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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.°13/2005
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ resolve e
promulga a seguinte resolução.
Art. 1° - Fique registrado aos anais desta Casa Legislativa, todos os
atos dados e passados relativos à celebração do dia do Vereador -
próximo passado- e ao dia em que foi dada por concluída a edificação
do prédio sede deste poder, em toda a sua estrutura, arquitetura e
paisagismo.
Art. 2° - Abra-se arquivo especial e em separado para a ata dos
trabalhos desta sessão festiva, nela condensando-se a ata, a gravação,
os discursos, o material de som e vídeo e tudo o mais que se considerar
próprio do evento.
Art. 3° - A lista ou livro de presença, pele. registro de todos os
comparecimentos importantes, deve integrar o arquivo especial.
Art. 4° - Fique constando de todos os demais registros o júbilo e a
satisfação de todos que ilustraram e destacaram o dia especial de hoje,
dele fazendo mais um marco na história da emancipação e consolidação
política de Carambeí.
Art. 5° - Esta resolução devendo ser afixada ao átrio da Câmara
Municipal, para conhecimento de todos, publicada no órgão oficial de
imprensa e passando a compor o próprio arquivo especial que regula e
institui.
Gabinete^^^^Presidência, em 20 de Outubro de 2005.
INÁCIO POVAZ FILHO
PRESIDENTE.
APROVADO POR UNANIMlOApE
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