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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br 10.com.br
Projeto de Resolução 001/05
Súmula: Altera o regimento Interno - Parágrafo único do artigo
74, artigos 75 e 76.
A Câmara Municipal de Carambeí,
DECRETA
Art. 1° - O parágrafo único do artigo 74 do Regimento Interno, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Parágrafo único - Serão realizadas trinta (36) e seis Sessões Ordinárias anuais,
no mínimo, confomie calendário expedido pela Mesa Executiva.
Art. 2° - O Art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 75 - A Câmara Muniçipal, reunir-se-á, anualmente, independentemente de
convocação, entre - “ 15 de fevea^iro e 30 de junho” - e de - “01 de agosto a 15 de
dezembro” - nas terças e quintas-feiras, da segunda e terceira semanas de cada mês, às
19:00 horas, no período fixado pela Lei Orgânica.
Art. 3° - O Art. 76, ainda do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76-0 período legislativo anual se iniciará em 15 de fevereiro,
prolongando-se até 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro” .
Art. 4° - A presente resolução, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caratribeí em 13 de janeiro de 2005
InacioSPovaz Filho Ani
Presidente Vice
oel Cosa Patni ’ í Kremer
sidente 1®. S :retária
APROVADO POR UNANIMIDADE
Fm 4 y / . .
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 001/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução em análise simplesmente quer
regulamentar e adequar o período ordinário de sessões da Câmara
Municipal.
Quando prevê realização de 36 sessões ordinárias anuais e pelo
mínimo, justamente relaciona-se com a modificação do período ordinário e
sua ampliação. Isto significando que se acresce em um mês o novo período e
fazendo a devida adequação com as disposições constantes da Constituição
Estadual.
É que a Constituição do Estado no seu artigo 61 estabelece que a
Assembléia Legislativa reunir-se-ã entre 15 de fevereiro e 30 de junho e de 01
de agosto a 15 de dezembro.
Sendo assim, disposição contrária para o período Legislativo das
Câmaras Municipais, se postará de forma confritante com a Carta Política do
Estado. Seria uma flagrante inconstitucionalidade.
Por isto a presente Resolução está devidamente fundamentada na
disposição maior Constitucional do Estado e esta por sua vez está em
conformidade com o artigo 57 da Constituição Federal , qual também dispõe
sobre um período que se inicia em 15 de fevereiro e se finda em 15 de
dezembro - para o funcionamento do Congresso Nacional. Sendo a Resolução
obediente ãs disposições Constitucionais como citadas, a Comissão ora
APROVADO POR UNANIMIDADE
Eli) / -./
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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reunida se manifesta favoravelmente ao conteúdo resolvido pelo ato
regimental e o tem como jurídico e legal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 18 de Janeiro de 2,O0f
Joãj^^^o^ael Penteado Lu iz^d rlo s da S Gomes PatrTc^ Kremer
Membro / ^Mem bro Presidente
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