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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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Á M A R A M U N iC lP A L
Secretaria
Protocolado sob Projeto de Resolução 010/2007
Em Súmula: Autoriza e fíxa norma para desconto em
subsídio.
A Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, no uso de suas
atribuições, aprovado pelo Plenário, resolve:
Considerando a recente decisão prévia do Tribunal de Contas do Estado,
relativa à tomada de contas desta Câmara Municipal, entendendo
desaprovar o pagamento de sessões extraordinárias - exercício 2006;
Considerando a determinação de devolução daquela respectiva
remuneração e ainda o condicionamento desta devolução aos cofres
municipais, para a final aprovação no Plenário da Corte, este Legislativo
tem por bem, por seu Egrégio Plenário, aprovar a seguinte Resolução:
Art. 1". Fica autorizado o desconto parcelado da devolução dos subsídios
considerados indevidos, na forma do cálculo do Tribunal de Contas e de
sua prévia decisão, incidente sobre a remuneração dos Vereadores, para a
respectiva devolução destes recursos.
Art. 2°. O recolhimento dos valores totais de restituição será efetivado aos
cofres municipais, mediante guia própria (DAM) e em conta identificada,
resguardada a devida quitação.
Art. 3". A primeira parcela de desconto individual será proporcional ã
divisão do montante a ser devolvido por quatro e de molde a ser
encontrada uma quarta parte; esta será divisível sempre pelo número de
nove edis membros da Casa.
Art. 4". As demais quartas partes serão descontadas pelo mesmo eritério já
definido nesta resolução e nos prazos que forem ajustados com o Poder
Executivo.
Art. 5". A devolução dos valores apontados pela Corte de Contas visa
atingir a regularidade das contas deste Poder Legislativo e acautelar a
situação regular de cada um de seus membros, no tocante a obtenção de
certidões negativas, inclusive para fins eleitorais.
Art. 6°. O Setor Pessoal, presente os termos desta Resolução, efetivará o
desconto e realizará o devido recolhimento junto ao setor de recebimento
da Prefeitura Municipal.
Art. 7°. Os Vereadores terão livre acesso aos controles contábeis dos
valores descontados e recolhidos, também para os recibos e autenticações
nas respectiva guias.
Art. 8”. No momento devido e sempre que necessário a Câmara certificará,
para cada Vereador, sobre a situação de desconto e recolhimento.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e através de
afixação no átrio da Câmara, no lugar de costume.
Carambeí, 26 de Setembro de 2007.
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PATR1CI|\ KREMER.
p r / s íd e n t e .
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução n° 010/2007
Senhora Presidente:
O Projeto de Resolução desta Casa autoriza e fixa norma para desconto
em subsídio dos Senhores Vereadores, relativamente à exigência do Tribunal
de Contas do Estado de parcela relativa à remuneração de Sessões
Extraordinárias - exercício de 2006.
O Projeto por si se explica e os fundamentos estão aclarados no próprio
texto.
Sendo de organização interna a Comissão se coloca imediatamente
favorável e pelo objetivo que se impõe.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 28 de setembro de 2007.
Lourdes dé J M Ferreira InacKTirSí^az Filho Antônio Joel Cosa
Presidente Membro Membro
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Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer ao Projeto de Resolução n° 010/2007.
Senhora. Presidente:
A Comissão de Justiça e Redação examinou o Projeto de Resolução da
Casa e ã finalidade de normatizar desconto em folha para a remuneração dos
Vereadores e no sentido de efetivar devolução parcial dos valores
indenizatórios de Sessões Extraordinárias, como pagas.
Não há dispêndio e não afeta a Lei Orçamentária, pois de forma
contrária o que ocorrerá é arrecadação de valores julgados para devolução.
Somos favoráveis.
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