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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Publicado Norma publicada em D.O. em 06/08/2024.
2024-08-06 Dado ciência e Encaminhado
2024-08-06 Proposição aprovada em única votação
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para única votação.
2024-07-30 Parecer favorável da comissão
2024-07-30 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-07-29 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-07-10 Aguardando inclusão no Expediente
2024-07-09 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T15:23:36.361919-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2024 q
PROTOCOLO GERAL 312/2024
09/07/2023 - Horário: 15:26
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com base no parágrafo 1°, do artigo 10 da Lei Municipal n° 1.499/2023 Lei Orçamentária para 
0 exercício financeiro de 2024, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
Art.^ 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de
01
001
LEG ISLATIVO M UNICIPAL 
C ÂM AR A M U NICIPAL DE CARAM BEÍ 
01.031.0101.02001 -A tiv id a d e s do Legislativo M unicipal
930 ~ 3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P J
933 - 3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e M aterial Permanente
R$ 200.000,00 
R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$250.000,00
Alt. 2“ - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR previsto no artigo 
anterior, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos:
§1® - O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente do cancelamento das 
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente exercício 
financeiro:
01
001
LEG ISLATIVO M U NICIPAL
C ÂM AR A M U NICIPAL DE C ARAM BEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
925 - Contribuições patronais
931 - Serviços de tecnologia e inform ação
946 - Indenizações e restituições trabalhistas
R$ 50.000,00 
R$ 50.000,00 
R$150.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 250.000,00
Alt. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Carambeí,
SÉRGIO L lE OUVÇIRA
P] snte
SANDRO MAI
rSecí
OUVEIRA E U O i^E S CARDOSO ) : ^ E S
2® Secretário
i i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
DOCUMENTO MEMORANDO
N® 26/2024
ORIGEM CONTABILIDADE
PARA Sérgio Luis de Oliveira - Presidente
ASSUNTO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Venho por meio desta, solicitar a abertura de crédito adicional suplementar, conforme 
previsto no artigo 10 paragrafo 1® da Lei 1.499/2023 Lei Orçamentária Anual.
Esta solicitação se faz necessária, para suplementar valores na dotação referente a 
Outros serviços de terceiros - PJ e Equipamento e material permanente, visando a finalização 
do processo de melhorias na estrutura do imóvel da câmara, como:
- reforma do hall de entrada no anexo;
- aquisição de móveis novos para o hall de entrada;
- contratação de serviço terceirizado de recepcionista:
- instalação de cobertura para os veículos na garagem;
- readequação dos pisos de alguns ambientes.
Entre outras contratações essenciais para a manutenção da atividade administrativa do
órgão.
Sendo assim solicito com a máxima urgência 
Suplementar conforme artigos 40 a 43 da lei 4.320/64:
a abertura de Crédito Adiciona!
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrco de dotecão orçamentária:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica;
lli - extraordinários, os destinados a d e fesa s urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 43. A abertura dos créditos supiementares e especiais depende da e xistênaa de recursos disponíveis p ara ocorrer a despesa e será
precedida d e exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Conta para suplementar a dotação no orçamento do exercício 2024
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo M unicipal
930 - 3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P J
933 - 3.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e M aterial Permanente
R$ 200.000,00 
R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$250.000,00
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE C/V^AMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
925 - Contribuições patronais
931 - Serviços de tecnologia e inform ação
946 - Indenizações e restituições trabalhistas
R$ 50.000,00 
R$50.000,00 
R$ 150.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$250.000,00
Sem mais por ora,
Câmara Municipal de Carambeí pal de Carambeí
Ires Regina 0audencio da Silva 
Contadora CfRf PR 053378/0-7 
Portdtiá 014/2010

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