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materia nº 16/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00.
native_id3295

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-22 Proposição aprovada em única votação

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texto original #

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C.IM.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua Ouro Branco, 10 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 016/2005
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 4.000,00
Art. 1® - Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes 
do cancelamento de saldo disponível na seguinte dotação orçamentária e 
constante no orçamento vigente.
N® da conta Dotação Cancelamento
Vencimentos e R$ 650.000,00 R$ 4.000,00
Vantagens Fixas. Pes. Civil
Saldo
R$ 646.000,00
Total Cancelado R$ 4..000,00
Art. 2® - Autoriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário 
e especificando o montante da conta;
Outros serviços Terceiros - Pes Jurídica R$ 110.000,00 ( cento e dez mü 
reais) acrescida da suplementação autorizada passando ao valor totalizado de 
R$ 114.000,00 ( cento e quatorze reais). Adequando ao descritivo de contas.
Art. 3® - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubHcação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 21 de dezembro de 2005.
PRESIDE]
FILHO
ÍTE APROVÍOO POR UNANIMIOADE
Rua da Prata, 99 —Fone (42)231-1668 CEP 84145-000-Carambeí —Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 016/2005.
Senhor Presidente:
A Comissão no exame do presente projeto acompanha o parecer 
exarado pela Comissão de Justiça e Redação, pelos aspectos de legalidade e 
constitucionalidade.
A adequação das verbas orçamentárias é ato necessário em função da 
suplementação para a conta de Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica, 
exaurida de recursos.
Não há modificação da previsão orçamentária geral, por isto sendo 
própria a resolução que somente promove cancelamento e suplementação 
naqueles dispêndios de maior requisição. Com a emenda somos favoráveis.
Sala das Comis^es da Câmara Municipal em 22 de dezembro de 2005.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 016/2005.
Senhor Presidente:
O projeto de resolução ora analisado prevê suplementação de 
recursos para a conta Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica e pela 
importância de R$ 4.000,00.
Os recursos serão provenientes do cancelamento da conta 
vencimentos e vantagens fixas em valor correspondente aquela 
suplementação.
A adequação é permissível pela iniciativa do próprio Poder 
Legislativo enquanto não modifica o montante geral da Lei Orçamentária.
No entanto, apenas para melhor objetividade e precisão, a 
Comissão oferece emenda aditiva que cria nova redação para o artigo 1° e faz 
renumerar os demais;
Art. 1° - Autoriza a suplementação de recursos na conta - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil 
reais) por remanejamento.
Pelo aspecto da legalidade e constitucionalidade somos de 
parecer favorável.
Sala das Cbmissões da Câmara Municipal em 22 de dezembro de 2005.
Lourdes de
Membro
Kremer
dlente
M Ferreira AdalbertÇ) J P
fembrd
PUBLICADO EM
OH / ,-M / Dcoç no Jornal
PROJETO OE RESOLUÇÃO 016/2005 ^
Súmula: A utoria a'abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:^.000,00 % ;
Art.l® - Autoriza a suplementação de recursos na conta - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- no y^o r de R$ ÇttW .00 ( quatro mil reais) por 
remanejamento. , • ‘
Art. 2® -.-Para a referida suplementação, os recursos serão provenientes do cancelamento de sajdo disponível na seguinte dota^^'orçam entária e constante no 
orçamento ^igènte.
N° da conta Dotação Cancelamento * Saldo íí;' -
Vencimentos e * R$ 650.000,00 R$ 4.000,00 R$ 646.00CH<)Ò
Vantagens Fixas. Pes. Civil
Total Cancelado R$ 4.000,00 '
Art, 3® ,- Áútqriza o Contador Tesoureiro ao remanejamento necessário e especificando o montante da conta; Outros serviços Tercê|ros - Pes Jurídica R$ 110.000,00 
( c e i% e dez mil reais) acrescida da supiementação autorizada passando ao valor totalizado de R$ 114.000,00 ( cento e quatorze jrèáis). Adequando ao descritivo 
de contas.
A rt. 4® - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE D A PRESIDÊNCIA EM 21 DE DEZEM BRO DE 2005.
# IN Á C IO PO VAZ FILHO
PRESIDENTE '
Estes editais da Câmara Municipal de Cararabef foram enviados no dia 22 de dezembro. N o entanto, por problemas 
ocorridos nos procedimentos do Jornal, a publicado foi adiada para a presente data.Jfc

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