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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDenega o recurso interposto no dia 25 de Fevereiro pelo Vereador Sérgio Rodrigues da Luz referente aos balancetes dos meses de Dezembro/2001 e Janeiro/2002.
native_id3271

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2002-03-11 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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CAIVtARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 002/02
Súmula; Denega o recurso interposto no dia 25 de 
Fevereiro pelo Vereador Sérgio Rodrigues da Luz 
referente aos balancetes dos meses de Dezembro/2001 e 
Janeiro/2002.
Alt. 1° - Fica denegado o recurso interposto no dia 25 de Fevereiro de 2002, pelo 
Vereador Sérgio Rodrigues da Luz^ referente aos balancetes dos meses de 
Dezembro/2001 e Janeiro/2002 pelos motivos expostos através de parecer da Comissão.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 11 de Março de 2002.
aprovado
PRESItíENTE
Câmara Wtamctpalde Carambef - Rua Ouro Branca, tO - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal t2 4 4 - Telefone / Fax; (42> 231-166& / (42) 231-1976
CÃBBARA MURiCíPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO^ &E JUSTIÇA E RE&AÇÃO
Petição 002/02 - SRL
Vefeadof -SéfgieRodrigHes 4a Luz.
0^ Hustfe Vereaáof Rodrigues dar Luz mterpõe^ reeuFscr contra ^to da
Presidência, na forma do artigo 193 - Regimento Interno.
Versa seu íneonformismu quantu a apreseníaçãu ao- Plenáriu, dos balagcetes 
relativos aos recursos e despesas havidas nos meses de dezembro/2001 e janeiro/2002.
Contudo^ nãu assiste razãu au Recorreste^ por quanto nu período do recesso 
incabe e não é possível qualquer apresentação ao Plenário, face a ausência de Sessões.
Gertamentoa eneração doa eoêeapúblieoa para tratar do matéria esseneiaimente 
administrativa, não tem cabida e mesmo a inserção desta matéria em outras Sessões 
convocadas exíraordinariaffleHto o a objetivo espeeíSeo, não so mostra do boa pratica, 
pela evidência de qualquer exigência diferenciada.
Desta forma, somos dopareeer a quo não mereço provimento o recurso q deve 
ser indeferido e arquivado pura e simplesmente.
É o parecer...
Saladas Comissões da Câmara MunieipaL eatô-SdoM arço de 2002.
Câmara Murricipal de Caramber - Rua Ouro Brarteo, tG - PR - CEP 84.145-000
TetefoneLFax: <4^ 281-4668 i <42) 234-4S76

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