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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
pro'
Em
Projeto de Resolução 009/2005
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 15.000,00.
Art. 1“ - Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes
do cancelamento de saldo disponível na seguinte dotação orçamentária e
constante no orçamento vigente.
N° da conta Dotação Cancelamento Saldo
Obras e R$ 140.000,00 R$ 15.000,00 R$ 125.000,00
Instalações
Total Cancelado R$ 15.000.00
Art. 2® - Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessãrio
e especificando o montante da conta;
Diárias de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) acrescida da suplementação
autorizada passando ao valor totalizado de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais).
Adequando ao descritivo de contas.
Art. 3® - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 12 de Setembro de 2005.
INÁCIO POVAÃ^ILHO
PRESIDENTB
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambel@convoy.com.br
Projeto de Emenda ao Projeto de Resolução 009/2005.
Senhor Presidente:
Para melhor adequação do Projeto a Comissão propõe a seguinte
emenda substitutiva:
Artigo 1° - Fica criada a conta sob o n“ 1.031.101.201-3190140000 -
Diárias Pessoal Civil, adequando o lançamento das despesas desta
classificação.
Artigo 2° - Para suplementação da conta prevista no artigo 1°, os
recursos serão provenientes do cancelamento de saldo disponível na dotação
orçamentária - 1.031.101.102 4490510000 - no valor de R$ 15.000,00.
Artigo 3° - A conta n° 1.031.101.201-3190140000 - fica suplementada
pelo valor de R$ 15.000,00.
Artigo 4“ - O contador tesoureiro fica autorizado ao remanejamento
necessário e à especificação do montante da conta.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 22 de setembro de 2005.
e1 Cosa
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 009/2005.
Senhor Presidente:
A Comissão no exame do presente projeto acompanha o parecer
exarado pela Comissão de Justiça e Redação, pelos aspectos de legalidade e
constitucionalidade.
Contudo para adequar o projeto ora em análise propõe emenda
modificativa.
Com a emenda somos favoráveis.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 22 de setembro de 2005.
li^S o e l Cosa
Membro
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