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materia nº 16/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.000,00.
native_id3266

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-11-12 Proposição aprovada em única votação

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resohtção 016/01
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 71.000,00.
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar ao seu orçamento vigente, no valor de R$ 71.000,00 
(setenta e um mil reais), para o presente exercício, conforme autorização prévia 
constante da lei de Meios sob r f 160/00, artigo 8° - assegurada a iniciativa.
Art. 2° - Para a referida suplementação e como limitada pelo artigo anterior, os 
recursos serão provenientes do cancelamento de recursos disponíveis na seguinte 
dotação orçamentária e como constante no orçamento vigente;
N° da conta
4110-00
4210-00
Histórico da Conta 
Obras e Instalações 
Aquisição de Imóveis
Dotação
61.000,00
20.000,00
Cancelamento
52.000. 00
19.000. 00
Saldo
9.000. 00
1.000. 00
Art. 3° - O contador tesoureiro fica autorizado ao remanejamento necessário e 
especificando o montante da conta 3111-01 - Vencimento e Vantagens Fixa - acrescida 
da suplementação autorizada e passando ao valor totalizado de R$ 471.000,00 
(quatroscentos e setenta e um mil reais), adequando o descritivo de contas.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 12 de novembro de 2001.
ij^^tédrigues
U Presidente
APROWpO TOR UN^IMIDADE
...................
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244-Telefone/Fax-. (42)281-1668 / (42)231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Através da Lei de Meios vigente - Lei n° 160/00 - artigo 8° -, esta Câmara está 
autorizada a suplementação de seu orçamento e por iniciativa que lhe ficou assegurada .
As contas relativas à Obras e Instalações e aquisição de imóveis, restaram sem 
execução e utilização do montante fixado. Contudo a conta sobre vencimentos e 
vantagens fixa, tendo sofrido modificações sobre encargos salariais e subsídios, carece 
de reforço em sua previsão inicial.
Nessa ordem o presente Projeto de Resolução autoriza à abertura de crédito 
adicional suplementar, no valor de R$ 71.000,00 ( Setenta e um mil reais), para o 
presente exercício, valor obtido do cancelamento da mesma cifra nas contas 
anteriormente referidas e nos valores respectivos R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil 
reais) e 19.000,00 ( Dezenove mil reais).
Autorizada a operação de ajuste o total de previsão orçamentária para a conta de 
vencimento e vantagens ficará acrescido para R$ 471.000,00 ( Quatrocentos e setenta e 
um mil reais).
Devem os Senhores Vereadores observar e ter por assentimento claro o fato de 
que a presente operação não altera o montante orçamentário, apenas ficando adequadas 
as contas que tiveram dispêndio maior e menor. Certamente que não há reflexo nos 
limites de gastos com pessoal conforme ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tudo bem visto e pela clareza contamos com que os Senhores Vereadores 
possam aprovar a presente Resolução, fazendo certa a execução orçamentária e como 
ordenada a esta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência em 12 de novembro de 2001
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax; (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUMfCIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Resolução n° 016/2001
Senhora Presidente:
O presente Projeto de Resoteção, tem oánieo objetivo de remanejar a Lei de meios desta 
Egrégia Casa Legislativa.
A suplementação na conta ltH -01 - Vencimentos e Vantagens Fixa, tem por base o 
cancelamento do mesmo valor na conta n° 4110-00 Obras e Instalações e conta n° 4210-00 - 
Aquisição de Imóveis.
Na verdade trata-so de simples adequação da previsão orçamentária nas contas 
específicas antes mencionadas. Não há aumento ou alteração da previsão no orçamento da Casa.
Nada a objetar pelo projeto comentado.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 deNovçmfeo de2001
PATR^IA KREMER m é& B E efA T F TE H O JUCELIRVTHS
'residente Membro Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP; 84145-000
Caixa Postai 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n® 016/2601
Senhora presidente.
A proposta de akeração da Lei de Meios da Câmara, se mostra correta e aceitada 
justamente para adequar as contas - vencimentos e vantagens fixas. Obras e Instalações e 
Aquisição de Impveis.
Q cancelamento em uma supre a necessidade de outra.
A adequação viabiliza o ingresso de recurso para cobertura das despesas necessárias.
A legitimidade pela iniciativa, que é reservada ao executivo, supre-se pela autorização 
de Suplementação ao Legislativo, na própria Lei Orçamentária.
Nada a opor.
Sala das Comissões da Câmara municipal em 13 de Novembro de 2001.
Inácio^ 
Presidente
9/^
Juceli Ruths 
Membro
Antonio C. R. de oliveira 
Membro
Câmara Municipal de Cararaber - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP; 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax; (42) 231-1668

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