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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaAutoriza contratação de serviço de telefonia móvel.
native_id3283

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-02-17 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararabeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução n.003/2005
A Câmara Municipal de Carambeí r e s o 1 v e :
Súmula: Autoriza contratação de
serviço de telefonia móvel.
Artigo 1° - Autorizar, especialmente, a dotação nos serviços da Câmara 
Municipal, paralelamente ao fixo, de serviço de comunicação móvel, por “ 
estações móveis” e de estação móvel para outros aparelhos , através dos 
sistemas de tecnologia “ TDMA” ou “GSM”, de telefonia celular.
Artigo 2° - A administração da Casa Legislativa, pela Presidência, avaliará 
e decidirá pelas melhores condições de prestação de telefonia, entre as 
empresas que ofertem os mesmos padrões de comunicação.
Artigo 3° - O plano a ser contratado deverã prever como contratante 
principal a Câmara Municipal, em plano corporativo para ahrangência de 
acessos vinculados por grupos de tomadores de unidades móveis 
adicionais; pelo número de conveniência.
Artigo 4° - A administração, tamhém, soh avaliação própria, definirá sohre 
as cotas de consumo para cada unidade e quais possam ser 
disponibilizadas dentro da contratação geral.
Parágrafo Único: Os valores adicionais de dispêndio mensal, superior ãs 
cotas de consumo, ficarão a responsabilidade do tomador do acesso 
vinculado.
Artigo 5° - A administração viabilizará cláusula contratual para admissão 
do tomador de acesso vinculado, ao contrato e, para assunção de 
obrigações acessórias solidárias.
Parágrafo Único: Na inadimplência dos tomadores de acesso vinculado, 
para o adicional de consumo e excedente à cota de responsabilidade do 
tomador principal, a prestadora suspenderá os serviços, na forma prevista 
em cláusula específica contratual principal.
APROVADO POR ^
Em / Ú
Artigo 6° - Os tomadores de acesso vinculado serão responsabilizados pela 
“Mesa Executiva”, quanto ao uso indevido do sistema de comunicação, 
pelo zelo à unidade móvel lhe disponibilizada, pelo custo adicional mensal 
e por eventuais responsabilidades da disponibilização de acesso direto ao 
sistema de telefonia da Câmara Municipal.
Artigo 7° - Os tomadores do acesso vinculado identificarão as unidades 
móveis como telefonia da “Câmara Municipal”, seguida de seu próprio 
nome.
Artigo 8° - Para a comunicação com o terminal celular fixo da Câmara, os 
Vereadores e Funcionários tão só farão identificar a sua unidade móvel e 
aguardarão a chamada que a Casa lhe retornará; assim procedendo em 
método econômico de comunicação, salvo casos especiais e diferenciados.
Artigo 9° - A telefonia fixa será complementada pelo sistema móvel de 
comunicação, pelas próprias características, não substituída.
Artigo 10° - As unidades móveis disponibilizadas não poderão ser
emprestadas a terceiras pessoas estranhas ao corpo de Vereadores ou ao 
quadro funcional.
Artigo 11 - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
por afixação no átrio da Câmara Municipal, enquanto não constituído o 
Órgão Oficial do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 14 de Fevereiro de 2005.
Inãcio PcSVaz Filho
Presidente
Antôí^o Joel C o sa
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente resolução tem a finalidade expressa de autorizar a 
Constituição de Sistema de Telefonia móvel para a Câmara Municipal, 
paralelamente à telefonia fixa já existente.
O sistema comportará a adesão de tomadores conjuntos e solidários, 
justamente os Vereadores e eventuais Servidores, para completar fórmula 
mais eficiente e econômica de ampla comunicação entre o órgão e a 
comunidade e entre seus agentes.
Pelo novo sistema de telefonia é possível prever sensível economia 
para o erário municipal e talvez gasto menor do que a média de consumo 
da telefonia fixa. Basta esclarecer que ligações de “ celular para celular “ 
têm custo bastante menor que a utilização de operadoras da telefonia fixa, 
quando as ligações são de terminal fixo para unidade móvel celular.
Sem dúvida a dotação deste sistema operacional para a Casa, será 
instrumento de apoio aos Vereadores no exercício de seu mandato e em 
prol da melhoria de atendimento ã população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 14 de Fevereiro de 2005.
lO t'o\
Presidente
ni
Filho Ant‘53^ Joel Cosa
Vice- Presidente
Riia cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-niail: caniaracaranibei r/cojno^'.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 003/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução autoriza contratação de serviço de 
telefonia móvel e tem por objetivo minimizar custos com despesas de 
telefone.
A Comissão analisou sua redação e constatou que o mesmo está 
dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Devido ao custo-benefício, agilidade para servidores da Câmara e a 
economia ao erário que este sistema trará, os membros da comissão se 
mostram favorável a sua aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDA!
Em/7 l10ZlAí/oS
APROVADO
E'"
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 003/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução de autoria da Mesa Executiva, 
autorizando a contratação de serviço de telefonia móvel, paralelamente ao 
serviço fixo, através dos sistemas de tecnologia TOMA” ou “ GSM”, visa a 
redução das despesas com ligações telefônica desta Casa de Leis.
Através de uma anãlise de custos do sistema ora em funcionamento, 
comparativamente ao plano corporativo a ser implantado através deste 
projeto de Resolução, verificamos que as despesas com ligações telefônicas 
deve ficar aproximadamente 30% menor, em relação ao atualmente 
despendido.
Dessa forma, esta Comissão é de parecer favorãvel a este Projeto de 
Resolução.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005.
J
Gomes da Silva Antonli í Joel Cosa
mbro Membro
WSOMDO^OR Wanimioaoe

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