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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaAltera o Anexo 11 da Resolução 004/98 - e institui novos cargos em comissão.
native_id3284

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-03-17 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
Projeto de Resolução n.004/2005
A Câmara Municipal de Carambeí r e s o 1 v e :
Súmula: Altera o Anexo 11 da
Resolução 004/98 - e institui novos 
cargos em comissão.
Artigo 1° - O Anexo 11 passará a especificação e conceituação 
remuneratória dos seguintes cargos em comissão, que ficam criados:
CC - 6 - Chefe de Manutenção - duas (02) vagas 
CC - 6 - Coordenador de Plenário -uma (01) vaga
Artigo 2° - O provimento dos cargos e vagas se dará frente a 
necessidade dos serviços e mediante deliberação da Presidência.
Artigo 3” - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, mediante atribuição no átrio da Câmara e posteriormente será 
publicada no órgão oficial do município, quando datado.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
DE
CONTABILIDADE/FINANCEIRO
PARA
j u r íd ic o
REFERENTE PROJETO RESOLUÇÃO N 004/2005
INFORMAMOS
EXISTE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA PARA O REFERIDO PROJETO.
DE 03 VAGAS EM CARGOS DE COMISSÃO SÍMBOLO
CC -6
NÃO COMROMETE O LIMITE IMPOSTO PELA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
ATENCIOSAMENTE.
RAMBEI, 10 DE MARÇO DE 2005.
AMADEU ''SCHIPANSKI.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rii;i da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/00()l-04 e-mail: caniaracarainbeir/coino-s .com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 004/2005.
Senhor Presidente;
O presente Projeto de Resolução altera o anexo II da Resolução 004/98 
- e institui novos cargos em comissão. Os Membros desta Comissão 
cuidaram em consultar a Administração da Casa e para verificar se o 
impacto financeiro se filia as previsões orçamentárias e se não é 
ultrapassado o dispêndio limite com a folha de pessoal.
Vistas a normalidade das previsões orçamentárias e a afirmação de não 
comprometer a despesa de pessoal, a Comissão se coloca favorável ao 
Projeto, porque o mesmo atende as exigências legais e constitucionais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 17 de Março de 2005.
T
Luiz,C^ío^A3omes da Silva
1 Membro
õ ^ o Joel Cosa
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Riia da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01 .61.3 .766/0001-04 e-iiiail: caimuaciuambei ãcom ov.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 004/2005.
Senhor Presidente:
Trata o presente projeto da reestruturação de Cargos em Comissão, 
adequando o número de vagas.
A Administração da Câmara Municipal é afeta ao Presidente e deve 
corresponder ao suprimento de todas as necessidades de serviço, quer 
administrativos como todos os demais necessãrios a conservação, 
preservação e manutenção do Prédio Sede da Casa Legislativa.
Esta administração é independente como o próprio poder é autônomo e 
sendo assim somente cabe a própria Câmara decidir sobre o seu quadro de 
servidores perante as necessidades antes ditas.
Trata-se apenas da criação de dois cargos e dispondo para três vagas; 
duas para Chefe de Manutenção e uma para Coordenador de Plenário. A 
remuneração é de valor menor porque a classificação do cargo “é” CC - 6.
Vista a Gestão independente desta Casa, a Comissão , por seus 
membros se manifesta favorável e considera supridas as exigências legais e 
constitucionais.
Sala das/Gomissoes da Câmara Municipal em 16 de Março de 2005.
Lourdes de J M Ferreira Adalber/o J P de Oliveira/
Membro JNlemhro/

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