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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
P ro jeto d e R eso lu çã o 007/01
Súmula: Denega o recurso protocolado no dia 27
de abril de 2001 pelos Vereadores Gaspar João de
Geus Nelton Luiz Batista e Patricia Kremer.
Art. 1° - O Plenário da Casa deliberou sobre parecer da Comissão de
Justiça e Redação, o qual apresentou argumentos, comprovando a
ilegitimidade da pretensão dos Senhores Vereadores recoiTentes.
Art. 2° - A Comissão de Justiça e Redação composta pelos
Vereadores Norma Sueli Pereira Rodrigues, Inácio Povaz Filho e Juceli
Ruths, Presidente e membros, respectivamente, concluida a reunião a que
realizaram neste dia, com a finalidade de proceder à analise, e opinar a
respeito de recurso protocolado na Secretaria desta Casa no dia 27 do mês
de abril, pelos Vereadores supra citados; após estudos sobre a matéria em
discussão, chegaram às conclusões que integram parecer, aonde abordam
as situações, que sucintamente se destaca:
Primeiramente, o recurso apesar de tempestivo, não merece acolhida
na parte que se refere a “interferência estranha”, dizendo sobre a
participação do Senhor Prefeito Municipal em Sessão, considerando,
primeiramente a existência de Precedente ocorrida no dia 20 de
março de 1997. Em segundo há de ser considerado que a intervenção
do Chefe do Executivo não veio causar a interrupção da discussão ou
votação de nenhuma das matéria constantes da ordem do dia, sendo
que esses trabalhos haviam sido encerrados. Não restou desta forma
nenhum prejuízo, tanto do ponto de vista regimental, como das
atividades daquela Sessão. O mesmo se diga sobre a alegação dos
Senhores recorrentes quanto os debates e deliberações sob o ponto de
vista de que merecería duas votações uma vez devidamente aprovado
pedido de urgência, através de requerimento solicitando a dispensa
das exigências regimentais nos termos do parágrafo 6°, do artigo 136.
Finalmente, improcede da mesma forma o questionamento a respeito
de eventual cerceamento de prazo regular para a discussão do
projeto, recebendo entendimento da Presidência, consoante artigo
196, Rl, que os trinta minutos contidos no artigo 141, inciso IV,
refere-se ao prazo de discussão para toda a Edilidade, até porque ao
APRCWADO POR UN^nVüOADE
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Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax; (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
contrário fosse, não teríamos estabelecidos, no artigo 82 do RICC,
prazo preestabelecido para as Sessões.
Art. 3° - Considerando todos os argumentos integradores do
destacado parecer, acolhe-se na íntegra os fundamentos ali expressados
para rejeitar o recurso interposto no dia 27 de abril, pelos Vereadores
Gaspar João de Geus, Nelton Luiz Batista e Patrícia Kremer.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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