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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaPromove alterações na Lei Municipal nº 572/2008 e dá outras providências.
native_id3239

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-09-03 Parecer contrário da comissão de mérito
2024-09-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-09-02 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-09-02 Pré análise da Mesa Executiva
2024-08-27 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-08-26 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T15:11:27.930644-03:00 REJEITADO 0 10 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº. 572/2008 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 passando a dispor da seguinte 
forma:
Quant. Grupo 
profissional
Denominação 
do Cargo 
Público
Escolaridade 
e requisitos 
para 
provimento
Carga horária 
semanal
Vencimento
total (R$)
01 Técnico 
Agropecuária
Técnico 
Agropecuária
Ensino 
Técnico 
Específico
40h/semanais R$ 3.100,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias 
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 26 de agosto de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o 
referido Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº. 572/2008.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal nº. 572/2008 dispõe sobre a estrutura de 
cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí 
e para que se possibilite a criação de novas vagas ao desempenho de atividades de cunho 
permanente, nada mais prudente, senão alterar a referida legislação.
Não menos importante conhecem os Nobres Vereadores, todo o esforço tido com as Secretaria 
Municipais em função das crescentes demandas de atendimentos públicos.
Com isso por se tratar de atividades fim do Município, é imprescindível que o ingresso de tais 
profissionais seja realizado através de concurso público, e por isso o presente pedido de acréscimo de 
vagas para fins de continuidade da prestação de tais serviços.
Por fim, pautados ainda na necessidade de complementação do quadro efetivo de servidores 
em vista a dinamização dos serviços, contamos com o empenho de Vossas Excelências na aprovação 
da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 26 de agosto de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 

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