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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Projeto de Resolução 011/2005
Súmula; Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.000,00
Art. 1° - Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes
do cancelamento de saldo disponível na seguinte dotação orçamentária e
constante no orçamento vigente.
N° da conta Dotação
Obras e R$ 140.000,00 R$ 20.000,00
Instalações
Cancelamento Saldo
R$ 120.000,00
Total Cancelado R$ 20.000.00
Art. 2° - Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário
e especificando o montante da conta;
Material de Consumo de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) acrescida da
suplementação autorizada passando ao valor totalizado de R$ 90.000,00
( noventa mil reais). Adequando ao descritivo de contas.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubKcação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 12 de Setembro de 2005.
PRESIDENTE
\PHOVAuO PÜR UNANIMIDADE
.m )ci
Rua cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-()()0 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766y()001-()4 e-niail: cainaracarambeí r/brl().coni.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 011/2005
Senhor Presidente:
O projeto de resolução desta Casa, é para autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00.
Na verdade trata-se de simples remanejamento para a conta de material de
consumo, cancelando parte da dotação prevista para obras e instalações.
Sem outras implicações, asseguradas a legitimidade do Legislativo para
adequação de suas dotações orçamentárias, sem alterar o seu montante, somos favoráveis.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 2005
Lourdes de J M Ferreira Adalbertò J'P
Membro Merabro
Riui dii Pnito. 99 - Fone (42) 23 J -1668 CEP 84145-000 - Carambd - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaracarambeí r/brl0.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Com issão de Finanças e Orçam ento
Parecer ao Projeto de Resolução n“ 011/2005
Sr. Presidente:
A Comissão de Justiça e Redação já apreciou a proposta de crédito
adicional suplementar. Deu pela regularidade e pela legitimidade assegurada
ao Legislativo.
Na verdade compõe-se a resolução unicamente de autorização para
remanejamento de contas. Não há impacto financeiro.
Somos favoráveis;
larms
Presidente
Sala das Comissoes, em 13 de outubro de 21^05.
Luiz Carlos Gomes da Silva Antôni
Membro
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