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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução n.003/2005
A Câmara Municipal de Carambeí r e s o 1 v e :
Súmula: Autoriza contratação de
serviço de telefonia móvel.
Artigo 1° - Autorizar, especialmente, a dotação nos serviços da Câmara
Municipal, paralelamente ao fixo, de serviço de comunicação móvel, por “
estações móveis” e de estação móvel para outros aparelhos , através dos
sistemas de tecnologia “ TDMA” ou “GSM”, de telefonia celular.
Artigo 2° - A administração da Casa Legislativa, pela Presidência, avaliará
e decidirá pelas melhores condições de prestação de telefonia, entre as
empresas que ofertem os mesmos padrões de comunicação.
Artigo 3° - O plano a ser contratado deverã prever como contratante
principal a Câmara Municipal, em plano corporativo para ahrangência de
acessos vinculados por grupos de tomadores de unidades móveis
adicionais; pelo número de conveniência.
Artigo 4° - A administração, tamhém, soh avaliação própria, definirá sohre
as cotas de consumo para cada unidade e quais possam ser
disponibilizadas dentro da contratação geral.
Parágrafo Único: Os valores adicionais de dispêndio mensal, superior ãs
cotas de consumo, ficarão a responsabilidade do tomador do acesso
vinculado.
Artigo 5° - A administração viabilizará cláusula contratual para admissão
do tomador de acesso vinculado, ao contrato e, para assunção de
obrigações acessórias solidárias.
Parágrafo Único: Na inadimplência dos tomadores de acesso vinculado,
para o adicional de consumo e excedente à cota de responsabilidade do
tomador principal, a prestadora suspenderá os serviços, na forma prevista
em cláusula específica contratual principal.
APROVADO POR ^
Em / Ú
Artigo 6° - Os tomadores de acesso vinculado serão responsabilizados pela
“Mesa Executiva”, quanto ao uso indevido do sistema de comunicação,
pelo zelo à unidade móvel lhe disponibilizada, pelo custo adicional mensal
e por eventuais responsabilidades da disponibilização de acesso direto ao
sistema de telefonia da Câmara Municipal.
Artigo 7° - Os tomadores do acesso vinculado identificarão as unidades
móveis como telefonia da “Câmara Municipal”, seguida de seu próprio
nome.
Artigo 8° - Para a comunicação com o terminal celular fixo da Câmara, os
Vereadores e Funcionários tão só farão identificar a sua unidade móvel e
aguardarão a chamada que a Casa lhe retornará; assim procedendo em
método econômico de comunicação, salvo casos especiais e diferenciados.
Artigo 9° - A telefonia fixa será complementada pelo sistema móvel de
comunicação, pelas próprias características, não substituída.
Artigo 10° - As unidades móveis disponibilizadas não poderão ser
emprestadas a terceiras pessoas estranhas ao corpo de Vereadores ou ao
quadro funcional.
Artigo 11 - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
por afixação no átrio da Câmara Municipal, enquanto não constituído o
Órgão Oficial do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 14 de Fevereiro de 2005.
Inãcio PcSVaz Filho
Presidente
Antôí^o Joel C o sa
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente resolução tem a finalidade expressa de autorizar a
Constituição de Sistema de Telefonia móvel para a Câmara Municipal,
paralelamente à telefonia fixa já existente.
O sistema comportará a adesão de tomadores conjuntos e solidários,
justamente os Vereadores e eventuais Servidores, para completar fórmula
mais eficiente e econômica de ampla comunicação entre o órgão e a
comunidade e entre seus agentes.
Pelo novo sistema de telefonia é possível prever sensível economia
para o erário municipal e talvez gasto menor do que a média de consumo
da telefonia fixa. Basta esclarecer que ligações de “ celular para celular “
têm custo bastante menor que a utilização de operadoras da telefonia fixa,
quando as ligações são de terminal fixo para unidade móvel celular.
Sem dúvida a dotação deste sistema operacional para a Casa, será
instrumento de apoio aos Vereadores no exercício de seu mandato e em
prol da melhoria de atendimento ã população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 14 de Fevereiro de 2005.
lO t'o\
Presidente
ni
Filho Ant‘53^ Joel Cosa
Vice- Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 003/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução autoriza contratação de serviço de
telefonia móvel e tem por objetivo minimizar custos com despesas de
telefone.
A Comissão analisou sua redação e constatou que o mesmo está
dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Devido ao custo-benefício, agilidade para servidores da Câmara e a
economia ao erário que este sistema trará, os membros da comissão se
mostram favorável a sua aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDA!
Em/7 l10ZlAí/oS
APROVADO
E'"
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 003/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução de autoria da Mesa Executiva,
autorizando a contratação de serviço de telefonia móvel, paralelamente ao
serviço fixo, através dos sistemas de tecnologia TOMA” ou “ GSM”, visa a
redução das despesas com ligações telefônica desta Casa de Leis.
Através de uma anãlise de custos do sistema ora em funcionamento,
comparativamente ao plano corporativo a ser implantado através deste
projeto de Resolução, verificamos que as despesas com ligações telefônicas
deve ficar aproximadamente 30% menor, em relação ao atualmente
despendido.
Dessa forma, esta Comissão é de parecer favorãvel a este Projeto de
Resolução.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 17 de Fevereiro de 2005.
J
Gomes da Silva Antonli í Joel Cosa
mbro Membro
WSOMDO^OR Wanimioaoe