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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaDispõe sobre a realização de Cerimônia de Formatura dos alunos que finalizarem o Ensino Fundamental em Escolas Públicas Municipais de Carambeí.
native_id3231

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição retirada pelo autor PG Nº 379/2024.
2024-09-09 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-09-03 Pedido de vistas pelo Vereador Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-08-27 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2024-08-20 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-08-19 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-08-19 Pré análise da Mesa Executiva
2024-07-31 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-07-30 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T15:24:59.194138-03:00 PEDIDO DE VISTAS 10 0 0
2024-08-27T15:14:19.267949-03:00 APROVADO 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
PROJETO DE LEI A9I2(X1A
PROTOCOLO GERAL 325/2024
30/07/2024 - Horário; 14:40
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
CERIMÔNIA DE FORMATURA DOS
ALUNOS QUE FINALIZAREM O ENSINO
FUNDAMENTAL EM ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ.
Autor: Vereador Paulo Sérgio Valenga
A Câmara Municipal de Carambeí, estado do Paraná, aprovou e eu, prefeita 
do município sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica estabelecida que a realização de cerimônias civis de formatura dos 
alunos que finalizarem o ensino fundamental nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Carambeí serão gratuitas.
Art. 2®. As cerimônias de formatura têm como objetivo reconhecer e celebrar a 
conclusão do ensino fundamental, ampliando o acesso dos estudantes da rede 
pública de ensino a este rito, assim como promover um ambiente de valorização da 
educação pública e estímulo ao prosseguimento dos estudos.
Art. 3®. As cerimônias de formatura mencionadas no artigo 1° deverão ocorrer ao 
final do último ano do ensino fundamental, em data e local previamente definidos 
pela Unidade Escolar, preferencialmente em prédio da escola ou de outro órgão 
público cedido para esta finalidade.
Art. 4®. Compete à Secretaria Municipal de Educação, regulamentar, garantir, dar 
suporte para a realização das cerimônias de formatura, respeitando os princípios da 
gestão democrática e a autonomia das unidades.
Art. 5®. As escolas públicas deverão colaborar na organização das cerimônias de 
formatura, fornecendo informações necessárias e garantindo a participação dos 
alunos e suas famílias.
Rua da Prata, 99 - Forte (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
Art. 6°. As despesas decorrentes da realização das cerimônias de formatura serão 
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e constarão no orçamento 
anual do Município de Carambeí, de acordo com os recursos disponíveis, 
suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 30 de julho de 2024.
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 32:^1-1668 CEP 84.145-OOQ - Carambeí—Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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