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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2007
Súmula - Prorroga os efeitos de cessão
da Resolução n° 002/2005 - Desta
Casa Legislativa.
A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a seguinte
resolução:
Art. 1°. - Fica prorrogado, nos termos do artigo 2°. - da Resolução n°
002/2005 de 19 de janeiro de 2005 - a cessão das dependências desta
Câmara Municipal - Anexo 1 - ao Poder Executivo e ficando convalidadas
todas as cláusulas condicionantes originárias.
Art. 2°. - A cessão prevalecerá por mais dois anos - exercícios de 2007 e
2008 - enquanto perdurarem os mandatos dos Poderes Legislativo e
Executivo e enquanto presentes o interesse e a oportunização de
vantagens recíprocas e interligadas.
Art. 3°. - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
poderá variar, segundo as necessidades em suas atividades, os cursos
ministrados e que utilizam o Anexo e o pátio correspondente, sempre
privilegiando a faixa etária estudantil que possa ficar mais adequada ao
uso conjunto e em horários concorrentes, de molde que uma atividade não
interfira em outra pelo aspecto de formação de ruídos, de falas e risos, em
altos tons.
Art. 4°. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
por afixação no átrio da Câmara Municipal.
Sala das Smsqes da Câmara Municipal em 16 de Março de 2007.
p a t r ic ia Ak r e m e r
PRESIDENTE
FILHO
V SECRETARIO
JOAO ESMAE^PENTEADO
VI^irPRESIDENTE í f\ I
ir HARMS
2° SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mad; cainaracarambeí(@brl0.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 004/2007
Senhor Presidente;
O presente Projeto de Resolução apenas quer autorizar a prorrogação
da cessão das dependências deste Poder, constituídas pelo anexo 1, ao Poder
Executivo e ratificando todas as cláusulas originárias da Resoluçáo n°
002/2005. A prorrogação ficou estabelecida por mais dois anos e para se
cumprir pelos exercícios de 2007 e 2008, consentânea com o mandato dos
Poderes Executivo e Legislativo. O interesse é próprio do município e dos
cursos que possam ali ser instalados pela Secretaria Municipal de Educação.
Cabe considerar especialmente que a prorrogação já vinha prevista
pelo artigo 2° da Resolução anterior, agora apenas sendo corroborado o
intuito colaborativo entre os dois Poderes.
Pela absoluta legalidade, a Comissão se coloca inteiramente favorável e
para que a Mesa, representada pelo Presidente possa firmar os termos de
prorrogação autorizados.
Somos favoráveis.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 22 de março de 2007.
Lourdes dè J M Ferreira
Presidente
Filho
Membro
Antônio Joel Cosa
Membro
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