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C.IM.P.J. 01.613.766/0001-04
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 002/2006
Súmula; Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 41.000,00
Art. 1“ - Vencimentos e vantagens fixas Pes. Civil no valor de R$
41.000,00 por remanejamento.
Art. 2® -
N° da conta Dotação Cancelamento
Material de R$ 180.000,00 R$41.000,00
Consumo
Saldo
R$ 139.000,00
Total Cancelado R$ 41.000.00
Art. 3“ - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$
690.000,00..................passando ao valor totalizado de R$ 731.000,00.
Adequando ao Descritivo das Contas.
Art. 4“ - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 06 de dezembro de 2006.
INÁCIO POVAZ FILHO
PRESIDENTE
APROVADO POR UNANIMID V^;
Em OÇJ 12)200^
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 002/2006.
Senhor Presidente;
O projeto de resolução ora analisado prevê suplementação de
recursos para a conta vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil e pela
importância de R$ 41.000,00.
Os recursos serão provenientes do cancelamento da Material de
Consumo em valor correspondente aquela suplementação.
A adequação é permissível pela iniciativa do próprio Poder
Legislativo enquanto não modifica o montante geral da Lei Orçamentária.
Pelo aspecto da legalidade e constitucionalidade somos de
parecer favorável.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 2006.
Lourdes de J M Ferreira Adalberto J P de Oliveira Filho
Membro Membro
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Resolução 002/2006.
Senhor Presidente:
A Comissão no exame do presente projeto acompanha o parecer
exarado pela Comissão de Justiça e Redação, pelos aspectos de legalidade e
con stitu cionalidade.
A adequação das verbas orçamentárias é ato necessário em função da
suplementação para a conta de Vencimentos e Vantagens Fixas, exaurida de
recursos.
Não há modificação da previsão orçamentária geral, por isto sendo
própria a resolução que somente promove cancelamento e suplementação
naqueles dispêndios de maior requisição. Somos favoráveis.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 2006.
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Luiz Ce^tfôs Comes da Silva
Membro
Antônio Joel Cosa
Membro
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