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materia nº 3/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-03-06
EmentaAutoriza a Mesa Executiva desta Casa Legislativa, por seu Presidente - recolher ao INSS - os encargos relativos a edificações de sua Sede de Poder.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-03-09 Proposição aprovada em única votação

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeííSibrlO.com.br
C ÂM AR A M UN ICIPAL
Secretaria
Protocolado sob 
Errt
y
Pro jeto de Reso lução 003/2007
Súmula: Autoriza a Mesa Executiva desta Casa 
Legislativa, por seu Presidente - recolher ao INSS - 
os encargos relativos a edificações de sua Sede de 
Poder.
O Presidente da Câmara Municipal de Carambei, no uso de suas 
atribuições, aprovado pelo Plenário, resolve:
Art. 1° - Fica autorizada a Mesa Executiva - como órgão de direção - por 
seu Presidente - efetivar, administrativamente, o recolhimento da taxa e 
emolumentos devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - 
relativos à edificação de sua Sede de Poder.
Art. 2° - O valor deverá consultar o processo administrativo do respectivo 
Instituto, conforme comprovação legal e guia competente de recolhimento.
Art. 3° - A Mesa e a Presidente da Casa, presente certidão do Instituto que 
atesta a não existência de pagamento anterior, notificará a empresa 
construtora responsável pela obra, para comprovar o devido pagamento, 
na forma contratual ou, demonstrar a quem delegou o encargo de 
satisfação da obrigação contratualmente constituída.
Art. 4° - A Presidência fará constar da notificação ã construtora a 
declaração formal de existência de CND - Certidão Negativa de Débito - 
qual foi declarada pela investigação do Instituto como fraudada.
Art. 5° - A Casa acompanhará, pelo seu interesse, o desenrolar do processo 
que tramita pela alçada do Ministério Público Federal e, oportunamente.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeííSíbrlO.com.br
conforme as conclusões judiciais, propor as devidas açoes regressivas de 
responsabilidade.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação através 
de afixação no ãtrio da Câmara e no lugar de costume, também pelo Órgão 
Oficial do Município.
Gabinete da Presidência em 06 de março de 2007.
PATRÍCIA IKREMER
PRESIDENTE
INÁCIO POVAZ FILHO
1° SECRETÁRIO
JOÃO E S B £ ^ PENTEADO
VICE-PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO .com .br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução 003/2007
Senhor Presidente:
Trata o presente Projeto de Resolução de autorização ã Mesa Executiva 
desta Casa, para, por seu Presidente, recolher os encargos relativos da 
edificação de sua Sede de Poder e na forma regulamentar, ao INSS.
Na verdade, trata-se de ação fiscal encetada pelo Órgão Federal 
Previdenciário e no sentido de conferir a efetiva quitação dos recolhimentos 
pre videnciário s.
O Instituto declara não ter registro de qualquer contribuição feita e, 
por isto, através dos seus serviços fiscalizatórios intimou ao município e a 
esta Câmara para a devida comprovação. Nenhum dos órgãos intimados 
logrou comprovar os recolhimentos reclamados.
Existe uma certidão - CND - que atestou quitação para as 
contribuições, cujo documento o INSS imputou de fraudado.
Em visita ao Instituto, Comissão desta Casa veio tomar conhecimento 
que na verdade, o caso da nossa Câmara se insere junto a inúmeros outras 
obras, principalmente em Ponta Grossa, que tiveram fraudadas as certidões e 
na razão do fornecimento, pelas Prefeituras, de habite-se atributivo de 
existência da obra por mais de dez anos. Com este documento caracterizou￾se a decadência do direito de cobrança. Por isto as CNDS emitidas foram 
dadas como em fraude.
Na verdade os técnicos do INSS atribuem a única possibilidade de ser 
efetivado o regular recolhimento dos valores devidos, projetando-se no 
município e ã Câmara a hipótese futura de ingressar com ação regressiva 
contra a empresa construtora.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
O Ministério Público Federal está responsabilizando as 
pessoas envolvidas no ato fraudulento.
O que importa considerar é que o INSS pela informação fiscal em 
resposta ao oficio desta Casa, atesta que não foi localizado qualquer 
recolhimento através das guias da Previdência Social - GPS - relacionadas a 
obra da Câmara.
Acresce considerar que a empresa responsável pela obra foi a 
Construtora Benedresch - Paulo Dresch - quais não mais foram localizados 
na cidade de Santa Helena neste Estado.
Por isto somos favoráveis ã presente Resolução no sentido de autorizar 
o efetivo recolhimento e desta forma atingir a legalidade tributária e 
possibilitar a averbação da Edificação, junto a matrícula correspondente ao 
imóvel. Em futuro, conforme o decreto judicial condenatório, procurar 
responsabilização das pessoas implicadas.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 09 de março de 2007.
Antônio Joel Cosa
Membro
Lourdes àe J M Ferreira In á c ioF ^ a z Filho
Presidente Membro

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