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Rua da Prata, 99 - Fone (42 ) 231-1668 C EP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CÂM ARA M UNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n \
Em
Projeto de Resolução 008/2005
Súmula; Dispõe sobre a regulamentação para pagamento
de diárias na Câmara Municipal de Carambeí, Estado do
Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a reembolsar em
forma de diárias, aos Vereadores que se deslocarem para fora do Município, no
desempenho de suas funções, ou participação em cursos oficiais, desde que
relaeionadas à função que exercem e previamente autorizado pelo Presidente, as
despesas realizadas cmn alimentação e hospedagem, nos termos desta Resolução.
Art. 2° - As diárias serão fixadas nos seguintes valores:
I - O equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), dentro do Estado do
Paraná;
Paraná;
II - O equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), fora do Estado do
Art. 3“ - As despesas decorrentes da Presente Resolução, correrão à conta
das dotações constantes da previsão orçamentária.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Alt. 4° - Quando não houver necessidade de pernoitar fora do Município,
será pago apenas meia diária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carambeí, em 17 de agosto de
AntoM M oel Cosa
Vice4^tóidente
Patrícia Kremer
1“ Sec^tária
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 008/2005.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Resolução de autoria da Mesa Executiva,institui
o sistema de diárias, como forma de reembolso de despesas realizadas com
alimentação e hospedagem em viagens realizadas pelos Vereadores, no
exclusivo desempenho de suas funções, bem como, da participação em
cursos oficiais.
Visa o presente Projeto de Resolução de adequação do modo de
reembolso, conforme orientações recebidas por esta Casa.
Vistas a normalidade das previsões orçamentárias, devido ao fato de tratar-se
apenas de alteração na forma do reembolso, somos favoráveis.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 18 de agosto de 2005.
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 008/2005.
Senhor Presidente;
O Projeto de Resolução citado, trata de Regulamentação para
pagamento de diárias na Câmara Municipal de Carambeí e dá outras
providências.
A proposição foi formulada conforme orientação do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, o qual, autoriza o reembolso de despesas, em
forma de diárias aos ilustres vereadores que estiverem fora do município ã
serviço da Câmara Municipal, sendo em cursos ou representando-a em
outras ocasiões oficiais.
O projeto é legal e constitucional, e sua redação está dentro dos
padrões, sendo previsto tal procedimento e adotado pela maioria das Casas
de Leis, a Comissão é de parecer favorável.
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