| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Prestação de contas do Legislativo relativas ao Exercicio de 2005. |
| native_id | 3301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@brlO.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2007 A Câmara Municipal aprovou e a Presidência da Casa promulga a seguinte resolução: Art, 1°. - Vistas as contas do Legislativo relativas ao Exercicio de 2005 - o Tribunal de Contas do Estado - pela regularidade - aprovou-as pelo Acórdão 4.267/0 6 de 12 de dezembro de 2006 - Sessão 45. Art. 2°. - Ao exame das Comissões de Finanças e O rçam ento/Justiça e Redação - os pareceres foram favoráveis ao arquivamento. Art. 3°. - O processo - sob n° 13605-9/06 - deverá permanecer á disposição de quaisquer pessoas, na Secretaria da Casa, para depois ser arquivada. Art. 4°. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação . ASSESSORIA ju r íd ic a Senhor Presidente: As contas da Câmara Municipal seguem ao ‘TCE” - junto com as contas do Município. Enquanto estas últimas recebem parecer do TCE e retomam a esta Casa para aprovação ou rejeição, as da Câmara são apreciadas pelo próprio Tribunal, aprovadas ou rejeitadas. As contas presentes são da Câmara e se referem ao Exercício de 2005 - pois pertencentes e prestadas pela Mesa anterior e pelo Presidente então - Vereador Inácio Povaz Filho. Trata-se de prestação de contas aprovadas pelo Acórdão n" 4267/06 - da primeira Câmara - TCE. Sugiro sejam os autos enviados às Comissões de Justiça e Redação/Finanças e Orçamento, para exame das conclusões e para recomendação de fmal arquivamento, na razão da regularidade. Baixada a seguir Resolução da Casa e para ser publicada. E o parecer......sob cencura. Câmara Municipal de Carambeí, Assessoria^Jurídica em 10 de abril de 2007. o GILDO IBERE W MACEDO ASSESSOR JURÍDICO OAB/PR/4965