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materia nº 10/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00.
native_id3289

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-09-12 Proposição protocolada

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Projeto de Resolução 010/2005
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 12.000,00
A lt. 1° - Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes 
do cancelamento de saldo disponível na seguinte dotação orçamentária e 
constante no orçamento vigente.
N° da conta Dotaçao Cancelamento
Obras e R$ 125.000,00 12.000,00
Instalações
Saldo
R$ 113.000,00
Total Cancelado R$ 12.000.00
Art. 2" - Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário 
e especificando o montante da conta;
Material de Consumo de R$ 12.000,00 ( doze mil reais) acrescida da 
suplementação autorizada passando ao valor totalizado de R$ 82.000,00 
( Oitenta e dois mil reais). Adequando ao descritivo de contas.
Art. 3“ - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 12 de Setembro de 2005.
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 — Fone (42 ) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C .N .PJ . 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 010/2005.
Senhor Presidente:
O projeto de resolução ora analisado prevê suplementação de 
recursos para a conta Material de Consumo e pela importância de R$ 
12.000,00.
Os recursos serão provenientes do cancelamento da conta Obras 
e Instalações em valor correspondente aquela suplementação.
A adequação é permissível pela iniciativa do próprio Poder 
Legislativo enquanto não modifica o montante geral da Lei Orçamentária.
Pelo aspecto da legalidade e constitucionalidade somos de 
parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 22 de setembro de 2005.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42 ) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C .N .PJ . 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 010/2005.
Senhor Presidente:
A Comissão no exame do presente projeto acompanha o parecer 
exarado pela Comissão de Justiça e Redação, pelos aspeetos de legalidade e 
constitucionalidade.
A adequação das verbas orçamentárias é ato necessário em função da 
suplementação para a conta de Material de Consumo, exaurida de reeursos.
Não há modificação da previsão orçamentária geral, por isto sendo 
própria a resolução que somente promove eaneelamento e suplementação 
naqueles dispêndios de maior requisição. Somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 22 de setembro de 2005.
larms 
Presidente
Joel Cosa 
Mètnbro

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