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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N°______/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
forma em que especifica abaixo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte Lei,
LEI
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro
em 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.003 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Funcional Programática:
12.003.0018.0541.0405.2099 Atividade: ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e material
permanente
00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos no
inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 14 de março de 1964.
Art. 3°- Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1467 de 07 de Julho de 2023,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0405 – APOIO ADMINISTRATIVO
Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2099 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Aplicar os
recursos do
fundo do
meio ambiente, em
projetos de
proteção ao
Pessoas 12 R$ 50.000,00
00000 – Outras
Áreas – Recursos
Ordinários (Livre)
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meio ambiente
Art. 4º - Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1389 de 12 de Novembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0405 – APOIO ADMINISTRATIVO
Indicadores: Serviços e Tecnologia Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 10,0000
Meta: 10,0000
Ação: 2099 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Produto:
Aplicar os recursos do fundo do
meio ambiente, em projetos
Unidade de Medida:
Pessoas
Vínculo: 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livre)
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 12 400.000,00
2023 12 400.000,00
2024 12 510.000,00
2025 12 470.000,00
Valor Total do Programa 48 1.780.000,00
Art. 5°- O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31
de Dezembro de 2024.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 23 de agosto de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com imensa satisfação que remeto à análise desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A referente cifra “se aprovada” será destinada à aquisição de 1(uma) Caçamba modelo Roll-on
Roll-off com capacidade para 39m³ no valor aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A aquisição da caçamba Rool-on Roll-off se justifica pela necessidade de acondicionamento e
remoção de todo o rejeito não reciclável resultante dos processos de Triagem realizados pela Coopam, o
qual representa volume considerável e, dessa forma, necessita ser transportados até o CTR Vila Velha para
destinação e disposição final ambientalmente correta.
Com isso, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei a fim de atender os requisitos do
Programa e instituirmos mais esses benefícios à toda a população de Carambeí.
Sem mais, nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL