br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 2/2004

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-07-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais).
native_id3279

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-07-20 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracai'ambeírõ)convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de R esolu ção 0 0 2 /2 0 0 4
S úm ula: A utoriza a b e rtu ra de Crédito Adicional
S u p lem en tar no valor de R$ 4 0 .0 0 0 ,0 0 ( Q u aren ta mil reais).
Art. 1“ - P a ra a referida su p lem en tação os re c u rso s s e rá proveniente do 
cancelam ento de saldo disponivel n a seguinte dotação o rçam en tária e c o n stan te no 
O rçam ento vigente.
N° d a C onta 
O b ras e 
Instalaçõ es
D otação 
R$ 150.000,00
C ancelam ento 
R$ 4 0 .000,00
Saldo
R$ 110.000,00
T otal C ancelado R $ 4 0 .0 0 0 .0 0
r
Art. 2° - A utoriza o C ontador T esoureiro ao rem anejam ento n ecessário e 
especificando o m o n tan te d a conta;
E q u ip am en to s e M aterial P erm an en te de R$ 50.000,00 ( c in q u e n ta m il reais) 
acre scid a d a su p lem en tação au to rizad a, p assa n d o ao valor totalizado de R$ 
9 0 .0 0 0 ,0 0 ( n o v en ta mil reais). A dequando ao descritivo de contas.
Art. 3° - E sta R esolução e n tra em vigor n a d a ta de s u a publicação, 
revogando-se a s disposições em contrário.
S ala d a s S essões d a C âm ara M unicipal em 16 de J u lh o de 2004.
[,I RUTHS
PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMIDADE
fmÃD
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
P a recer ao P rojeto d e R esolu ção 0 0 2 /2 0 0 4
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, 
analisou o Projeto de Resolução n° 002/04 que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil 
reais) e entendeu que o referido Projeto de Resolução visa o 
remanejamento de recursos e não acarretará ônus aos cofres públicos. 
Dessa forma, a Comissão mostra-se favorável á sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Julho de 2004.
ARDOINd jríARIZOTTO 
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
Rua da Prata. 99 CEP 84145-000 Carambeí -Paraná. C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Fone: (42) 231 1668 e-mail: caraaracarainbei@uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
De
Contabilidade/Tesouraria
Para
Secretaria do Legislativo
Assunto:
Projeto Resolução
(Quarenta mil reais).
Súmula
Autoriza abeitura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00
Para a referida suplementação os recursos será proveniente do cancelamento de saldo disponível na seguinte 
dotação orçamentária e constante no Orçamento vigente.
Conta
Obras e Instalações
Dotação 
R$ 150.000,00
C ancelamento 
R$ 40.000,00
Saldo
R$ 110.000,00
Total cancelado R$ 40.000,00
Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário e especificando o montante da conta:
Equipamento e Material Permanente de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) acrescida da suplementação 
autorizada, passando ao valor totalizado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Adequando ao descritivo de contas.
AMADEU SCHIPANSKI 
Contabilidade/T esouraria
CÂMARA M r m m de carambeí
Setor do Protocolo
Protocoto sob n* .
Em ^ às
T
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua da Prata, 99 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
P arecer ao P rojeto de R eso lu çã o n" 0 0 2 /2 0 0 4 .
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução que visa autorizar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil 
reais), foi analisado criteriosamente pela Comissão e concluiu-se que o 
mesmo se encontra perfeitamente enquadrado nas normas 
constitucionais.
Dessa forma. Somos de parecer favorável ao Projeto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Julho de 2004.

open original →