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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto deResohição 019/01
Súmula. Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.000,00.
Alt. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao seu orçamento vigente, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para o presente exercício, conforme autorização prévia constante da
lei de Meios sob n° 160/00, artigo 8° - assegurada a iniciativa.
Art. 2° - Para a referida suplementação e como limitada pelo artigo anterior, os
recursos serão provenientes do cancelamento de recursos disponíveis na seguinte
dotação orçamentária e como constante no orçamento vigente:
N° da conta Histórico da Conta Dotação
3233-00 Contrib. correntes 3.000,00
4110-00 Obras e Instalações 9.000,00
Cancelamento
2. 000,00
2. 000,00
Saldo
1.000,00
7.000,00
Art. 3° - O contador tesoureiro fica autorizado ao remanejamento necessário e
especificando o montante da conta 3113-00 - Obrigações Patronais - acrescida da
suplementação autorizada e passando ao valor totalizado de R$ 74.600,00 (Setenta e
quatro mil e seiscentos reais), adequando o descritivo de contas.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência em 18 de Dezembro de 2001.
Nonpã Sí*. Rodrigues
^'residente
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Resolução n° 019/2001
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Senhora Presidente;
O presente Projeto de Resolução íem o único objetivo de remanejar a Lei
de Meios desta Egrégia Casa Legislativa.
Na verdade trata-se de simples adequação da previsão orçamentária nas
contas específicas mencionadas no projeto. A redação e a questão jurídica se
encontram dentro da nonnalidaíje.
Por tudo isso.
Somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Dezembro de 2001.
PA TRICIÁIKREMER
'ente
INÁCIO POVAZ FILHO JÜCELIRUTHS
Membro Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n° 019/2001
Senhora presidente.
A proposta de alteração da Lei de Meios da Câmara se mostra
correta e aceitada justamente para adequar as contas especificadas no
Projeto.
A adequação viabiliza o ingresso de recurso para abertura das
despesas necessáiias e não traz nenlium tipo de ônus aso cofres do
Legislativo, visto que é uro simples remanejamento de uma conta para
outra.
Nada a opor.
JSomos de parecer Jàvorável.
Sala das Comissões da Câmara municipal em 20 de Dezembro de 2001.
íácíhP5và2*fíIho
Presidente
deu
Juceli Ruths
Membro
Antonio C. R. de oliveira
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, í O - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal t244 - Telefone / Fax: (42) 2M-1668 / (42> 231-1975
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