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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
PROJETO DE LEI A9I2(X1A
PROTOCOLO GERAL 325/2024
30/07/2024 - Horário; 14:40
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
CERIMÔNIA DE FORMATURA DOS
ALUNOS QUE FINALIZAREM O ENSINO
FUNDAMENTAL EM ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ.
Autor: Vereador Paulo Sérgio Valenga
A Câmara Municipal de Carambeí, estado do Paraná, aprovou e eu, prefeita
do município sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica estabelecida que a realização de cerimônias civis de formatura dos
alunos que finalizarem o ensino fundamental nas escolas da Rede Municipal de
Ensino de Carambeí serão gratuitas.
Art. 2®. As cerimônias de formatura têm como objetivo reconhecer e celebrar a
conclusão do ensino fundamental, ampliando o acesso dos estudantes da rede
pública de ensino a este rito, assim como promover um ambiente de valorização da
educação pública e estímulo ao prosseguimento dos estudos.
Art. 3®. As cerimônias de formatura mencionadas no artigo 1° deverão ocorrer ao
final do último ano do ensino fundamental, em data e local previamente definidos
pela Unidade Escolar, preferencialmente em prédio da escola ou de outro órgão
público cedido para esta finalidade.
Art. 4®. Compete à Secretaria Municipal de Educação, regulamentar, garantir, dar
suporte para a realização das cerimônias de formatura, respeitando os princípios da
gestão democrática e a autonomia das unidades.
Art. 5®. As escolas públicas deverão colaborar na organização das cerimônias de
formatura, fornecendo informações necessárias e garantindo a participação dos
alunos e suas famílias.
Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
Art. 6°. As despesas decorrentes da realização das cerimônias de formatura serão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e constarão no orçamento
anual do Município de Carambeí, de acordo com os recursos disponíveis,
suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 30 de julho de 2024.
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 32:^1-1668 CEP 84.145-OOQ - Carambeí—Paraná
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