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materia nº 8/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaResolve sobre instalação de Comissão Especial de Inquérito.
native_id3259

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-06-28 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 008/01
Súmula: Resolve sobre instalação de Comissão Especial de 
Inquérito.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
Alt. 1° - O Plenário da Casa aprovou requerimento de instalação de Comissão Especial 
de Inquérito para examinar e avaliar documentação objeto de denúncia que diz respeito a 
respeito de cheques do Fundef utilizados para pagamentos de atividades alheias a seus 
propósitos.
Alt. 2° - A Presidência, na forma regimental, compôs a Comissão por cinco membros e 
nomeando os Vereadores Antonio Carlos R de Oliveira (PTB), Nelton Luiz Batista(PTB ), 
Juceli Rurths (PSDB), Patrícia Kremer ( PMDB), João Maria F Machado( PSDB) para 
efetivar os trabalhos investigativos, nas fúnções, respectivamente de Presidente Relator e 
Revisor, consoante escolha procedida pelos próprios membros.
Alt. 3° - O prazo concedido para que a Comissão se manifeste a respeito do fato 
denunciado e sobre a documentação ora anexada será de até vinte dias, conforme previsão 
legal, do parágrafo 4°, do artigo 48 do RI. Sobre a conclusão dos trabalhos concedo o prazo de 
até vinte e cinco dias, o qual poderá ser prorrogado, desde que comprovada a efetiva 
necessidade, devendo a CEI apresentar relatório conclusivo das investigações a serem 
realizadas bem como, das providências cabíveis no âmbito político-administrativo, e 
aplicação de sanção civil e penal, devendo tudo ser apreciado através de Resolução aprovada 
por dois terços dos Vereadores presentes (art. 48, §8° e 9°).
Alt. 4° - A Comissão resolverá soberanamente sobre os dias e horários em que se 
reunirá, coletará provas e depoimentos, facultará ampla defesa e o contraditório, examinando 
e acolhendo provas regulares que sejam indicadas.
Art. 6° - A Comissão deverá atuar em todos os seus trabalhos, com estrita observância 
dos ditames constitucionais atinentes à matéria, zelando para que nenhuma conduta ofenda a 
princípios e prescrições legais.
Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 28 de Junho de 2001.
POVAZ FILHO
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postai 1244 - Teieftme / Fax; (42) 231-1668 / (42) 231-1976

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