrônico - DIT Mobi.
Destaca-se que a Lei Municipal n° 732/2009, dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito,
Segurança Pública Institucional e Defesa Civil e da junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Noutras
palavras, compete a esse departamento, o cumprimento da legislação e demais normas de trânsito no âmbito
de suas atribuições.
Como dito, o Estado do Paraná, por meio da empresa pública CELEPAR, presta serviços de tecnologia
e soluções de trânsito e, uma vez que precisa o Município de Carambeí/PR dar continuidade a estes serviços,
precisa conectar-se à tais novas necessidades no âmbito de sua circunscrição e exigências.
Com isso, necessária será essa nova adequação aos projetos desenvolvidos pelo Poder Executivo
Estadual,
Em sendo assim, acreditando na mais ampla ajuda conferida por esta Câmara Municipal, é que venho
respeitosamente à Vossas presenças apresentar a referida proposta, a qual esperamos aprovação.
Sem mais, despeço-me com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 20 de junho de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
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