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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaPLO 52/2024 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Publicado Publicado no dia 14/10/2024 no D.O.
2024-10-08 Encaminhado Executivo Ofício nº 251/2024.
2024-10-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2024-09-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-09-03 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-09-02 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2024-09-02 Pré análise da Mesa Executiva
2024-08-27 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-08-26 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T15:16:20.901888-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-09-10T15:18:42.299799-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N°______/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do 
Município, com base em superávit financeiro, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na 
forma em que especifica abaixo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
sanciono a seguinte Lei,
LEI
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base 
em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro 
em 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.003 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 
12.003.0018.0541.0405.2099 Atividade: ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e material 
permanente
00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos no 
inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 14 de março de 1964.
Art. 3°- Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1467 de 07 de Julho de 2023, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0405 – APOIO ADMINISTRATIVO
Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2099 ATIVIDADES DO FUNDO MU￾NICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Aplicar os 
recursos do 
fundo do 
meio ambi￾ente, em 
projetos de 
proteção ao 
Pessoas 12 R$ 50.000,00
00000 – Outras 
Áreas – Recursos 
Ordinários (Livre)
_______________________________________________________________________________________________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
meio ambi￾ente
Art. 4º - Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1389 de 12 de Novembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0405 – APOIO ADMINISTRATIVO
Indicadores: Serviços e Tecnologia Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 10,0000
Meta: 10,0000
Ação: 2099 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Produto:
Aplicar os recursos do fundo do 
meio ambiente, em projetos
Unidade de Medida:
Pessoas
Vínculo: 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livre)
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 12 400.000,00
2023 12 400.000,00
2024 12 510.000,00
2025 12 470.000,00
Valor Total do Programa 48 1.780.000,00
Art. 5°- O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 
de Dezembro de 2024.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 23 de agosto de 2024.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________________________________________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com imensa satisfação que remeto à análise desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A referente cifra “se aprovada” será destinada à aquisição de 1(uma) Caçamba modelo Roll-on 
Roll-off com capacidade para 39m³ no valor aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A aquisição da caçamba Rool-on Roll-off se justifica pela necessidade de acondicionamento e 
remoção de todo o rejeito não reciclável resultante dos processos de Triagem realizados pela Coopam, o 
qual representa volume considerável e, dessa forma, necessita ser transportados até o CTR Vila Velha para 
destinação e disposição final ambientalmente correta.
Com isso, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei a fim de atender os requisitos do 
Programa e instituirmos mais esses benefícios à toda a população de Carambeí.
Sem mais, nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 

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