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materia nº 5/2000

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00.
native_id3255

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resoloção n“ 005/00
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementa￾no valor de R$ II .000,00.
Art. 1° - Fiea ò Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar ao seu orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil 
reais), para o presente exercício, e conforme autorização prévia constante da Lei de Meios sob 
n° 132/99 ~ artigo T - assegurada a iniciativa.
Art. T - Para a referida suplementação e como limitada pelo artigo anterior, os 
recursos serão provenientes do cancelamento de recursos disponíveis nas seguintes dotações 
orçamentárias e como constantes do orçamento vigente:
N° da conta Histórico da Conta Dotação Cancelamento Saldo
3111-02- DIÁRIAS R$4.000,00 R$2.000,00 R$2.000,00
3131-00- REM. SERV. PESSOAIS R$ 10.000,00 R$9.000,00 R$ 1.000,00
Art. 3° - O contador tesoureiro fica autorizado ao remanejamento necessário nas contas 
e especificando o montante da conta 3111-01, acrescida da suplementação autorizada e 
passando ao valor totalizado de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) 
adequando o descritivo de contas.
Art. 4® - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2.000.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 21 de Dezembro de 2000.
GASPARUOAO DE GEUS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Resolução n" 005/00
Senhor Presidente;
Conforme prevê a Lei 4.320 quer o Projeto autorização para a adequação das contas 
orçamentárias, ajustando-as a realidade atual.
Por isto a Comissão bem examinando a proposta e conferindo uma a uma as transposições, 
se põe de forma favorável e mesmo porque entendeu que a alteração somente opera o 
remanejamento das contas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 2000.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231 -1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n“ 005/00
Senhor Presidente:
A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos é forma de adequação das 
contas orçamentárias. A Lei 4.320, prevê que são créditos adicionais as autorizações de despesas 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Meios.
A Comissão de Justiça e Redação foi favorável pois no projeto não se encontram 
impedimentos de ordem legal ou constitucional.
Somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 2000.
Presidente
BART JANSSEN
Membro
JACDÍTO a A eD PEDROLLO
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação
Parecer ao Projeto de Resolução n" 005/00
Senhor Presidente:
Conforme prevê a Lei 4.320 quer o Projeto autorização para a adequação das contas 
orçamentárias, ajustando-as a realidade atual.
Por isto a Comissão bem examinando a proposta e conferindo uma a uma as transposições, 
se põe de forma favorável e mesmo porque entendeu que a alteração somente opera o 
remanejamento das contas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 2000.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n“ 005/00
Senhor Presidente:
A transposição, o remanejamento e a transferência de recursos é forma de adequação das 
contas orçamentárias. A Lei 4.320, prevê que são créditos adicionais as autorizações de despesas 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Meios.
A Comissão de Justiça e Redação foi favorável pois no projeto não se encontram 
impedimentos de ordem legal ou constitucional.
Somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 2000.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781

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