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materia nº 15/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00.
native_id3294

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-11-17 Proposição aprovada em única votação

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C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 015/2005
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 90.000,00
Art. 1“ - Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes
do cancelamento de saldo disponível na seguinte dotação orçamentária e
constante no orçamento vigente.
N° da conta Dotação
Obras e R$ 100.000,00
Instalações
Obrigações R$ 190.000,00
Cancelamento Saldo
R$ 40.000,00 R$ 60.000,00
R$ 50.000,00 R$ 140.000,00
Total Cancelado R$ 90.000.00
Art. 2“ - Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário
e especificando o montante da conta;
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes.Civil R$ 560.000,00 ( quinhentos e
sessenta mil reais) acrescida da suplementação autorizada passando ao valor
totalizado de R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais). Adequando ao
descritivo de contas.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubHcação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 07 de novembro de 2005.
INÁCIO p Õv ^ ^ I L H O
PRESIDENTE
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-niail; caniaracaranibeir/brlO.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 015/2005.
Senhor Presidente;
O projeto de resolução ora analisado prevê suplementação de 
recursos para a conta Vencimentos e Vantagens Fixas e pela importância de 
R$ 90.000,00.
Os recursos serão provenientes do cancelamento da conta Obras 
e Instalações em valor correspondente aquela suplementação.
A adequação é permissível pela iniciativa do próprio Poder 
Legislativo enquanto não modifica o montante geral da Lei Orçamentária.
Pelo aspecto da legalidade e constitucionalidade somos de 
parecer favorãvel.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 14 de novembro de 2005.
Patrí' emer
Presidei^^
Riiíi da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Pmaiiá 
C.N.PJ. 01 .61.3 .766/0001-04 e-niail: aumiraawíimbeir/vomov.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 015/2005.
Senhor Presidente;
A Comissão no exame do presente projeto acompanha o parecer 
exarado pela Comissão de Justiça e Redação, pelos aspectos de legalidade e 
constitucionalidade.
A adequação das verbas orçamentárias é ato necessário em função da 
suplementação para a conta de Vencimentos e Vantagens Fixas, exaurida de 
recursos.
Não há modificação da previsão orçamentária geral, por isto sendo 
própria a resolução que somente promove cancelamento e suplementação 
naqueles dispêndios de maior requisição. Somos favoráveis.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 14 de novembro de 2005.
tarms
Presidente
Antõ oel Cosa
mbro

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