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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Resolução n“ 004/00
Súmula: Dispõe sobre a preservação da
representatividade da Galeria de Membros desta Casa
Legislativa.
Artigo 1° - Institui como de preservação permanente a galeria histórica dos membros deste
Poder Legislativo.
Artigo 2° - A galeria compor-se-á da fotografia emoldurada de cada vereador detentor do
primeiro mandato, encimadas pelos vereadores presidentes.
Artigo 3° - A continuidade histórica e memória da Casa Legislativa, nos mandatos posteriores,
será integrada tão só das representações fotográficas de cada Vereador Presidente deste
Colegiado.
Artigo 4° - A exposição das fotografias e ou eventuais quadros expositivos que se formarem,
deverão estar posicionados com o devido destaque e, para ampla visualização de toda a
visitação que afluir a sede do Poder.
Artigo 5° - Havendo interesse direto de todos os Vereadores e do Colegiado desta Casa, em
caráter excepcional, esta resolução só deverá ser alterada por proposta de dois terços (2/3) dos
membros da Câmara.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da manutenção da galeria correrão à conta das disposições
orçamentárias de cada exercício.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2000.
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Jacinto Armed Pedrollo
GasparJípo de Geus Sebastião Costa de Oliveira
Nmton Luiz Batista
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução n° 004/00
Súmula: Dispõe sobre a preservação da
representatividade da Galeria de Membros desta Casa
Legislativa.
Artigo 1° - Institui como de preservação permanente a galeria histórica dos membros deste
Poder Legislativo.
Artigo 2° - A galeria compor-se-á da fotografia emoldurada de cada vereador detentor do
primeiro mandato, encimadas pelos vereadores presidentes.
Artigo 3° - A continuidade histórica e memória da Casa Legislativa, nos mandatos posteriores,
será integrada tão só das representações fotográficas de cada Vereador Presidente deste
Colegiado.
Artigo 4° - A exposição das fotografias e ou eventuais quadros expositivos que se formarem,
deverão estar posicionados com o devido destaque e, para ampla visualização de toda a
visitação que afluir a sede do Poder.
Artigo 5° - Havendo interesse direto de todos os Vereadores e do Colegiado desta Casa, em
caráter excepcional, esta resolução só deverá ser alterada por proposta de dois terços (2/3) dos
membros da Câmara.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da manutenção da galeria correrão à conta das disposições
orçamentárias de cada exercício.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2000.
Nèlton Luiz Batista ArdoínéTVIiguel Parizotto
JacintoArmed Pedrollo
Juceli Ruths
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer ao Projeto de Resolução 004/00
Comissão de Justiça e Redação.
Senhor Presidente,
Projeto de Resolução que trata da preservação da Galeria dos Membros desta Casa
Legislativa tem inteira procedêneia, porquanto nada mais Justo que a mantença do aspecto
histórico de cada poder na ordem municipal.
A galeria já existente, formada pela fotografia do primeiro Colegiado de Vereadores têm a
função político-representativa e ao mesmo tempo de guardar para o porvir a composição da
primeira Câmara Municipal.
Certamente deve ser afastada a conotação de pessoalização a cada membro, ficando
ressaltada unicamente a significação política e histórica.
Por isto os membros desta Comissão manifestam-se inteiramente conformes.
Sala das Comissões em 17 de Novembro de 2000.
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